ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A partir de 1º de julho de 2025, com a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer, por escrito, justificativas claras e específicas para qualquer negativa de cobertura, como exames, cirurgias ou internações. A norma estabelece prazos para respostas, variando de imediato para urgências a até 10 dias úteis para internações eletivas, e proíbe justificativas genéricas, exigindo que as operadoras indiquem a cláusula contratual ou dispositivo legal que fundamenta a recusa. Caso a operadora não cumpra essas exigências, o descumprimento pode ser usado como prova em ações judiciais, fortalecendo a posição do beneficiário.

Introdução

Se o seu plano de saúde negou um exame, uma cirurgia, um remédio ou uma internação, ele agora é obrigado a te dizer, por escrito, exatamente por quê. Não é favor. É obrigação legal, em vigor desde 1º de julho de 2025, com a Resolução Normativa 623/2024 da ANS.

Antes, a negativa vinha solta. Por telefone, por chat, por uma carta curta dizendo apenas “não autorizado”. Sem motivo, sem fundamento, sem nada. O beneficiário ficava no escuro e, pior, sem papel na mão para se defender. Isso travava tudo, até a ação na Justiça.

A RN 623 fechou essa porta.

O que a operadora é obrigada a fazer agora

Toda negativa de cobertura precisa ser reduzida a termo, ou seja, formalizada por escrito (art. 14). E ela tem que chegar até você de forma automática, mesmo que você não peça.

A justificativa não pode ser genérica. Tem que apontar a cláusula do contrato ou o dispositivo legal que sustenta a recusa, em linguagem clara e compreensível.

Respostas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não valem mais. A norma proíbe expressamente esse tipo de enrolação.

E o documento tem que vir em formato que você consiga imprimir ou baixar. Nada de informação verbal que some depois.

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Os prazos que passaram a valer

A RN 623 fixou prazos máximos para a operadora dar uma resposta conclusiva (art. 12):

  • Urgência e emergência: resposta imediata, sem exigir autorização prévia.
  • Alta complexidade ou internação eletiva: até 10 dias úteis.
  • Demais procedimentos assistenciais (exames, terapias, consultas): até 5 dias úteis.
  • Solicitações não assistenciais (reajuste, cancelamento, dúvida sobre contrato): até 7 dias úteis (art. 11).

Guarde um detalhe importante: esses prazos são para a operadora responder. O tempo para o atendimento de fato acontecer continua regido pela RN 566/2022.

Por que isso muda o seu jogo

Aqui está o ponto que mais interessa a quem foi negado.

Se a operadora não responde no prazo, ou responde sem fundamentar, ela está descumprindo a norma. Esse descumprimento, sozinho, já é uma falha documentada que pesa a seu favor.

O silêncio deixou de ser estratégia da operadora. Virou prova. Numa ação com pedido de liminar, a falta de justificativa ou o estouro do prazo reforçam o seu direito e ajudam o juiz a decidir rápido.

Ou seja: a negativa mal feita não te enfraquece mais. Ela te municia.

O que fazer ao receber a negativa

  1. Exija o número de protocolo. Ele é seu por direito, desde o início do atendimento.
  2. Guarde a negativa por escrito. É a peça central de qualquer reclamação ou ação.
  3. Peça reanálise à ouvidoria da operadora. Ela tem até 7 dias úteis para responder e não pode criar burocracia para dificultar.
  4. Registre reclamação na ANS, principalmente em caso de risco à saúde.
  5. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde se a recusa persistir. Com a negativa documentada em mãos, a ação tende a ser mais rápida e melhor fundamentada.

O alerta honesto

A lei existir não significa que toda operadora vai cumprir na hora. Algumas ainda vão tentar empurrar com a barriga.

A diferença é que agora cada falha dessas tem nome, prazo e consequência. Quando a operadora descumpre, ela não está só te prejudicando: está cometendo infração e construindo, contra si mesma, a prova que você vai usar.

Se você recebeu uma negativa sem explicação depois de 1º de julho de 2025, ela provavelmente é irregular. Vale guardar tudo e buscar orientação.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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