ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando um plano de saúde descumpre uma ordem judicial, o beneficiário pode tomar medidas para garantir o cumprimento, como acumular multas diárias chamadas astreintes, que são fixadas pelo juiz conforme o Código de Processo Civil. O beneficiário deve documentar o descumprimento e notificar o juiz, que pode adotar medidas como bloqueio de ativos e outras ações para pressionar a operadora, além de considerar a possibilidade de responsabilizar pessoalmente os diretores da operadora em casos de descumprimento reiterado.

Introdução

Quando o plano de saúde descumpre uma ordem judicial, seja uma liminar, uma sentença ou qualquer outra decisão, o beneficiário não precisa aceitar o descumprimento passivamente. A lei oferece instrumentos concretos para forçar o cumprimento, acumular multas diárias e até impor medidas mais drásticas sobre a operadora.

O descumprimento de ordem judicial por plano de saúde é mais comum do que parece. Algumas operadoras ignoram prazos, alegam dificuldades operacionais ou simplesmente não autorizam o procedimento dentro do prazo fixado pelo juiz. Cada dia de descumprimento é um dia de multa acumulada e um dia a mais de fundamento para medidas de coerção mais severas.

Este artigo explica o que fazer quando o plano de saúde descumpre uma decisão judicial, quais medidas estão disponíveis, como acionar o juiz e o que pode acontecer com a operadora que insiste no descumprimento.

O que caracteriza o descumprimento de ordem judicial pelo plano de saúde?

O descumprimento ocorre quando a operadora não realiza o que foi determinado pelo juiz dentro do prazo fixado na decisão.

As formas mais comuns de descumprimento são: não autorizar o procedimento ou medicamento dentro do prazo fixado, autorizar parcialmente o que foi determinado, autorizar o procedimento mas com rede credenciada diferente da determinada na decisão, não reativar o contrato rescindido dentro do prazo e não realizar o reembolso determinado pelo juiz.

O prazo fixado pelo juiz na decisão é o marco. A contagem das multas diárias começa exatamente no dia seguinte ao vencimento desse prazo, se o cumprimento não ocorreu.

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O que são as astreintes e como elas funcionam?

As astreintes são multas diárias fixadas pelo juiz para pressionar a operadora a cumprir a ordem judicial. Elas estão previstas no art. 537 do Código de Processo Civil e incidem automaticamente a partir do descumprimento, sem necessidade de nova petição para cada dia de atraso.

O valor das astreintes é fixado pelo próprio juiz na decisão e pode ser modificado durante o processo se o juiz entender que o valor original não está sendo suficiente para compelir o cumprimento. A modificação pode ser feita de ofício ou a pedido da parte.

As astreintes pertencem ao beneficiário, não ao Estado. Isso significa que cada dia de descumprimento representa um valor que será cobrado da operadora e revertido ao autor da ação. Em casos em que o descumprimento se prolonga por semanas ou meses, o valor acumulado pode ser expressivo.

Um ponto importante: o STJ decidiu que o juiz pode reduzir o valor das astreintes quando ele se torna desproporcional ao valor da obrigação principal. Para entender quando isso acontece e como se defender, leia o artigo sobre quando a multa do plano de saúde pode ser reduzida pelo juiz.

Quais são os passos para forçar o cumprimento da ordem judicial?

O beneficiário precisa atuar ativamente para que o descumprimento produza consequências práticas. O juiz, em regra, não age de ofício — precisa ser provocado.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Documente o descumprimento. Guarde prints, e-mails, protocolos de atendimento, gravações de ligações e qualquer registro que comprove que o prazo passou e o plano não cumpriu a ordem.
  2. Peça ao advogado que noticie o descumprimento ao juízo. Por meio de petição simples, o advogado informa ao juiz que a decisão não foi cumprida e requer as medidas cabíveis. Essa petição é o gatilho para que as astreintes sejam contabilizadas e para que o juiz possa determinar novas medidas.
  3. Requeira o bloqueio de ativos via Sisbajud. O Sisbajud é o sistema eletrônico de constrição judicial que permite ao juiz bloquear valores nas contas bancárias da operadora de forma imediata. É uma das medidas mais eficazes para forçar o cumprimento, especialmente quando as astreintes acumuladas já têm valor expressivo.
  4. Requeira medidas de apoio adicionais. Com base no art. 139, IV, do CPC, o juiz pode determinar medidas atípicas para garantir o cumprimento da ordem, como a suspensão da autorização para comercialização de novos planos ou a comunicação à ANS para fins de fiscalização. Já houve casos em que o juiz proibiu a operadora de vender novos planos enquanto a ordem não fosse cumprida, como noticiado neste caso envolvendo ordem judicial não cumprida por operadora.
  5. Avalie a busca e apreensão de equipamentos. Em casos de medicamentos ou equipamentos que precisam ser entregues fisicamente, o juiz pode determinar busca e apreensão ou substituição da obrigação por perdas e danos.

