Resumo do artigo
A isenção de IR por doença grave pode alcançar rendimentos de previdência complementar quando o benefício tem natureza de complementação de aposentadoria. Resgates na fase de acumulação e rendas temporárias sem caráter previdenciário tendem a não ser reconhecidos administrativamente e exigem ação judicial para o enquadramento.
Introdução
A isenção de IR por doença grave prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 se aplica sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quando o beneficiário também recebe rendimentos de previdência complementar, como PGBL ou benefícios de fundos de pensão, surge a dúvida: esses rendimentos também estão isentos?
A resposta depende da natureza do benefício recebido. Quando os rendimentos de previdência complementar têm caráter de complementação de aposentadoria, a jurisprudência reconhece o direito à isenção. Quando se trata de resgates na fase de acumulação ou de rendas com natureza diversa da previdenciária, o enquadramento é mais restrito e tende a ser negado administrativamente.
Este artigo explica as distinções relevantes, quais situações têm maior chance de reconhecimento e quando é necessária a via judicial para o enquadramento.
Leia também: Dúvidas frequentes e casos especiais sobre isenção de IR por doença grave, Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido e O que fazer quando a isenção de IR é negada.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é previdência complementar para fins da isenção de IR?
- 3.Quando a isenção se aplica aos rendimentos de PGBL?
- 4.Quando a isenção não se aplica?
- 5.O VGBL está abrangido pela isenção?
- 6.Fundo de pensão de empresa pública ou privada está abrangido?
- 7.Quando é necessária a ação judicial?
- 8.Conclusão
O que é previdência complementar para fins da isenção de IR?
Previdência complementar é o sistema de benefícios previdenciários contratados junto a entidades abertas ou fechadas de previdência, destinados a complementar os benefícios do regime geral ou dos regimes próprios de previdência social.
Para fins da isenção de IR por doença grave, o que importa é a natureza do benefício recebido, não o nome do produto financeiro. Um benefício de previdência complementar que tem estrutura de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado com caráter previdenciário se aproxima da natureza de aposentadoria e tem maior chance de enquadramento na isenção.
A distinção essencial é entre benefício previdenciário complementar, que substitui ou complementa a renda na aposentadoria, e resgate financeiro, que é a retirada de capital acumulado sem natureza previdenciária.
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Quando a isenção se aplica aos rendimentos de PGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar aberta em que o participante acumula recursos durante a fase ativa e, na aposentadoria, converte o saldo em renda mensal ou faz resgates.
Quando o participante portador de doença grave recebe o PGBL na modalidade de renda mensal vitalícia ou renda mensal por prazo certo com caráter de complementação de aposentadoria, a jurisprudência reconhece com maior frequência o direito à isenção de IR sobre esses rendimentos.
A razão é que o benefício mensal do PGBL nessa modalidade tem natureza equivalente à de um provento de aposentadoria: é uma renda periódica que substitui ou complementa os rendimentos do trabalho na fase de inatividade.
Quando a isenção não se aplica?
A isenção tende a não se aplicar em duas situações principais.
A primeira é o resgate do saldo acumulado durante a fase de acumulação. Quando o participante ainda não se aposentou e faz um resgate parcial ou total do PGBL, esse rendimento tem natureza de resgate de investimento, não de provento de aposentadoria. A Receita Federal não reconhece a isenção por doença grave sobre resgates dessa natureza.
A segunda é a renda temporária de curto prazo contratada sem caráter previdenciário claro. Quando o produto é estruturado como uma aplicação financeira com prazo determinado e sem vinculação ao período de inatividade do participante, o enquadramento é mais difícil administrativamente.
O VGBL está abrangido pela isenção?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem tratamento tributário diferente do PGBL. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total resgatado. Por essa razão, a discussão sobre isenção por doença grave no VGBL é mais restrita e menos frequente na jurisprudência.
