ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define anualmente um teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares, que para 2026 foi fixado em 5,11%. Esse teto não se aplica a planos coletivos, cujos reajustes são negociados diretamente entre operadoras e contratantes, podendo ser superiores ao teto dos planos individuais. Além disso, o reajuste anual da ANS é distinto do reajuste por faixa etária, que ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, e ambos podem incidir sobre o mesmo contrato no mesmo ano.

Introdução

Todo ano, por volta de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia um número que vira notícia: o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. Esse número costuma gerar confusão, porque muita gente acredita que ele vale para qualquer plano de saúde, inclusive o da empresa, o que não é verdade.

O teto de reajuste da ANS é o percentual máximo que as operadoras podem aplicar, uma vez por ano, na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Para o período iniciado em maio de 2026, esse teto foi fixado em 5,11%, o menor índice já definido pela ANS, com exceção do reajuste negativo de 2021.

Este artigo explica o que esse teto representa, por que ele não vale para planos coletivos, e como ele se relaciona com o reajuste por faixa etária, que segue uma lógica completamente diferente. Se você ainda não viu, estes três artigos aprofundam esse segundo ponto:

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O que é o teto de reajuste da ANS e para quem ele vale?

O teto de reajuste da ANS é o percentual máximo de aumento anual autorizado para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, aplicado no mês de aniversário de cada contrato.

Esse teto é calculado anualmente pela ANS com base em uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais das operadoras com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, descontado o subitem específico de plano de saúde. Ele vale apenas para os planos individuais e familiares, que representam uma parcela minoritária do mercado. A maior parte dos beneficiários no Brasil está em planos coletivos, empresariais ou por adesão, que não seguem esse teto, como veremos a seguir.

Qual é o teto da ANS para 2026?

O teto definido pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares, a partir de maio de 2026, é de 5,11%, o índice mais baixo já estabelecido pela agência, exceção feita ao reajuste negativo aplicado em 2021.

Esse percentual substitui o teto de 6,06%, que havia sido definido em junho de 2025 para o período de maio de 2025 a abril de 2026. A redução reflete a metodologia usada pela ANS, que considera a variação das despesas assistenciais e o IPCA. O reajuste pode ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa a esse mês caso a comunicação ocorra depois.

Teto da ANS por ano: 2022, 15,5%, vigente de mai/2022 a abr/2023. 2023, 9,63%, vigente de mai/2023 a abr/2024. 2024, 6,91%, vigente de mai/2024 a abr/2025. 2025, 6,06%, vigente de mai/2025 a abr/2026. 2026, 5,11%, vigente de mai/2026 a abr/2027 (atual).
Tetos anteriores Teto atual (2026)

2022

mai/22 a abr/23

2023

mai/23 a abr/24

2024

mai/24 a abr/25

2025

mai/25 a abr/26

2026 (atual)

mai/26 a abr/27

Fonte: ANS. Tetos válidos para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.

Por que os planos coletivos não seguem esse teto?

Os planos coletivos, empresariais ou por adesão, não seguem o teto da ANS porque o reajuste anual desses contratos é definido por negociação direta entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, e não por um índice regulado.

Por isso, é comum que o reajuste de planos coletivos seja significativamente maior do que o teto dos planos individuais. Dados da própria ANS, referentes aos primeiros meses de 2026, indicam reajuste médio de 9,9% para os planos coletivos, com variação entre 8,71% para contratos com 30 ou mais vidas e 13,48% para contratos menores. Essa diferença é frequentemente apontada como uma das principais fontes de questionamento sobre reajustes abusivos, especialmente quando o percentual aplicado não é acompanhado de qualquer explicação sobre os critérios utilizados.


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O reajuste anual é diferente do reajuste por faixa etária?

Sim, o reajuste anual da ANS e o reajuste por faixa etária são dois mecanismos independentes, com fundamentos e limites próprios, e podem incidir sobre o mesmo contrato no mesmo ano.

O teto de 5,11% de que trata este artigo se refere exclusivamente ao reajuste anual, aplicado a todos os beneficiários de um contrato individual ou familiar, independentemente da idade. Já o reajuste por faixa etária depende da mudança de idade do beneficiário e segue os limites de proporcionalidade entre faixas que já detalhamos no artigo sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde. Por isso, um beneficiário que muda de faixa etária em um ano em que o teto da ANS está em 5,11% pode, ainda assim, ter um aumento total maior nesse ano, resultante da soma dos dois reajustes.

Reajuste anual e reajuste por faixa etária são mecanismos independentes que podem se somar no mesmo ano Diagrama mostrando duas caixas no topo: reajuste anual, que se aplica a todos os beneficiários dentro do teto da ANS, e reajuste por faixa etária, que se aplica apenas a quem mudou de faixa. As duas convergem para um símbolo de soma, que leva a uma caixa final representando o aumento total da mensalidade quando os dois ocorrem no mesmo ano. Reajuste anual Aplica-se a todos os beneficiários Reajuste por faixa etária Apenas quem mudou de faixa + Aumento total da mensalidade Quando os dois ocorrem no mesmo ano

Conclusão

O teto de 5,11% definido pela ANS para 2026 vale apenas para planos de saúde individuais e familiares regulamentados, e diz respeito unicamente ao reajuste anual baseado em custos assistenciais. Ele não se aplica a planos coletivos, que seguem reajustes negociados, e não substitui nem limita o reajuste por faixa etária, que tem regras próprias.

Entender essa separação ajuda a interpretar corretamente qualquer aumento na mensalidade, identificando a qual dos dois mecanismos ele corresponde.

Se este artigo foi útil, leia também sobre como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde e sobre reajuste abusivo em planos coletivos disfarçados de individual.

Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde

Entenda os reajustes anuais, coletivos e por adesão

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, como funcionam os reajustes anuais em planos de saúde. O objetivo é ajudar você a entender quando se aplica o teto da ANS, quais regras valem para planos coletivos, quais informações a operadora deve apresentar e por que planos por adesão costumam ter aumentos mais elevados.


Perguntas frequentes

Reajuste Anual do Plano de Saúde: o Teto da ANS em 2026

Qual é o teto de reajuste da ANS para 2026?

5,11%, válido a partir de maio de 2026 para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.

O teto da ANS vale para o meu plano de saúde da empresa?

Não. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, têm o reajuste anual definido por negociação entre a operadora e a empresa contratante, sem teto regulado.

Qual foi o reajuste médio dos planos coletivos em 2026?

Segundo dados da ANS, a média foi de 9,9% nos primeiros meses de 2026, variando conforme o porte do contrato.

O teto de reajuste da ANS inclui o reajuste por faixa etária?

Não. São mecanismos independentes. O teto da ANS trata apenas do reajuste anual; o reajuste por faixa etária segue regras próprias de proporcionalidade entre faixas.

Posso ter dois reajustes no mesmo ano no meu plano individual?

Sim, é possível que o reajuste anual (dentro do teto da ANS) e o reajuste por mudança de faixa etária incidam no mesmo ano, caso o beneficiário tenha completado a idade de transição de faixa.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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