Resumo do artigo
é possível discutir judicialmente essa negativa. O daratumumabe, um medicamento biológico utilizado principalmente no tratamento de mieloma múltiplo, pode ser prescrito em diversos cenários clínicos, e sua cobertura por planos de saúde ou fornecimento pelo SUS pode ser contestada com base em prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva se não houver análise adequada do caso clínico específico, e a discussão judicial pode ser uma alternativa em situações onde o medicamento não é incorporado administrativamente, especialmente quando não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Sim, é possível discutir judicialmente o fornecimento do daratumumabe, comercializado no Brasil como Dalinvi e Dalinvi SC, quando há prescrição médica fundamentada, necessidade clínica demonstrada e documentação adequada.
A negativa do daratumumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS não deve ser aceita automaticamente. A análise depende de fatores como diagnóstico, indicação médica, registro sanitário na Anvisa, urgência, histórico de tratamentos anteriores, evidências clínicas, alternativas disponíveis e motivo usado para a recusa.
O daratumumabe é um medicamento biológico, fabricado pela Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., indicado para situações específicas de mieloma múltiplo e também para amiloidose de cadeia leve, conforme indicações aprovadas pela Anvisa. Em 2024, a Anvisa também aprovou nova indicação do Dalinvi SC em combinação com bortezomibe, lenalidomida e dexametasona para pacientes adultos recém-diagnosticados com mieloma múltiplo elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o daratumumabe?
- 3.O plano de saúde é obrigado a cobrir o daratumumabe?
- 4.O SUS fornece o daratumumabe?
- 5.Quando a negativa do daratumumabe é abusiva?
- 6.O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?
- 7.O uso off-label impede a cobertura?
- 8.Quais documentos são necessários?
- 9.Como conseguir o daratumumabe na Justiça?
- 10.Quanto tempo demora uma liminar?
- 11.A negativa gera dano moral?
- 12.Conclusão
Para que serve o daratumumabe?
O daratumumabe é um anticorpo monoclonal usado no tratamento de doenças hematológicas, principalmente o mieloma múltiplo, um tipo de câncer que afeta células da medula óssea chamadas plasmócitos.
De forma simplificada, o daratumumabe age mirando uma proteína chamada CD38, presente em grande quantidade em células do mieloma múltiplo. Com isso, o medicamento ajuda o sistema imunológico a reconhecer e combater essas células doentes.
Na prática, o daratumumabe pode ser prescrito em diferentes cenários, a depender do caso clínico:
- Pacientes recém-diagnosticados com mieloma múltiplo.
- Pacientes elegíveis ou inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.
- Pacientes com mieloma múltiplo recidivado, quando a doença volta após tratamento.
- Pacientes com mieloma múltiplo refratário, quando a doença não responde adequadamente ao tratamento.
- Pacientes com amiloidose de cadeia leve, conforme indicação aprovada.
A Anvisa já reconheceu indicações do Dalinvi SC em combinação com outros medicamentos, como lenalidomida, dexametasona, pomalidomida, bortezomibe, talidomida e melfalana, conforme o cenário clínico. Também há indicação em monoterapia para pacientes que já receberam múltiplas linhas de tratamento prévio, dentro dos critérios da bula aprovada.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o daratumumabe?
O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o daratumumabe pelo plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada, cobertura contratual da doença tratada, registro sanitário na Anvisa e justificativa técnica compatível com o quadro clínico.
Em geral, a operadora não pode substituir a avaliação do médico assistente por uma negativa administrativa genérica. Se o paciente tem mieloma múltiplo, a doença está coberta pelo contrato e o medicamento foi indicado de forma fundamentada, a negativa precisa ser analisada com cuidado.
A Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, permite a discussão de tratamentos não previstos expressamente no Rol da ANS quando preenchidos os critérios legais, especialmente prescrição médica, evidência científica e respaldo técnico adequado.
Além disso, o próprio cenário regulatório da ANS demonstra que há tecnologias relacionadas ao tratamento do mieloma múltiplo no Rol, mas nem toda combinação com daratumumabe foi incorporada. A ANS registrou, por exemplo, que a proposta de pomalidomida combinada com daratumumabe para adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário após pelo menos uma terapia anterior não foi incorporada em deliberação de 08/12/2023.
