ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O INSS pode convocar o aposentado por incapacidade permanente para perícia de revisão a fim de verificar se a incapacidade persiste, conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/1991. Se a perícia concluir pela recuperação, o benefício pode ser cessado. A Lei nº 15.157/2025 trouxe proteção importante: vedou a convocação para reavaliação de segurados cuja incapacidade tenha sido considerada definitiva e irreversível. Segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício já estavam dispensados de revisão periódica, salvo reabilitação profissional.

Introdução

O INSS pode convocar o aposentado por incapacidade permanente para perícia de revisão com o objetivo de verificar se a incapacidade persiste. Se a perícia concluir pela recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado. A possibilidade está prevista no art. 101 da Lei nº 8.213/1991.

A Lei nº 15.157/2025 trouxe uma proteção que mudou o panorama: vedou expressamente a convocação para reavaliação de segurados cuja incapacidade tenha sido considerada definitiva e irreversível. Quem se enquadra nessa condição não pode mais ser chamado para o chamado “pente-fino”.

Em quais hipóteses o INSS pode convocar para revisão?

A regra geral é que o aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer tempo para verificação da manutenção das condições que geraram o benefício. A convocação é feita por carta, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e o não comparecimento sem justificativa pode levar à suspensão do benefício.

A revisão é o instrumento principal do programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade, conhecido como “pente-fino”. O INSS cruza dados do CNIS, da Receita Federal e de outros sistemas para identificar aposentados que possam ter recuperado a capacidade laboral ou que apresentem vínculo empregatício ativo.

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Quem está dispensado da perícia de revisão?

A Lei nº 15.157/2025 criou a dispensa mais ampla já prevista na legislação. Segurados cuja incapacidade tenha sido considerada definitiva e irreversível ficam vedados de convocação para reavaliação periódica. A norma alterou tanto a Lei nº 8.213/1991 quanto a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), protegendo também beneficiários do BPC.

Antes dessa lei, a legislação já previa duas dispensas. Aposentados com mais de 60 anos de idade estão dispensados de perícia de revisão, salvo para fins de reabilitação profissional. Aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício também estão dispensados, nas mesmas condições. Essas regras foram mantidas e a Lei 15.157/2025 se somou a elas.

O que acontece se a revisão concluir pela recuperação?

Se o perito concluir que a incapacidade cessou, o benefício não é cortado de imediato. O art. 47 da Lei nº 8.213/1991 estabelece regras de transição conforme o grau de recuperação.

Se a recuperação for total e o aposentado estiver apto a retornar ao trabalho que exercia, o benefício cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, com um mínimo de 18 meses. Se a recuperação for parcial ou o aposentado for considerado apto para outra função, ele será encaminhado para a reabilitação profissional. Durante a reabilitação, o benefício é mantido. Após a conclusão do programa, o benefício pode ser convertido em auxílio-acidente, se restar sequela.

Como se preparar para a perícia de revisão?

A preparação segue a mesma lógica de qualquer perícia do INSS. O aposentado deve reunir laudo médico atualizado que demonstre a permanência da incapacidade, exames recentes que comprovem que o quadro não se alterou e relatórios de tratamento contínuo.

O erro mais comum é o relaxamento. O aposentado que recebe o benefício há anos deixa de manter a documentação atualizada. Quando a convocação chega, não tem laudo recente nem exames que comprovem a manutenção da incapacidade. A perícia de revisão avalia o estado atual, não o que motivou a concessão original.

O que fazer se o benefício for cessado indevidamente?

Se o aposentado discorda da cessação, pode recorrer ao CRPS em 30 dias ou entrar com ação judicial pedindo restabelecimento com tutela de urgência. Na via judicial, o perito independente avalia novamente a incapacidade, e o juiz considera as condições pessoais e sociais que a perícia administrativa não pondera.

Conclusão

O INSS pode convocar para perícia de revisão, mas a Lei nº 15.157/2025 vedou a convocação de quem tem incapacidade definitiva e irreversível. Para os demais, a preparação é essencial: laudo atualizado e exames recentes demonstram a permanência da condição. A cessação indevida pode ser revertida por recurso ou via judicial.

Para o panorama completo, leia nosso artigo sobre aposentadoria por incapacidade permanente.


Perguntas frequentes

Perícia de revisão: quando o INSS pode cessar um benefício ativo

O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?

Pode, se a perícia de revisão concluir que a incapacidade cessou. Porém, a Lei nº 15.157/2025 vedou a convocação de quem tem incapacidade definitiva e irreversível.

O que é o pente-fino do INSS?

É o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade, no qual o INSS convoca aposentados para perícia de revisão com o objetivo de verificar se a incapacidade persiste.

Quem está dispensado da perícia de revisão?

Segurados com incapacidade definitiva e irreversível (Lei 15.157/2025), aposentados com mais de 60 anos e aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício.

Se a revisão concluir pela recuperação, o benefício é cortado imediatamente?

Não. O art. 47 da Lei nº 8.213/1991 prevê regras de transição. Se a recuperação for total, o benefício é mantido por no mínimo 18 meses. Se for parcial, o aposentado é encaminhado para reabilitação profissional.

O que fazer se o benefício for cessado indevidamente?

Recorrer ao CRPS em 30 dias ou entrar com ação judicial pedindo restabelecimento com tutela de urgência.

Preciso manter documentação médica atualizada mesmo recebendo a aposentadoria há anos?

Sim. A perícia de revisão avalia o estado atual. Sem laudo recente e exames atualizados, o aposentado corre risco desnecessário.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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