Resumo do artigo
Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de nefropatia grave ou hepatopatia grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos, com base no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. Em ambos os casos, a palavra grave exige que o laudo médico descreva o grau de comprometimento do órgão afetado, e não apenas o diagnóstico genérico da doença.
Introdução
Aposentados, pensionistas e militares reformados com nefropatia grave ou hepatopatia grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As duas condições estão expressamente previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 entre as 16 doenças que garantem o benefício.
Assim como ocorre com a cardiopatia grave, o elemento qualificador grave é determinante para o enquadramento. A lei não isenta qualquer doença renal ou hepática, mas aquelas que atingem um grau de comprometimento que justifica a proteção fiscal. Isso tem implicações diretas no que o laudo médico precisa descrever para sustentar o pedido.
Este artigo explica o que caracteriza a gravidade em cada condição, quais diagnósticos costumam se enquadrar e o que o laudo de nefrologista ou hepatologista deve conter. Para entender o enquadramento de outras condições que também exigem qualificação de gravidade, veja o artigo sobre isenção de IR para cardiopatia grave.
Leia também: Lista completa das 16 doenças que garantem isenção de IR, Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido e Guia completo sobre isenção de IR por doença grave.
Conteúdo do artigo
O que é nefropatia grave para fins de isenção de IR?
Nefropatia grave é a doença renal que compromete de forma significativa a função dos rins, com redução importante da taxa de filtração glomerular ou dependência de terapia de substituição renal.
A classificação mais utilizada pela prática administrativa e pela jurisprudência é a da doença renal crônica por estágios. Os estágios 4 e 5 da doença renal crônica, caracterizados por taxa de filtração glomerular abaixo de 30 ml/min/1,73m², são os que mais frequentemente se enquadram como nefropatia grave para fins da isenção.
Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal, por definição, têm função renal gravemente comprometida e se enquadram com maior facilidade no benefício. O mesmo vale para pacientes transplantados renais que mantêm o diagnóstico de doença renal crônica subjacente.
Nefropatias em estágios iniciais, com função renal preservada ou levemente reduzida, tendem a não ser reconhecidas administrativamente como nefropatia grave, ainda que o diagnóstico de doença renal esteja presente.
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O que é hepatopatia grave para fins de isenção de IR?
Hepatopatia grave é a doença hepática com comprometimento significativo da função do fígado, geralmente associada a fibrose hepática avançada, cirrose ou insuficiência hepática.
As condições que mais frequentemente se enquadram são a cirrose hepática de qualquer etiologia com sinais de hipertensão portal ou insuficiência hepática, a hepatite crônica ativa com fibrose avançada (F3 ou F4 pela escala METAVIR) e a insuficiência hepática aguda ou crônica descompensada.
Hepatopatias em fases iniciais, como esteatose hepática simples ou hepatite crônica com fibrose leve, tendem a não se enquadrar como hepatopatia grave para fins da isenção, mesmo que o diagnóstico de doença hepática esteja presente.
O laudo precisa descrever a gravidade de forma explícita?
Sim. Tanto para nefropatia quanto para hepatopatia, o laudo precisa ir além do diagnóstico genérico e descrever elementos objetivos que permitam concluir pela gravidade da condição.
Para nefropatia grave, os elementos mais relevantes são a taxa de filtração glomerular, o estágio da doença renal crônica, a presença de diálise e os marcadores de lesão renal como proteinúria e creatinina sérica.
Para hepatopatia grave, os elementos mais relevantes são o grau de fibrose ou cirrose, os marcadores de função hepática como bilirrubinas, albumina e tempo de protrombina, a presença de complicações como ascite, encefalopatia hepática ou varizes esofágicas, e o escore de Child-Pugh ou MELD quando disponível.
Um laudo que descreve apenas “paciente portador de doença renal crônica” ou “paciente com cirrose hepática” sem quantificar o grau de comprometimento tende a ser insuficiente para o enquadramento administrativo. O nefrologista ou hepatologista deve ser orientado a incluir os dados objetivos de função orgânica.
A condição controlada por tratamento mantém o direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ se aplica também à nefropatia grave e à hepatopatia grave. A estabilização da condição por tratamento medicamentoso, diálise ou transplante não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção, desde que o laudo confirme a persistência da condição grave.
Para pacientes transplantados renais ou hepáticos, o enquadramento pode ser mantido com base no diagnóstico da doença renal ou hepática subjacente que motivou o transplante, desde que o laudo do nefrologista ou hepatologista confirme a condição.
Como proceder para obter a isenção?
O procedimento é o mesmo aplicável às demais condições da lista. Para beneficiários do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS com o laudo especializado e os documentos pessoais. Para servidores públicos aposentados, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário correspondente.
A restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos exige retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal. Quando o pedido administrativo é negado, o caminho é o ajuizamento de ação na Justiça Federal. O procedimento completo está no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.
Conclusão
A nefropatia grave e a hepatopatia grave garantem isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mas exigem que o laudo médico demonstre o grau de comprometimento do órgão afetado com dados objetivos. O diagnóstico genérico de doença renal ou hepática, sem qualificação da gravidade, é insuficiente para o enquadramento administrativo. A orientação ao médico especialista sobre o conteúdo necessário do laudo é o passo mais importante para evitar indeferimentos evitáveis.
Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.
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Guia Temático: Isenção de IR por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ser isentos do IR e recuperar retroativamente até cinco anos de valores retidos.
Perguntas frequentes
Isenção de IR para nefropatia grave e hepatopatia grave: entenda o direito
Doença renal crônica dá direito à isenção de IR?
Depende do estágio. Os estágios 4 e 5, com taxa de filtração glomerular abaixo de 30 ml/min/1,73m², são os que mais frequentemente se enquadram como nefropatia grave. Estágios iniciais tendem a não ser reconhecidos administrativamente.
Paciente em hemodiálise tem direito à isenção de IR?
Sim. Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal têm função renal gravemente comprometida e se enquadram com facilidade no conceito de nefropatia grave para fins da isenção.
Cirrose hepática dá direito à isenção de IR?
Em geral sim, especialmente quando associada a sinais de hipertensão portal, insuficiência hepática ou complicações como ascite e encefalopatia. Cirrose compensada sem comprometimento funcional significativo pode encontrar resistência administrativa.
Transplantado renal ou hepático mantém o direito à isenção?
Em muitos casos sim, com base no diagnóstico da doença subjacente que motivou o transplante. O laudo deve confirmar a persistência da condição grave.
O laudo precisa mencionar a palavra grave?
Não literalmente, mas precisa descrever elementos objetivos que permitam concluir pela gravidade, como taxa de filtração glomerular, estágio da doença, escore de Child-Pugh ou presença de complicações.
A condição estabilizada por tratamento mantém o direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo com a condição estabilizada por tratamento, desde que o diagnóstico de nefropatia ou hepatopatia grave persista.
Esteatose hepática dá direito à isenção de IR?
Não. Esteatose hepática simples não se enquadra como hepatopatia grave. A isenção exige comprometimento significativo da função hepática.
É possível recuperar o IR retido antes de pedir a isenção?
Sim. É possível recuperar os valores dos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.