Isso não significa, por si só, que toda negativa seja válida. A cobertura deve ser avaliada no caso concreto, especialmente quando o medicamento tem registro na Anvisa, indicação médica individualizada e não há alternativa terapêutica equivalente para aquele paciente.
Para entender melhor esse tipo de recusa, veja também o conteúdo sobre negativa de medicamento oncológico pelo plano de saúde e o guia sobre medicamento oncológico pelo plano de saúde ou SUS.
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O SUS fornece o daratumumabe?
Atualmente, o fornecimento administrativo do daratumumabe pelo SUS pode enfrentar barreiras relevantes, porque a Conitec já avaliou o medicamento para determinadas indicações em mieloma múltiplo e houve decisões de não incorporação.
A Conitec publicou o Relatório de Recomendação nº 848 sobre daratumumabe em combinação com bortezomibe e dexametasona para pacientes com mieloma múltiplo recidivado e/ou refratário que receberam uma única terapia prévia no SUS. A recomendação e a decisão do Ministério da Saúde foram pela não incorporação dessa tecnologia no SUS, considerando indicadores de eficiência econômica.
Também foi publicada a Portaria SECTICS/MS nº 59, de 18 de outubro de 2023, tornando pública a decisão de não incorporar, no SUS, o daratumumabe em combinação com bortezomibe e dexametasona para essa indicação específica.
Mesmo assim, a discussão judicial pode ser possível em situações excepcionais. Para medicamentos não incorporados ao SUS, o STF fixou critérios no Tema 6, exigindo, entre outros pontos, comprovação de incapacidade financeira, prescrição médica, registro na Anvisa, inexistência de substituto terapêutico eficaz disponível no SUS e prova robusta da necessidade do medicamento.
Por isso, nos pedidos contra o SUS, o laudo médico precisa ser ainda mais completo. Ele deve explicar por que os medicamentos disponíveis no sistema público não são adequados ou já falharam, qual é o risco de progressão da doença e por que o daratumumabe é clinicamente necessário naquele momento.
Veja também a página sobre ação contra o SUS e o conteúdo sobre medicamento de alto custo.
Quando a negativa do daratumumabe é abusiva?
A negativa do daratumumabe pode ser abusiva quando a operadora ou o ente público recusa o tratamento com base em justificativas genéricas, sem analisar a situação clínica concreta do paciente.
Os motivos mais comuns de negativa são:
- Medicamento de alto custo.
- Daratumumabe fora do Rol da ANS para determinada combinação.
- Ausência de Diretriz de Utilização, conhecida como DUT.
- Alegação de uso domiciliar.
- Alegação de uso off-label.
- Alegação de tratamento experimental.
- Substituição por medicamento mais barato.
- Ausência de incorporação no SUS.
- Falta de previsão em protocolo público.
- Suposta existência de alternativa terapêutica, sem análise do histórico do paciente.
O alto custo, sozinho, não deveria ser usado como justificativa automática para impedir o tratamento. Em casos de câncer hematológico, a análise deve considerar a urgência, a linha terapêutica, a resposta ou falha a tratamentos anteriores e a justificativa técnica do hematologista.
Sobre esse tema, o TSA também possui conteúdo específico sobre medicamento de alto custo pelo plano de saúde e negativa de medicamento de alto custo pelo plano.
O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?
O plano pode alegar que o daratumumabe está fora do Rol da ANS para determinada indicação ou combinação terapêutica, mas essa justificativa não deve ser tratada como barreira absoluta.
Após a Lei 14.454/2022, a ausência de um tratamento no Rol da ANS não encerra automaticamente a discussão. A cobertura pode ser exigida quando houver prescrição do médico assistente, comprovação de eficácia baseada em evidência científica e respaldo técnico compatível com a lei.
No caso do daratumumabe, a discussão costuma envolver combinações terapêuticas específicas para mieloma múltiplo, como esquemas associados a bortezomibe, dexametasona, lenalidomida ou pomalidomida. A ANS já registrou avaliações relacionadas a combinações em mieloma múltiplo, inclusive com proposta não incorporada para pomalidomida combinada com daratumumabe.
Por isso, o ponto central não é apenas perguntar se o medicamento está ou não no Rol. O mais importante é demonstrar:
- A doença coberta pelo contrato.
