ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a forma correta de calcular o reajuste das mensalidades de planos de saúde entre diferentes faixas etárias, conforme a Resolução Normativa ANS nº 563/2022. Explica que a variação acumulada entre faixas deve ser calculada considerando o efeito composto de cada reajuste sobre o valor já reajustado, e não pela soma ou média dos percentuais isolados. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 952, definiu que a "variação acumulada" deve ser interpretada matematicamente como o aumento real de preço, o que é crucial para verificar se os reajustes respeitam os limites estabelecidos pela ANS.

Introdução

Ao analisar a tabela de faixas etárias de um plano de saúde, muita gente tenta verificar se o reajuste está dentro do limite legal somando os percentuais aplicados em cada faixa, ou calculando a média entre eles. Esse caminho, embora pareça lógico, leva a um resultado matemático diferente do que a lei e os tribunais consideram correto.

A variação acumulada entre faixas etárias é o aumento real do valor da mensalidade entre duas faixas, calculado sobre o valor de cada etapa anterior, e não pela soma ou pela média dos percentuais isolados de cada faixa. É esse cálculo que a Resolução Normativa ANS nº 563/2022 usa como referência ao limitar a variação entre a sétima e a décima faixas em comparação com a variação entre a primeira e a sétima.

Este artigo explica, com um exemplo numérico, por que somar ou tirar a média dos percentuais está errado, como o cálculo correto funciona e o que isso significa na prática para quem quer verificar se o reajuste do seu plano respeita os limites da ANS.

O que é a variação acumulada entre faixas etárias?

A variação acumulada entre faixas etárias é o quanto o valor da mensalidade cresce, no total, entre duas faixas da tabela, considerando o efeito composto de cada reajuste sobre o valor já reajustado anteriormente.

Cada transição de faixa aplica um percentual sobre o valor da faixa anterior, e não sobre o valor original da primeira faixa. Por isso, quando se quer saber o crescimento total entre, por exemplo, a primeira e a sétima faixa, é preciso considerar como cada percentual incidiu sobre o resultado da etapa anterior, e não tratar os percentuais como números independentes que podem ser somados ou ter sua média calculada isoladamente.

As dez faixas etárias divididas em dois trechos para o cálculo da variação acumulada Diagrama mostrando as dez faixas etárias do plano de saúde, de 0-18 anos a 59 anos ou mais, divididas em dois trechos que se sobrepõem na faixa 7: o trecho 1 vai da faixa 1 à faixa 7, e o trecho 2 vai da faixa 7 à faixa 10. A faixa 7 é o ponto de referência compartilhado entre os dois trechos. Trecho 1: faixa 1 até faixa 7 Trecho 2: faixa 7 até faixa 10 1 0-18 2 19-23 3 24-28 4 29-33 5 34-38 6 39-43 7 44-48 8 49-53 9 54-58 10 59+

A faixa 7 é o ponto de referência compartilhado entre os dois trechos.

O que diz a regra da ANS sobre a variação acumulada?

A Resolução Normativa ANS nº 563/2022 determina que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Essa regra é o segundo dos dois limites que estruturam a tabela de dez faixas etárias para contratos firmados a partir de 2004, sendo o primeiro o limite de seis vezes entre a última faixa e a primeira, já tratado em outro artigo sobre como funciona o reajuste por faixa etária. O ponto central deste artigo é que a expressão “variação acumulada” tem um significado matemático específico, e esse significado foi exatamente o que gerou divergência entre tribunais e operadoras ao longo dos anos.

Faixa 1: R$ 500,00. Faixa 7: R$ 1.225,00, crescimento acumulado de 145% em relação à faixa 1. Faixa 10: R$ 3.000,00, crescimento acumulado de aproximadamente 145% em relação à faixa 7.
Faixa 1 e faixa 7 (trecho 1) Faixa 10 (trecho 2)

Trecho 1: faixa 1 → faixa 7

+145%

de R$ 500 para R$ 1.225

Trecho 2: faixa 7 → faixa 10

+144,9%

de R$ 1.225 para R$ 3.000

Trecho 2 não pode superar o trecho 1

No exemplo, +144,9% é menor que +145%, então este ponto da regra da ANS está respeitado, ainda que por margem mínima.

