Resumo do artigo
O artigo aborda o direito de crianças e adolescentes ao acesso à Justiça gratuita, destacando que esse direito é personalíssimo e não depende da situação financeira dos pais. Explica que, segundo o Código de Processo Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gratuidade de justiça deve ser concedida a menores sem exigir comprovação de renda dos genitores, bastando uma declaração de hipossuficiência. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que a análise do pedido de gratuidade deve considerar a criança como titular do direito, garantindo seu acesso à Justiça sem barreiras financeiras.
Introdução – Acesso à Justiça também é um direito da criança
A garantia de acesso à Justiça é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Toda pessoa tem o direito de acessar a Justiça, independentemente de sua condição econômica. Esse princípio é ainda mais importante quando se trata de crianças e adolescentes, que devem receber proteção integral e prioridade absoluta, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, na prática, ainda se observa uma distorção: em processos judiciais propostos em nome de menores, como ações de pensão alimentícia ou fornecimento de medicamentos ou de tratamentos de Autismo e outros de saúde, é comum que juízes solicitem comprovação de insuficiência financeira dos pais para conceder a gratuidade de justiça. Essa exigência, porém, é indevida e fere o caráter personalíssimo do direito.
O que muitas pessoas não sabem é que, nesses casos, o direito à justiça gratuita pertence ao menor, e não depende da situação financeira dos genitores.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução – Acesso à Justiça também é um direito da criança
- 2.O que é justiça gratuita?
- 3.O que diz a lei sobre a gratuidade de justiça
- 4.O STJ diz: direito do menor é personalíssimo
- 5.Por que a renda dos pais não deve ser exigida?
- 6.Exemplo prático: quando a ação é em nome da criança
- 7.O que essa decisão muda na prática?
- 8.O que você precisa saber sobre a gratuidade de justiça para menores
- 8.0.1.A gratuidade de justiça pode ser concedida a menores?
- 8.0.2.É necessário comprovar a renda dos genitores?
- 8.0.3.Basta alegar hipossuficiência?
- 8.0.4.O juiz pode negar o benefício?
- 8.0.5.Existem decisões judiciais reconhecendo esse direito?
- 9.Conclusão: garantir o direito à Justiça é proteger o futuro
O que é justiça gratuita?
A justiça gratuita é um benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, que permite que pessoas sem condições financeiras arquem com as custas processuais e honorários advocatícios. O objetivo é assegurar que ninguém seja impedido de buscar seus direitos por razões econômicas.
No caso de crianças e adolescentes, esse direito tem um peso ainda maior, pois envolve a proteção de sujeitos em condição de vulnerabilidade, com prioridade absoluta nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a lei sobre a gratuidade de justiça
A gratuidade de justiça está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) e garante que toda pessoa, física ou jurídica, que não tenha condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, pode litigar gratuitamente. Isso inclui isenção de taxas judiciais, custas processuais e honorários de peritos, entre outros.
A lei não exige apresentação de documentos financeiros, bastando uma declaração simples de hipossuficiência, feita pela parte ou por seu representante legal. O benefício só poderá ser negado se houver elementos nos autos que provem que a parte tem condições de pagar as despesas do processo.
No caso de crianças e adolescentes, aplica-se o mesmo entendimento: eles são pessoas naturais, sujeitos de direitos próprios, e, portanto, podem ser titulares do benefício da gratuidade de justiça, mesmo quando o processo é proposto por seus pais ou responsáveis.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 141, reforça que toda criança ou adolescente tem direito à assistência judiciária integral e gratuita, sempre que necessário.
O STJ diz: direito do menor é personalíssimo
Na decisão do STJ (REsp 2.090.328/SP), os ministros da Terceira Turma reforçaram que a análise do pedido de gratuidade judicial deve ser feita sob a ótica da criança, e não da capacidade financeira de seus representantes legais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi clara ao afirmar que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima, e não pode ser negado com base na renda dos pais.
“Não é legítimo exigir a demonstração de insuficiência financeira dos genitores quando o direito é exercido pelo menor, ainda que representado”, destacou a ministra.
No caso analisado, tratava-se de uma ação para reajuste de pensão alimentícia no valor de R$ 10 mil mensais. Mesmo com a quantia envolvida, o STJ entendeu que o menor tinha direito à gratuidade de justiça por ser ele o titular da ação, independentemente da situação financeira da família.
📎 Confira a notícia oficial do STJ
Por que a renda dos pais não deve ser exigida?
A exigência de comprovação da renda dos genitores contraria princípios fundamentais de proteção à infância e adolescência. Afinal, ao exigir que os pais comprovem insuficiência de recursos, o Judiciário transferiria ao menor a responsabilidade patrimonial da família, o que é juridicamente inadequado.
Além disso, o menor pode ter interesses divergentes dos seus representantes legais, especialmente em ações de alimentos, guarda ou saúde. Nesses casos, condicionar a gratuidade à renda dos pais pode limitar o pleno exercício dos direitos da criança.
Exemplo prático: quando a ação é em nome da criança
Imagine que uma criança precise entrar com ação contra o Estado para garantir o fornecimento de um medicamento de alto custo.
Ainda que os pais tenham emprego e renda fixa, isso não significa que a família tenha condições de arcar com um processo judicial. O direito à saúde é da criança, e o direito à justiça gratuita também.
Da mesma forma, em ações de alimentos ou revisão de pensão, a titularidade do direito é do menor.
Portanto, ele pode buscar o Judiciário com isenção de custas e honorários, ainda que representado por pais com boa condição financeira.
O que essa decisão muda na prática?
Essa decisão do STJ reforça o entendimento de que a justiça gratuita não é um favor, mas um direito do menor.
Na prática, isso significa que:
- Não é necessário apresentar contracheques, declarações de imposto de renda ou outros comprovantes financeiros dos pais;
- A simples alegação de hipossuficiência em nome do menor é suficiente para a concessão do benefício;
- Tribunais de todo o país devem seguir essa orientação, promovendo mais segurança jurídica e agilidade processual.
O que você precisa saber sobre a gratuidade de justiça para menores
A gratuidade de justiça pode ser concedida a menores?
Sim, não só pode como deve ser concedida. É um direito personalíssimo da criança ou adolescente, independentemente da renda dos pais.
É necessário comprovar a renda dos genitores?
Não. A situação econômica dos pais não deveria interferir na concessão da gratuidade ao menor.
Basta alegar hipossuficiência?
Sim. A declaração firmada pelos representantes legais, em nome do menor, é suficiente, salvo impugnação.
O juiz pode negar o benefício?
Apenas em casos excepcionais, desde que haja fundamentação e seja garantido o contraditório. E, ainda sim, é possível recorrer contra essa negativa, com base em diversas decisões judiciais.
Existem decisões judiciais reconhecendo esse direito?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais já consolidaram esse entendimento.
Conclusão: garantir o direito à Justiça é proteger o futuro
A recente decisão do STJ fortalece a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ao reconhecer que o direito à justiça gratuita é personalíssimo e não pode ser negado com base na renda dos pais.
O Judiciário deve olhar para o titular do direito – a criança – e garantir seu acesso à Justiça de forma plena, sem barreiras financeiras ou exigências indevidas.
Esse entendimento é essencial em áreas sensíveis como direito à saúde, alimentos, educação e proteção social, onde a urgência e a vulnerabilidade são a regra, e não a exceção.
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