- A indicação médica individualizada.
- O registro sanitário na Anvisa.
- A urgência do tratamento.
- A evidência científica do esquema prescrito.
- A inexistência de substituto eficaz para o caso concreto.
Leia também o artigo sobre DUT da ANS e negativa de medicamento oncológico e o conteúdo sobre negativa por tratamento fora do Rol da ANS.
O uso off-label impede a cobertura?
O uso off-label não impede automaticamente a cobertura do daratumumabe.
Uso off-label significa que o medicamento foi prescrito de uma forma diferente de alguma indicação aprovada em bula, como outra linha de tratamento, combinação, dose ou condição clínica. Isso não significa, por si só, que o tratamento seja experimental.
A diferença é importante. Um tratamento pode ser off-label e, ainda assim, ter respaldo científico, diretrizes médicas, estudos clínicos e justificativa técnica adequada. Nesses casos, a negativa precisa ser analisada com base no laudo médico, na literatura científica e no histórico do paciente.
No caso do daratumumabe, como existem várias indicações aprovadas para mieloma múltiplo e amiloidose AL, é essencial comparar a prescrição com a bula vigente e com a condição clínica real do paciente. Se houver divergência, o médico deve explicar por que o uso é necessário e por que outras alternativas não são adequadas.
Veja também o artigo sobre medicamento oncológico off-label pelo plano de saúde.
Quais documentos são necessários?
Para tentar obter o daratumumabe na Justiça, a documentação precisa ser organizada e coerente. O juiz não avalia apenas a receita. Ele analisa se há prova suficiente da necessidade, urgência e adequação do tratamento.
Os principais documentos são:
- Relatório médico detalhado, preferencialmente emitido por hematologista ou oncologista.
- Diagnóstico completo.
- CID da doença.
- Exames laboratoriais e de imagem.
- Mielograma, biópsia de medula óssea, imunofenotipagem, eletroforese, imunofixação e cadeias leves, quando aplicáveis.
- Exames que demonstrem atividade, progressão ou recidiva do mieloma múltiplo.
- Histórico de tratamentos anteriores.
- Informação sobre falha, refratariedade, intolerância ou contraindicação a tratamentos já utilizados.
- Justificativa da escolha do daratumumabe.
- Nome genérico, daratumumabe.
- Nome comercial, Dalinvi ou Dalinvi SC.
- Dose, periodicidade e duração estimada do tratamento.
- Urgência médica e risco de progressão da doença.
- Estudos, diretrizes ou referências científicas citadas pelo médico, quando necessário.
- Negativa formal do plano de saúde ou do SUS.
- Carteirinha do plano e contrato, quando o pedido for contra plano de saúde.
- Orçamento atualizado do medicamento.
- Documentos pessoais.
- Comprovante de residência.
- Comprovantes financeiros, especialmente em ações contra o SUS.
- Protocolos administrativos de solicitação do medicamento, quando houver.
O TSA possui um guia específico sobre documentos para ação judicial de medicamento oncológico, que pode ajudar na organização inicial do caso.
Como conseguir o daratumumabe na Justiça?
O caminho mais comum é uma ação judicial com pedido de liminar para fornecimento do daratumumabe.
Contra o plano de saúde, a ação busca demonstrar que a doença é coberta, que o medicamento tem registro na Anvisa, que há prescrição médica fundamentada e que a negativa viola a finalidade do contrato e a legislação aplicável.
Contra o SUS, a ação exige uma prova mais ampla. Além da prescrição e da urgência, é necessário demonstrar incapacidade financeira, negativa administrativa, ausência de alternativa eficaz disponível no sistema público e adequação do medicamento ao caso concreto, conforme os critérios fixados pelo STF para medicamentos não incorporados.
A liminar depende de prova documental forte. O laudo médico precisa conversar com os exames, com o histórico terapêutico e com a justificativa da urgência. Quanto mais genérico for o relatório, maior o risco de o pedido ser questionado.
Como explica Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, “a negativa de um medicamento de alto custo precisa ser analisada a partir do laudo médico, da urgência do tratamento e da justificativa usada pelo plano ou pelo SUS”.
Também é importante avaliar se o plano tentou impor substituição terapêutica. Sobre isso, veja o artigo sobre substituição de medicamento oncológico prescrito pelo médico.