Exemplo numérico ilustrativo. Os percentuais reais dependem da tabela de cada contrato.

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Por que somar ou tirar a média dos percentuais está errado?

Somar ou tirar a média dos percentuais de reajuste de cada faixa está errado porque essas operações tratam percentuais sucessivos como se fossem valores fixos e independentes, quando na realidade cada um incide sobre uma base diferente, já alterada pelo percentual anterior.

Um exemplo simples ajuda a entender o problema. Um reajuste de 10% seguido de outro reajuste de 10% não resulta em um aumento total de 20%, mas de 21%, porque o segundo reajuste incide sobre um valor que já está 10% maior. Quando esse efeito se repete ao longo de seis ou sete transições de faixa, a diferença entre somar os percentuais e calcular o crescimento real do valor se torna ainda mais significativa, e pode levar a conclusões equivocadas sobre se um reajuste respeita ou não os limites da ANS.


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Como o STJ definiu o cálculo correto (Tema 952)?

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 952, definiu que a expressão “variação acumulada” deve ser interpretada em seu sentido matemático, correspondente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, e não pela soma aritmética dos percentuais de reajuste nem pelo cálculo da média entre eles.

Esse entendimento teve origem em uma divergência identificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre o mesmo tema, posteriormente replicada pelo STJ. Na prática, isso significa que, para verificar se a variação entre a sétima e a décima faixas respeita o limite em relação à variação entre a primeira e a sétima, é preciso calcular o crescimento real do valor em cada um desses intervalos, usando a fórmula matemática de variação percentual composta, e comparar os dois resultados entre si.

Exemplo prático: comparando os três métodos de cálculo

Para tornar isso concreto, vamos usar o mesmo exemplo numérico do artigo sobre faixas etárias, com uma mensalidade inicial hipotética de R$ 500,00 na primeira faixa, chegando a R$ 3.000,00 na décima.

Os percentuais de reajuste aplicados em cada transição de faixa, do exemplo, são aproximadamente: 15%, 13%, 15,4%, 16,7%, 17,1% e 19,5% entre as faixas 1 e 7, e 30,6%, 37,5% e 36,4% entre as faixas 7 e 10.

Pelo método da soma, o total entre as faixas 1 e 7 seria de aproximadamente 96,7%, enquanto o total entre as faixas 7 e 10 seria de aproximadamente 104,5%. Como 104,5% é maior que 96,7%, esse método indicaria que a variação entre a sétima e a décima faixas superou a variação entre a primeira e a sétima, o que sugeriria uma possível irregularidade.

Método da soma

Faixa 1 → 796,7%
Faixa 7 → 10104,5%
Indica irregularidade (incorreto)

Método da média

Faixa 1 → 716,1%
Faixa 7 → 1034,8%
Indica irregularidade (incorreto)
Método correto (Tema 952/STJ)

Variação acumulada real

Faixa 1 → 7145,0%
Faixa 7 → 10144,9%
Dentro do limite (correto)

Exemplo numérico ilustrativo, baseado na tabela R$ 500 a R$ 3.000 usada nos artigos anteriores.

Pelo método da média, o resultado é semelhante: a média dos seis percentuais entre as faixas 1 e 7 é de aproximadamente 16,1%, enquanto a média dos três percentuais entre as faixas 7 e 10 é de aproximadamente 34,8%. Novamente, o segundo valor é maior, levando à mesma conclusão do método anterior.

Já pelo método correto, da variação acumulada real, o valor da faixa 7 é 2,45 vezes o valor da faixa 1, o que representa um crescimento acumulado de 145%. O valor da faixa 10 é aproximadamente 2,45 vezes o valor da faixa 7, o que representa um crescimento acumulado de aproximadamente 144,9%. Como 144,9% não é superior a 145%, o limite da ANS está, neste exemplo, dentro do permitido.

