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👴 O momento da aposentadoria, que deveria representar tranquilidade após anos de dedicação profissional, tem se transformado em motivo de preocupação para muitos brasileiros. Ao encerrar o vínculo com as empresas, inúmeros aposentados são surpreendidos pelo cancelamento de seus planos de saúde corporativos ou por reajustes expressivos nas mensalidades. Em muitos casos, os novos valores chegam a triplicar, tornando inviável a continuidade da cobertura médica justamente na fase da vida em que a assistência à saúde se torna mais necessária.

🏛️ Diante desse cenário, cresce o número de aposentados que buscam amparo na Justiça para garantir a permanência nos planos de saúde em condições semelhantes às que possuíam enquanto estavam na ativa. As ações têm como fundamento o artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que asseguram direitos específicos aos trabalhadores aposentados que contribuíram para o custeio do benefício.

📄 De acordo com o advogado especialista em Direito da Saúde, Evilásio Tenório, o trabalhador que contribuiu para o plano coletivo empresarial por dez anos ou mais possui o direito de permanecer vinculado ao contrato por tempo indeterminado após a aposentadoria. Já aqueles que contribuíram por período inferior têm direito à manutenção do plano por um ano para cada ano de contribuição realizado durante o vínculo empregatício.

💰 Apesar da garantia legal, muitos aposentados enfrentam dificuldades para exercer esse direito. Após assumirem integralmente o pagamento da mensalidade, incluindo a parcela anteriormente custeada pela empresa, alguns beneficiários são surpreendidos com reajustes considerados abusivos. Segundo especialistas, determinadas operadoras criam grupos exclusivos de aposentados, elevando significativamente os custos e tornando a permanência no plano praticamente impossível.

🩺 A situação afeta especialmente idosos que dependem de acompanhamento médico contínuo ou estão em tratamento de doenças crônicas e graves. Para muitos deles, perder o acesso ao plano de saúde significa enfrentar incertezas em um momento delicado da vida. Diante disso, especialistas recomendam que aposentados busquem orientação jurídica ao identificar cobranças excessivas ou qualquer medida que possa comprometer o exercício dos direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Blog Tais Paranhos

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O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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