Resumo do artigo
O auxílio-acidente (B94) é o benefício indenizatório do INSS pago ao segurado que, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho sem eliminá-la. O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Não substitui a renda: é pago junto com o salário, porque tem natureza indenizatória. Não exige carência. A Portaria nº 15/2026 instituiu triagem documental prévia obrigatória para o auxílio-acidente, exigindo comprovação de consolidação das lesões e nexo causal antes do agendamento presencial.
Introdução
O auxílio-acidente é o benefício do INSS pago ao segurado que fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza. É o benefício de código B94, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Não substitui o salário: é pago junto com a remuneração, porque tem natureza indenizatória.
A confusão mais comum é entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária. O auxílio-doença é para quem não pode trabalhar. O auxílio-acidente é para quem pode trabalhar, mas com capacidade reduzida em razão de sequela.
Conteúdo do artigo
Quando o auxílio-acidente é devido?
São três requisitos simultâneos: qualidade de segurado, sequela permanente que reduz a capacidade laboral e nexo causal com acidente de qualquer natureza. Não há exigência de carência.
A sequela precisa estar consolidada, ou seja, estabilizada após o tratamento. Enquanto o segurado está em tratamento e a lesão pode evoluir, o benefício cabível é o auxílio por incapacidade temporária. Quando o tratamento se encerra e resta sequela permanente com redução de capacidade, nasce o direito ao auxílio-acidente.
O acidente pode ser de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo. A causa não precisa estar vinculada à atividade profissional. O que importa é que o acidente gerou sequela com redução funcional.
A redução precisa ser efetiva, mas não precisa ser total. O segurado continua apto a trabalhar, apenas com capacidade reduzida. Se a sequela for tão grave que impeça completamente o trabalho, o benefício cabível é a aposentadoria por incapacidade permanente, não o auxílio-acidente.
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Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Em 2026, não pode ser inferior a R$ 810,50 (50% do salário mínimo).
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui a renda. É pago mensalmente junto com o salário, até a véspera de qualquer aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente cessa, mas o período de recebimento integra o salário de contribuição para cálculo da aposentadoria.
O que a Portaria 15/2026 mudou?
A Portaria nº 15/2026 instituiu triagem documental prévia obrigatória para o auxílio-acidente. Antes do agendamento da perícia presencial, o segurado precisa apresentar documentação que comprove a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela.
Essa triagem é mais rigorosa do que a exigida para o auxílio-doença. O atestado precisa demonstrar dois pontos que no auxílio-doença não são exigidos: que as lesões já se estabilizaram (consolidação) e que a sequela tem relação direta com o acidente (nexo). Sem esses elementos, o pedido pode ser indeferido antes mesmo do agendamento.
Como pedir o auxílio-acidente?
O pedido é feito pelo Meu INSS. A documentação deve incluir: laudo médico descrevendo a sequela permanente e a redução funcional, exames que comprovem a consolidação das lesões, relatório de alta do tratamento e, quando o acidente for de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A perícia presencial é obrigatória para o auxílio-acidente. O Atestmed não se aplica. O perito avalia se a sequela existe, se é permanente e se reduz a capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Pode ser acumulado com o salário, porque não o substitui. Não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente nem com auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente. Cessa com qualquer aposentadoria.
Uma situação frequente: o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária após o acidente, se recupera parcialmente, recebe alta com sequela e tem direito ao auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio-doença. A transição entre os dois benefícios deve ser acompanhada para evitar lacuna de pagamento.
Conclusão
O auxílio-acidente é a indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade sem eliminá-la. Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e não exige carência. A Portaria 15/2026 exige triagem documental prévia com prova de consolidação e nexo causal.
Para o panorama completo, leia nosso guia sobre os benefícios por incapacidade do INSS.
Conheça os principais benefícios, os requisitos previdenciários, a perícia médica e os caminhos disponíveis em caso de negativa.
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Ler artigoPerguntas frequentes
Auxílio-acidente: quando a sequela gera indenização mensal
O que é o auxílio-acidente?
É o benefício indenizatório do INSS (B94) pago ao segurado que fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza.
Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?
50% do salário de benefício. Não pode ser inferior a R$ 810,50 (50% do salário mínimo de R$ 1.621,00).
O auxílio-acidente substitui o salário?
Não. Tem natureza indenizatória e é pago junto com o salário. Cessa quando o segurado se aposenta por qualquer modalidade.
Precisa de carência para o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
O auxílio-doença é para quem não pode trabalhar temporariamente. O auxílio-acidente é para quem pode trabalhar, mas com capacidade reduzida por sequela permanente de acidente.
O auxílio-acidente pode ser concedido pelo Atestmed?
Não. A perícia presencial é obrigatória. A Portaria 15/2026 exige ainda triagem documental prévia com comprovação de consolidação das lesões e nexo causal.

