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Resumo do artigo
O INSS tem o prazo de 45 dias para decidir sobre benefícios por incapacidade, conforme o Tema 1066 do STF. Quando a demora excede esse prazo, o segurado pode reclamar pela ouvidoria do INSS, registrar reclamação no Meu INSS, entrar com mandado de segurança para forçar o agendamento ou ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para concessão do benefício. A via do Atestmed pode ser mais rápida, com resultado em até 15 dias na maioria dos casos.
Introdução
O INSS tem o prazo de 45 dias para decidir sobre benefícios por incapacidade, conforme o STF fixou no Tema 1066. Quando a fila de agendamento ou a espera pelo resultado ultrapassa esse prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente. Existem caminhos administrativos e judiciais para forçar o andamento.
A demora na perícia atinge especialmente segurados de regiões com escassez de peritos, onde o agendamento presencial pode levar meses. O problema não é apenas a espera: enquanto o benefício não é analisado, o segurado fica sem renda.
Qual o prazo legal para o INSS decidir?
O STF fixou no Tema 1066 (RE 1.171.152) que o INSS deve concluir a análise de benefícios por incapacidade em até 45 dias contados do requerimento administrativo. Esse prazo abrange todo o processo, do agendamento da perícia à emissão do parecer.
Na prática, o Atestmed costuma ser mais rápido, com resultado em até 15 dias na maioria dos casos. A perícia presencial é mais lenta, com agendamento que leva de 15 a 45 dias em capitais e pode passar de 90 dias em regiões com alta demanda.
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O que fazer quando o prazo é ultrapassado?
O segurado tem quatro caminhos, do mais simples ao mais incisivo.
O primeiro é a reclamação interna. O Meu INSS tem a opção “Registrar Reclamação”, e o telefone 135 registra protocolos de ouvidoria. Esses registros criam rastro formal da demora, o que é útil como prova caso o segurado precise ir à via judicial.
O segundo é a reclamação à ouvidoria do Ministério da Previdência Social, que supervisiona a atuação do INSS e pode determinar providências.
O terceiro é o mandado de segurança. É a via judicial mais direta para forçar o agendamento da perícia. O segurado demonstra que o prazo de 45 dias foi ultrapassado sem justificativa e pede que o juiz determine ao INSS a realização da perícia em prazo específico. Não se discute o mérito do benefício, apenas a demora.
O quarto é a ação judicial com pedido de tutela de urgência para concessão do próprio benefício. Essa via é mais ampla: o segurado pede não apenas o agendamento, mas a concessão imediata do benefício, com base na documentação médica que demonstra a incapacidade. O juiz pode nomear perito independente e conceder o benefício provisoriamente enquanto o processo tramita.
Como se proteger antes da demora virar problema?
A primeira providência é guardar o comprovante do requerimento com o número do protocolo e a data. Esse documento é a prova do marco inicial dos 45 dias.
A segunda é considerar o Atestmed como primeira opção. Se o caso é de auxílio por incapacidade temporária e a documentação médica é robusta, a análise documental pode resolver antes que a fila presencial comece.
A terceira é monitorar o andamento pelo Meu INSS e registrar reclamação assim que o prazo de 45 dias for ultrapassado, sem esperar mais.
Conclusão
A demora na perícia do INSS tem prazo legal definido pelo STF em 45 dias. Ultrapassado esse prazo, o segurado pode reclamar administrativamente, entrar com mandado de segurança para forçar o agendamento ou ajuizar ação com tutela de urgência para concessão do benefício. Guardar o comprovante de requerimento é o primeiro passo para qualquer dessas providências.
Para entender todas as modalidades de perícia, leia nosso artigo sobre como funciona a perícia médica do INSS.
Conheça os principais benefícios, os requisitos previdenciários, a perícia médica e os caminhos disponíveis em caso de negativa.
Acessar o guiaArtigo principal · Bloco 3Veja como funciona a avaliação, quais são as etapas e o que o perito analisa no segurado.
Ler artigoPerguntas frequentes
Demora na perícia do INSS: o que fazer diante da fila
Qual o prazo para o INSS decidir sobre benefício por incapacidade?
45 dias contados do requerimento administrativo, conforme o Tema 1066 do STF.
O Atestmed é mais rápido que a perícia presencial?
Em geral, sim. A análise documental costuma ter resultado em até 15 dias, enquanto a perícia presencial pode levar de 15 a 45 dias no agendamento, mais o prazo de emissão do parecer.
Posso entrar na Justiça por causa da demora do INSS?
Sim. O mandado de segurança força o agendamento da perícia. A ação judicial com tutela de urgência pode resultar na concessão provisória do benefício.
Onde registro reclamação sobre a demora?
No Meu INSS (opção “Registrar Reclamação”), pelo telefone 135 ou na ouvidoria do Ministério da Previdência Social.
O que devo guardar como prova da demora?
O comprovante do requerimento com número do protocolo e data. Esse documento marca o início dos 45 dias.
A demora gera direito a retroativos?
Sim. Se o benefício for concedido após a demora, os valores são devidos desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária.