O descumprimento reiterado pode gerar responsabilidade pessoal dos diretores da operadora?

Sim. Em casos de descumprimento reiterado e doloso de ordem judicial, é possível responsabilizar pessoalmente os diretores e administradores da operadora.

Essa é uma medida excepcional, mas que os tribunais têm admitido em situações em que a operadora claramente usa estratégias protelatórias para não cumprir a decisão. A extensão da obrigação à pessoa física do dirigente remove o escudo da pessoa jurídica e torna o cumprimento mais urgente do ponto de vista pessoal do gestor.

Além disso, o descumprimento de ordem judicial pode, em tese, configurar crime de desobediência para a pessoa física responsável pelo cumprimento dentro da empresa, embora essa via penal seja pouco utilizada na prática em casos de saúde suplementar.

O descumprimento da liminar pode elevar a indenização por danos morais?

Sim. O descumprimento de uma ordem judicial que determinou o tratamento agrava a situação fática do beneficiário e tende a influenciar o valor da indenização por danos morais ao final do processo.

O juiz que julgar a ação no mérito levará em conta não apenas a negativa original, mas também o comportamento da operadora ao longo do processo. Uma operadora que descumpre liminar, acumula astreintes e prolonga o sofrimento do beneficiário durante o processo enfrenta um cenário de condenação por danos morais mais expressivo do que se tivesse cumprido a ordem imediatamente.

Para entender como funciona a fase final do processo, após o trânsito em julgado, leia o artigo sobre cumprimento de sentença contra o plano de saúde.

Conclusão

O descumprimento de ordem judicial pelo plano de saúde não é o fim do caminho — é o começo de uma nova fase de pressão processual. As astreintes correm a partir do descumprimento, o bloqueio de ativos pode ser requerido imediatamente e o comportamento da operadora influencia o desfecho final do processo.

A chave é agir rápido e documentar tudo. Cada dia de descumprimento documentado é um dia de multa acumulada e um argumento adicional para medidas mais drásticas. O beneficiário que acompanha o processo de forma ativa, cobra o cumprimento e aciona o juízo diante do primeiro sinal de descumprimento coloca a operadora em uma posição de pressão crescente que tende a produzir o cumprimento mais rapidamente.

Se este artigo foi útil, leia também o texto sobre como funciona o cumprimento de sentença contra o plano de saúde.

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Perguntas frequentes

Plano de saúde descumpre ordem judicial: o que fazer e quais medidas são cabíveis

O que fazer quando o plano de saúde descumpre uma ordem judicial?

Documentar o descumprimento, notificar o juízo por petição e requerer as medidas cabíveis, incluindo a contabilização das astreintes e o bloqueio de ativos da operadora via Sisbajud.

O que são as astreintes no contexto de plano de saúde?

São multas diárias fixadas pelo juiz para pressionar a operadora a cumprir a decisão judicial. Elas correm automaticamente a partir do descumprimento e pertencem ao beneficiário, não ao Estado.

O juiz pode reduzir as astreintes acumuladas?

Sim. O STJ reconhece que o juiz pode reduzir o valor das astreintes quando ele se torna desproporcional ao valor da obrigação principal, a pedido da parte ou de ofício.

O bloqueio de ativos pode ser usado para forçar o cumprimento?

Sim. Por meio do Sisbajud, o juiz pode bloquear valores nas contas bancárias da operadora de forma imediata, o que costuma ser uma das medidas mais eficazes para compelir o cumprimento.

O descumprimento de ordem judicial pode gerar responsabilidade pessoal dos diretores da operadora?

Em casos de descumprimento reiterado e doloso, sim. Os tribunais têm admitido a extensão da responsabilidade à pessoa física do dirigente em situações em que a operadora usa estratégias protelatórias para não cumprir a decisão.

O descumprimento da liminar aumenta a indenização por danos morais?

Tende a sim. O comportamento da operadora ao longo do processo influencia o valor da condenação final. Uma operadora que descumpre liminar e prolonga o sofrimento do beneficiário enfrenta um cenário de condenação mais expressivo.

O juiz pode proibir a operadora de vender novos planos enquanto a ordem não for cumprida?

Sim. Com base no art. 139, IV, do CPC, o juiz pode determinar medidas atípicas de coerção, incluindo a suspensão da autorização para comercialização de novos contratos, para forçar o cumprimento.

As astreintes correm mesmo sem o beneficiário pedir a cada dia?

Sim. Uma vez fixadas pelo juiz na decisão, as astreintes correm automaticamente a partir do descumprimento. O beneficiário precisa apenas notificar o juízo do descumprimento para que os valores sejam contabilizados e cobrados.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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