Ou seja, neste exemplo ilustrativo, os métodos da soma e da média levam a uma conclusão de possível irregularidade, enquanto o método correto, definido pelo STJ, mostra que a tabela respeita o limite, ainda que por uma margem mínima.

O que isso significa na prática para o beneficiário?

Na prática, isso significa que uma análise superficial da tabela de faixas etárias, feita somando ou tirando a média dos percentuais, pode levar a conclusões equivocadas sobre a regularidade do reajuste, em qualquer direção.

Por isso, ao analisar se a variação acumulada de um contrato específico respeita os limites da ANS, é importante aplicar o cálculo de variação percentual composta sobre os valores efetivos de cada faixa, e não sobre os percentuais isolados informados na tabela. Essa verificação costuma fazer parte da análise contratual e numérica que antecede a discussão judicial de um reajuste, conforme já tratamos no artigo sobre revisão de reajustes de plano de saúde.

Qual o erro mais comum sobre a variação acumulada?

O erro mais comum é assumir que a variação acumulada entre faixas pode ser obtida somando ou tirando a média dos percentuais individuais de reajuste, quando o cálculo correto, definido pelo STJ no Tema 952, é o da variação percentual composta sobre os valores reais de cada faixa.

Outro engano frequente é supor que esse cálculo só interessa a quem já está em uma faixa avançada. Na realidade, a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas serve de parâmetro para toda a tabela, e qualquer beneficiário, em qualquer faixa, pode usar essa lógica para entender se a estrutura geral do contrato respeita os limites regulatórios.

Conclusão

A expressão “variação acumulada”, usada pela ANS para limitar o reajuste entre as faixas etárias, tem um significado matemático preciso, definido pelo STJ no Tema 952: o crescimento real do valor em cada intervalo, e não a soma ou a média dos percentuais aplicados. Usar o método errado pode levar tanto a uma falsa sensação de segurança quanto a uma suspeita de irregularidade que não se confirma.

Conferir os valores reais de cada faixa, e não apenas os percentuais informados isoladamente, é o caminho correto para entender se a tabela de um contrato específico está dentro dos limites legais.

Se este artigo foi útil, leia também sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde.

Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde

Entenda os reajustes por faixa etária no plano de saúde

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, os aumentos aplicados por mudança de idade no plano de saúde. O objetivo é ajudar você a entender contratos antigos, variação acumulada entre faixas, proteção do consumidor idoso e situações em que o reajuste pode ser questionado.


Perguntas frequentes

Variação Acumulada entre Faixas Etárias: Como Calcular Direito

O que é a variação acumulada entre faixas etárias do plano de saúde?

É o crescimento real do valor da mensalidade entre duas faixas, considerando o efeito composto de cada reajuste sobre o valor já reajustado na etapa anterior.

Por que não posso somar os percentuais de reajuste de cada faixa?

Porque cada percentual incide sobre uma base diferente, já alterada pelo reajuste anterior, e a soma simples não reflete esse efeito composto.

O que o Tema 952 do STJ definiu sobre a variação acumulada?

Definiu que a expressão deve ser interpretada em seu sentido matemático, como o aumento real de preço em cada intervalo, e não pela soma ou pela média dos percentuais.

A variação acumulada entre as faixas 7 e 10 pode ser maior que entre as faixas 1 e 7?

Não. A Resolução Normativa ANS nº 563/2022 determina que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.

O método da soma ou da média sempre indica irregularidade quando o cálculo correto não indicaria?

Não necessariamente, mas os métodos podem levar a conclusões diferentes do cálculo correto, em qualquer direção, por isso não devem ser usados como referência.

Esse cálculo é útil mesmo para quem está em faixas iniciais?

Sim, porque a variação acumulada entre as primeiras faixas serve de parâmetro para todo o restante da tabela, conforme a regra da ANS.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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