ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Os erros mais comuns que causam negativa na perícia do INSS são documentais, não clínicos: atestado genérico sem CID nem limitações funcionais, laudo desatualizado, confusão entre diagnóstico e incapacidade, exames desorganizados, campo de autodeclaração em branco no Atestmed e CID errado ou genérico. A maioria desses erros pode ser evitada antes do requerimento, com preparação da documentação médica.

Introdução

Os erros que mais causam negativa na perícia do INSS são documentais, não clínicos. O segurado pode estar gravemente doente e ter o benefício negado porque o documento apresentado não demonstra o que o perito precisa avaliar. A maioria desses erros pode ser evitada antes do requerimento.

Quais são os erros mais frequentes?

1. Atestado genérico sem CID nem limitações funcionais. O documento que diz apenas “afastar por 30 dias” não dá ao perito material para reconhecer a incapacidade. Não informa o diagnóstico, não descreve o quadro, não menciona o que o segurado não consegue fazer. Com o Novo Atestmed (Portaria 13/2026), esse tipo de atestado resulta em negativa fundamentada, porque o perito agora analisa o mérito, não apenas a forma.

2. Confusão entre doença e incapacidade. É o erro conceitual mais grave. O segurado reúne prova completa de que a doença existe e nenhuma prova de que ela impede o trabalho. O perito não avalia doença. Avalia se aquela doença, naquele estágio, impede o exercício da atividade habitual. O laudo médico precisa descrever limitações funcionais concretas, não apenas o diagnóstico.

3. Documentação desatualizada. Laudo emitido há mais de 90 dias demonstra que a condição existiu, não que persiste. Exames antigos mostram história, mas o perito precisa avaliar o estado atual. A recomendação é obter laudo e exames atualizados 15 a 30 dias antes da perícia.

4. CID errado ou genérico. O CID no laudo direciona toda a avaliação. CID genérico (como R69, “causas desconhecidas”) não aciona dispensa de carência nem permite enquadramento preciso. CID errado direciona a análise para uma condição diferente da real.

5. Exames soltos e desorganizados. O perito presencial tem 15 a 30 minutos. No Atestmed, analisa dezenas de casos por dia. Exames sem ordem cronológica, em fotos ilegíveis ou sem separação por tipo competem com o tempo do perito. A organização dos documentos é providência simples que altera o resultado.

6. Campo de autodeclaração em branco no Atestmed. O Meu INSS oferece um campo para o segurado descrever seus sintomas e a situação que impede o trabalho. Na análise documental, é a única oportunidade de comunicação direta com o perito. Deixá-lo em branco é perder a única fala.

7. Inconsistência entre o relato e o quadro. Na perícia presencial, o perito observa comportamentos. Se o segurado alega dor intensa mas se movimenta sem restrição aparente, a inconsistência pesa contra. A perícia não é momento de exagerar. É momento de descrever com precisão o que a doença limita.

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Como evitar esses erros?

A prevenção começa antes do requerimento. O segurado deve agendar consulta com o médico assistente 15 a 30 dias antes da perícia e solicitar laudo atualizado com todos os elementos: CID-10, descrição do quadro, tratamentos, limitações funcionais concretas e prognóstico. Os exames devem ser organizados em ordem cronológica e digitalizados com qualidade.

Para quem usa o Atestmed, o cuidado com a autodeclaração é essencial. Descrever concretamente o que a doença impede no trabalho, com exemplos práticos, é mais útil do que repetir o diagnóstico.

Conclusão

A negativa na perícia do INSS quase sempre tem causa documental. Atestado genérico, laudo sem limitações funcionais, CID errado e autodeclaração em branco são erros que o segurado pode corrigir antes de dar entrada no pedido. Quem prepara a documentação com esses pontos em mente tem resultado diferente de quem entrega o que tem em mãos sem conferir.

Para o panorama completo, leia nosso guia sobre os benefícios por incapacidade do INSS.


Perguntas frequentes

Erros comuns na perícia do INSS que levam à negativa

Qual o erro mais comum na perícia do INSS?

O atestado genérico, sem CID, sem descrição do quadro e sem limitações funcionais. Esse tipo de documento não dá ao perito material para reconhecer a incapacidade.

Ter doença grave garante que a perícia será favorável?

Não. O perito avalia incapacidade, não doença. O laudo precisa demonstrar que a doença impede o trabalho, não apenas que ela existe.

Laudo antigo serve para a perícia?

Como prova de histórico, sim. Mas o perito avalia o estado atual. Laudo com mais de 90 dias não demonstra que a incapacidade persiste.

O que é a autodeclaração no Meu INSS?

É o campo onde o segurado descreve seus sintomas e a situação que impede o trabalho. No Atestmed, é a única comunicação direta com o perito. Deixá-lo em branco reduz a chance de deferimento.

CID errado pode causar negativa?

Sim. O CID direciona toda a avaliação do perito. Código errado pode levar o perito a analisar uma condição diferente da real.

Como preparar a documentação antes da perícia?

Agendar consulta com o médico assistente 15 a 30 dias antes, solicitar laudo atualizado com CID, limitações funcionais e prognóstico, organizar exames em ordem cronológica e, no Atestmed, preencher o campo de autodeclaração.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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