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O descumprimento de ordem judicial que resguarda o direito à saúde de criança com deficiência constitui ato de extrema gravidade, violando diretamente a Constituição Federal e as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), que impõem o dever de proteção integral com absoluta prioridade. 

Com esse entendimento, o juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível de Recife (PE), suspendeu a venda de novos planos de uma operadora em Pernambuco até a regularização completa do atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA): “Tal providência possui o necessário caráter pedagógico e coercitivo para constranger a operadora a adimplir as obrigações judiciais já constituídas antes de angariar novas receitas mercadológicas”, explica o magistrado. Ele também mandou oficiar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adoção de medidas fiscalizatórias.

Tratamento negado

De acordo com processo, a empresa descumpriu decisões judiciais anteriores e manteve suspenso o plano de saúde do menor, colocando em risco tratamentos clínicos de urgência e emergência. As terapias multidisciplinares só continuavam sendo realizadas por tolerância da clínica responsável, apesar de uma dívida superior a R$ 352 mil.

Diante da resistência da operadora, o juiz aumentou a multa diária para R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, e determinou bloqueio de R$ 377 mil via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para quitar os débitos do tratamento. A penalidade diária anteriormente estipulada era de R$ 500 e atingiu o teto de R$ 25 mil. “A manutenção da multa no patamar anterior revelou-se inócua, passando a figurar como mero ‘custo de negócio’ para a executada, em detrimento do tratamento multidisciplinar essencial ao desenvolvimento do menor. Desse modo, imperiosa se faz a majoração do encargo pecuniário”, afirmou o magistrado.  

O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua no caso. 

Fonte: Debate Jurídico

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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