Quanto tempo demora uma liminar?
Não existe prazo fixo para uma liminar de daratumumabe.
Em casos urgentes e bem documentados, o pedido pode ser analisado rapidamente. Porém, o tempo depende do juízo, da documentação apresentada, da clareza do laudo médico, da urgência demonstrada e das particularidades do caso.
O mais importante é não perder tempo com documentação incompleta. Para medicamentos oncológicos e hematológicos de alto custo, a qualidade do laudo médico costuma ser decisiva.
A negativa gera dano moral?
A negativa do daratumumabe pode gerar discussão sobre dano moral, mas isso não é automático.
A indenização depende da prova do impacto concreto da recusa. Em geral, a análise considera se houve atraso relevante no tratamento, risco de progressão da doença, agravamento clínico, sofrimento excepcional documentado ou conduta abusiva da operadora.
Portanto, o pedido de dano moral deve ser avaliado caso a caso. O foco principal, em situações urgentes, costuma ser obter rapidamente o fornecimento do medicamento.
Conclusão
O daratumumabe, vendido como Dalinvi ou Dalinvi SC, é um medicamento relevante no tratamento do mieloma múltiplo e de outras condições hematológicas específicas. Por ser um medicamento de alto custo, é comum que pacientes enfrentem negativas do plano de saúde ou dificuldades no SUS.
Quando há prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa, urgência, justificativa técnica e documentação adequada, a negativa não deve ser aceita automaticamente. O paciente pode buscar a revisão administrativa e, quando necessário, uma ação judicial com pedido de liminar.
Antes de iniciar qualquer medida, reúna a negativa formal, o laudo médico completo, os exames e o histórico terapêutico. Esses documentos são a base para demonstrar a necessidade do daratumumabe e a urgência do tratamento.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
Guia de medicamentos oncológicos
Medicamento oncológico: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda a cobertura de imunoterapia, quimioterapia oral, terapias-alvo, medicamentos off-label, negativas do plano e fornecimento pelo SUS.
Guia de tratamento oncológico
Câncer: direitos no plano de saúde, SUS e Justiça
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Guia de medicamentos de alto custo
Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda quando plano de saúde ou SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo e quando cabe ação judicial.
Perguntas frequentes
Daratumumabe pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir o Dalinvi
O plano de saúde é obrigado a cobrir daratumumabe?
Pode ser obrigado quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro na Anvisa e justificativa técnica adequada. A negativa precisa ser analisada no caso concreto.
O SUS fornece daratumumabe?
O fornecimento administrativo pode enfrentar barreiras porque a Conitec já recomendou a não incorporação do daratumumabe para determinadas indicações em mieloma múltiplo. Mesmo assim, a ação judicial pode ser possível em casos excepcionais, com prova robusta.
O plano pode negar daratumumabe por estar fora do Rol da ANS?
A ausência no Rol da ANS não deve ser tratada como barreira absoluta. Após a Lei 14.454/2022, é possível discutir a cobertura quando há prescrição médica, evidência científica e inexistência de substituto eficaz no caso concreto.
O alto custo do daratumumabe justifica a negativa?
O alto custo, sozinho, não deveria justificar a recusa quando o medicamento é necessário, prescrito por médico e adequado ao quadro clínico. A negativa deve ser analisada juridicamente.
O que deve constar no laudo médico para pedir daratumumabe?
O laudo deve trazer diagnóstico, CID, exames, histórico de tratamentos anteriores, justificativa da escolha do daratumumabe, dose, periodicidade, urgência, risco de progressão e motivo pelo qual alternativas disponíveis não são adequadas.
É possível conseguir daratumumabe com liminar?
Sim, é possível pedir liminar em ação judicial, mas não há garantia de resultado. A decisão depende da urgência, da documentação, da coerência médica e da análise do juiz.
Uso off-label de daratumumabe impede a cobertura?
Não necessariamente. Uso off-label não é sinônimo de tratamento experimental. A cobertura pode ser discutida quando houver respaldo científico e justificativa médica individualizada.
A negativa de daratumumabe gera dano moral?
Pode gerar discussão sobre dano moral, mas isso depende da prova do impacto concreto da negativa, como atraso do tratamento, risco relevante, agravamento clínico ou sofrimento excepcional documentado.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

