Resumo do artigo
O artigo aborda a possibilidade de obtenção do medicamento Cotellic (Cobimetinibe) para tratamento de melanoma metastático, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Destaca as dificuldades enfrentadas por pacientes devido a negativas e barreiras burocráticas, e explica como é possível garantir judicialmente o fornecimento do medicamento, mesmo quando não está formalmente incorporado aos protocolos do SUS ou ao rol da ANS. O texto também menciona a importância de documentação médica adequada e a possibilidade de obtenção de liminares para assegurar o tratamento imediato.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Imagine que você ou um familiar seja diagnosticado com melanoma metastático — uma das formas mais agressivas de câncer de pele — e o médico prescreve o uso do medicamento Cotellic (Cobimetinibe), um fármaco de alto custo e de grande impacto terapêutico. Surge então a dúvida: é possível obter esse tratamento pelo SUS ou pelo plano de saúde? Infelizmente, muitos pacientes enfrentam barreiras burocráticas e negativas abusivas no acesso a medicamentos como o Cotellic.
Este artigo traz um panorama completo sobre como garantir judicialmente o fornecimento do Cotellic, abordando as obrigações legais dos planos de saúde e do SUS, o posicionamento da ANS e o entendimento do Judiciário.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Cotellic (Cobimetinibe)?
- 3.É possível obter o Cotellic pelo SUS?
- 4.É possível obter o Cotellic pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Cotellic (Cobimetinibe)?
Cotellic é o nome comercial do Cobimetinibe, um medicamento antineoplásico indicado, em combinação com o vemurafenibe, para o tratamento de pacientes com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600. Essa combinação atua inibindo a via de sinalização MAPK, que está envolvida na proliferação das células tumorais.
Seu uso é recomendado para casos avançados da doença, nos quais a cirurgia não é possível e o tratamento sistêmico é essencial. O Cotellic representa uma inovação no combate ao melanoma metastático, contribuindo significativamente para a sobrevida e qualidade de vida dos pacientes.
É possível obter o Cotellic pelo SUS?
Sim, é possível obter o Cotellic pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o melanoma metastático. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Mesmo que o Cotellic não esteja incorporado formalmente ao protocolo do SUS, decisões judiciais têm reconhecido que a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública, somada à prescrição médica, justifica a obrigatoriedade do fornecimento. Para isso, é essencial contar com laudo médico justificando a necessidade do medicamento, exames que comprovem o estágio da doença e, em alguns casos, parecer técnico de especialistas. Com esses documentos, é possível ajuizar uma ação com pedido de liminar para garantir o acesso imediato ao tratamento.
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É possível obter o Cotellic pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Cotellic, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A negativa do plano pode ser revertida judicialmente, com a obtenção de uma liminar que obriga a operadora a custear o medicamento imediatamente. A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor, reconhecendo que a negativa de medicamentos essenciais para a sobrevivência do paciente fere o direito à saúde e à vida.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que, mesmo que o medicamento Cotellic não conste no rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica e comprovação da eficácia do tratamento.
Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
O entendimento consolidado nos tribunais é que a vida e a saúde do paciente se sobrepõem às limitações administrativas da ANS.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando o medicamento é essencial para o tratamento da doença, e há prescrição médica justificando sua utilização. O Código de Defesa do Consumidor, o Marco Legal da Saúde Suplementar e decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça reforçam que a recusa imotivada de cobertura viola o direito do consumidor.
A jurisprudência brasileira já reconheceu diversas vezes que negar o fornecimento de medicamento de alto custo prescrito por médico responsável, especialmente em casos graves como o câncer, configura prática abusiva e ilegal por parte do plano ou do SUS.
O processo judicial demora?
Embora o processo judicial comum possa levar tempo, quando se trata de questões de saúde, como o fornecimento do Cotellic, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja fornecido imediatamente. Isso evita que o paciente fique sem tratamento enquanto aguarda a decisão final.
A liminar pode ser concedida em poucos dias, desde que haja documentação médica suficiente que comprove a urgência e a gravidade do caso. Juízes têm reconhecido a prioridade desse tipo de demanda e geralmente concedem decisões rápidas para garantir o direito à vida e à saúde do paciente.
Como fazer em caso de negativa?
Caso haja negativa do plano de saúde ou do SUS, é essencial procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional saberá reunir os documentos necessários (prescrição médica, exames, relatórios, negativas formais) e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
A atuação rápida pode fazer toda a diferença, especialmente em tratamentos oncológicos. Com base na legislação vigente e na jurisprudência atual, é possível garantir judicialmente o acesso ao Cotellic, mesmo quando há resistência administrativa das operadoras ou do sistema público.
Uma liminar demora muito?
Na maioria dos casos, não. Liminares em ações que envolvem medicamentos oncológicos costumam ser analisadas com urgência pelo Judiciário. Muitos juízes concedem essas decisões em 24 a 72 horas após o protocolo da ação, desde que toda a documentação médica esteja completa.
O objetivo é garantir que o paciente não fique desassistido e possa iniciar ou continuar o tratamento sem interrupções, mesmo enquanto o processo judicial segue seu curso normal.
Conclusão
O Cotellic (Cobimetinibe) é um medicamento essencial no tratamento do melanoma metastático, podendo ser a única chance real de controle da doença em muitos casos. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja no rol da ANS ou seja prescrito off-label.
Diante de uma negativa, o melhor caminho é procurar orientação jurídica especializada e entrar com ação judicial com pedido de liminar. O Judiciário brasileiro tem reconhecido amplamente o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo, garantindo que o direito à vida e à saúde prevaleçam sobre argumentos administrativos ou financeiros.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

