ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O auxílio-acidente (B94) é o benefício indenizatório do INSS pago ao segurado que, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho sem eliminá-la. O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Não substitui a renda: é pago junto com o salário, porque tem natureza indenizatória. Não exige carência. A Portaria nº 15/2026 instituiu triagem documental prévia obrigatória para o auxílio-acidente, exigindo comprovação de consolidação das lesões e nexo causal antes do agendamento presencial.

Introdução

O auxílio-acidente é o benefício do INSS pago ao segurado que fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza. É o benefício de código B94, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Não substitui o salário: é pago junto com a remuneração, porque tem natureza indenizatória.

A confusão mais comum é entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária. O auxílio-doença é para quem não pode trabalhar. O auxílio-acidente é para quem pode trabalhar, mas com capacidade reduzida em razão de sequela.

Quando o auxílio-acidente é devido?

São três requisitos simultâneos: qualidade de segurado, sequela permanente que reduz a capacidade laboral e nexo causal com acidente de qualquer natureza. Não há exigência de carência.

A sequela precisa estar consolidada, ou seja, estabilizada após o tratamento. Enquanto o segurado está em tratamento e a lesão pode evoluir, o benefício cabível é o auxílio por incapacidade temporária. Quando o tratamento se encerra e resta sequela permanente com redução de capacidade, nasce o direito ao auxílio-acidente.

O acidente pode ser de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo. A causa não precisa estar vinculada à atividade profissional. O que importa é que o acidente gerou sequela com redução funcional.

A redução precisa ser efetiva, mas não precisa ser total. O segurado continua apto a trabalhar, apenas com capacidade reduzida. Se a sequela for tão grave que impeça completamente o trabalho, o benefício cabível é a aposentadoria por incapacidade permanente, não o auxílio-acidente.

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Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Em 2026, não pode ser inferior a R$ 810,50 (50% do salário mínimo).

Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui a renda. É pago mensalmente junto com o salário, até a véspera de qualquer aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente cessa, mas o período de recebimento integra o salário de contribuição para cálculo da aposentadoria.

O que a Portaria 15/2026 mudou?

A Portaria nº 15/2026 instituiu triagem documental prévia obrigatória para o auxílio-acidente. Antes do agendamento da perícia presencial, o segurado precisa apresentar documentação que comprove a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela.

Essa triagem é mais rigorosa do que a exigida para o auxílio-doença. O atestado precisa demonstrar dois pontos que no auxílio-doença não são exigidos: que as lesões já se estabilizaram (consolidação) e que a sequela tem relação direta com o acidente (nexo). Sem esses elementos, o pedido pode ser indeferido antes mesmo do agendamento.

Como pedir o auxílio-acidente?

O pedido é feito pelo Meu INSS. A documentação deve incluir: laudo médico descrevendo a sequela permanente e a redução funcional, exames que comprovem a consolidação das lesões, relatório de alta do tratamento e, quando o acidente for de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

perícia presencial é obrigatória para o auxílio-acidente. O Atestmed não se aplica. O perito avalia se a sequela existe, se é permanente e se reduz a capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Pode ser acumulado com o salário, porque não o substitui. Não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente nem com auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente. Cessa com qualquer aposentadoria.

Uma situação frequente: o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária após o acidente, se recupera parcialmente, recebe alta com sequela e tem direito ao auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio-doença. A transição entre os dois benefícios deve ser acompanhada para evitar lacuna de pagamento.

Conclusão

O auxílio-acidente é a indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade sem eliminá-la. Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e não exige carência. A Portaria 15/2026 exige triagem documental prévia com prova de consolidação e nexo causal.

Para o panorama completo, leia nosso guia sobre os benefícios por incapacidade do INSS.


Perguntas frequentes

Auxílio-acidente: quando a sequela gera indenização mensal

O que é o auxílio-acidente?

É o benefício indenizatório do INSS (B94) pago ao segurado que fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, após consolidar as lesões de um acidente de qualquer natureza.

Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?

50% do salário de benefício. Não pode ser inferior a R$ 810,50 (50% do salário mínimo de R$ 1.621,00).

O auxílio-acidente substitui o salário?

Não. Tem natureza indenizatória e é pago junto com o salário. Cessa quando o segurado se aposenta por qualquer modalidade.

Precisa de carência para o auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença é para quem não pode trabalhar temporariamente. O auxílio-acidente é para quem pode trabalhar, mas com capacidade reduzida por sequela permanente de acidente.

O auxílio-acidente pode ser concedido pelo Atestmed?

Não. A perícia presencial é obrigatória. A Portaria 15/2026 exige ainda triagem documental prévia com comprovação de consolidação das lesões e nexo causal.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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