A isenção pode ser discutida sobre a parcela de rendimentos do VGBL quando o benefício é recebido como renda mensal com caráter previdenciário, mas o tema ainda é objeto de controvérsia administrativa e judicial.
Fundo de pensão de empresa pública ou privada está abrangido?
Os fundos de pensão, também chamados de entidades fechadas de previdência complementar, pagam benefícios de complementação de aposentadoria a seus participantes. Quando o participante portador de doença grave recebe o benefício mensal do fundo de pensão como complementação da aposentadoria, o direito à isenção é reconhecido pela jurisprudência com maior frequência do que nos produtos de previdência aberta.
O fundamento é o mesmo: o benefício mensal do fundo de pensão tem natureza de complementação de provento de aposentadoria e se enquadra na proteção do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988.
Quando é necessária a ação judicial?
A negativa administrativa é frequente nos casos de previdência complementar porque a Receita Federal adota interpretação restritiva sobre o alcance da isenção a rendimentos que não sejam do INSS ou de regimes próprios.
Quando o pedido administrativo é negado, a ação judicial na Justiça Federal é o caminho para o reconhecimento do direito. Os tribunais federais têm reconhecido a isenção sobre benefícios de complementação de aposentadoria de previdência complementar com frequência crescente, especialmente quando o produto tem estrutura de renda mensal vitalícia com caráter previdenciário claro.
Para entender os caminhos disponíveis após a negativa, leia o artigo sobre o que fazer quando a isenção de IR é negada.
Conclusão
A isenção de IR por doença grave pode alcançar rendimentos de previdência complementar, mas o enquadramento depende da natureza do benefício recebido. Rendimentos com caráter de complementação de aposentadoria, especialmente na modalidade de renda mensal vitalícia, têm maior chance de reconhecimento judicial. Resgates na fase de acumulação e rendas sem caráter previdenciário claro tendem a não ser reconhecidos administrativamente. Quando há negativa, a via judicial tem apresentado resultados favoráveis para os casos com estrutura previdenciária mais clara.
Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.
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Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ser isentos do IR e recuperar retroativamente até cinco anos de valores retidos.
Perguntas frequentes
Isenção de IR para previdência complementar e PGBL por doença grave
A isenção de IR por doença grave vale para rendimentos de PGBL?
Depende da modalidade. Renda mensal vitalícia ou com caráter de complementação de aposentadoria tem maior chance de reconhecimento. Resgates na fase de acumulação tendem a não ser reconhecidos administrativamente.
Resgate de PGBL antes da aposentadoria está isento por doença grave?
Não. Resgates na fase de acumulação têm natureza de resgate de investimento, não de provento de aposentadoria, e não se enquadram na isenção por doença grave.
Benefício de fundo de pensão de empresa está isento por doença grave?
Quando recebido como renda mensal de complementação de aposentadoria, sim. A jurisprudência reconhece com frequência a isenção sobre benefícios de entidades fechadas de previdência complementar com essa natureza.
O VGBL também pode ser isento por doença grave?
É possível discutir a isenção sobre a parcela de rendimentos do VGBL quando recebido como renda mensal com caráter previdenciário, mas o tema é mais controverso que o PGBL.
A Receita Federal reconhece a isenção sobre previdência complementar administrativamente?
Tende a adotar interpretação restritiva. Muitos casos de previdência complementar precisam ser resolvidos pela via judicial.
O que define se o benefício de previdência complementar está abrangido pela isenção?
A natureza do benefício. Renda mensal com caráter de complementação de aposentadoria está mais próxima do conceito legal de provento de aposentadoria e tem maior chance de enquadramento.
É possível recuperar os valores retidos sobre previdência complementar dos últimos 5 anos?
Sim, quando o direito à isenção é reconhecido, seja administrativamente ou judicialmente, com atualização pela taxa Selic.
Onde ajuizar ação para reconhecimento da isenção sobre previdência complementar?
Na Justiça Federal, que tem competência para julgar causas envolvendo IR federal, independentemente de o benefício ser pago por entidade privada de previdência.

