ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o NALIRIFOX quando há prescrição médica fundamentada para o tratamento do adenocarcinoma pancreático metastático, já que a cobertura da quimioterapia oncológica é obrigatória por lei, independentemente da listagem específica no rol da ANS.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o NALIRIFOX quando há prescrição médica fundamentada para o tratamento do câncer de pâncreas metastático, já que a cobertura da quimioterapia oncológica é obrigatória por lei.

NALIRIFOX é o nome dado ao esquema de quimioterapia que combina irinotecano lipossomal (Onivyde), oxaliplatina, fluorouracila e leucovorina, todos administrados por via intravenosa. A Anvisa registrou o Onivyde em abril de 2025 para uso em pacientes que não responderam à gencitabina. Há indicação, ainda não confirmada de forma independente para o Brasil no momento da redação deste texto, de que o registro teria sido ampliado para uso em primeira linha, isto é, como primeiro tratamento oferecido ao paciente com a doença metastática.

Diante de um tratamento de alto custo como esse, é comum que operadoras neguem o custeio. Este artigo explica quando essa negativa pode ser considerada abusiva.

O que é o NALIRIFOX?

NALIRIFOX é o nome do esquema de quimioterapia intravenosa que combina irinotecano lipossomal, oxaliplatina, fluorouracila (5-FU) e leucovorina, usado no tratamento do adenocarcinoma pancreático metastático.

O irinotecano lipossomal é comercializado como Onivyde e utiliza uma tecnologia de encapsulamento que altera sua distribuição no organismo, permitindo maior permanência do princípio ativo direcionado ao tumor. O regime já é utilizado internacionalmente como primeira linha de tratamento, com base no estudo de fase 3 NAPOLI-3, que comparou o NALIRIFOX à combinação de nab-paclitaxel com gencitabina.

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Quando o NALIRIFOX é indicado?

O NALIRIFOX é indicado para pacientes adultos com adenocarcinoma pancreático metastático (Câncer de pâncreas) que ainda não receberam quimioterapia sistêmica para a doença avançada, caracterizando o tratamento de primeira linha.

A escolha do esquema depende de avaliação individualizada do oncologista, que considera o estado clínico do paciente, a extensão da doença, a função dos órgãos e eventuais contraindicações. Fora desse cenário de primeira linha, o irinotecano lipossomal isolado (Onivyde), combinado apenas com fluorouracila e leucovorina, já tem indicação confirmada e registrada no Brasil desde abril de 2025 para pacientes com progressão da doença após tratamento com gencitabina.

Esse é o ponto que diferencia as duas situações: o uso do irinotecano lipossomal em segunda linha, após falha da gencitabina, está registrado na Anvisa; já o uso do esquema completo NALIRIFOX como primeira linha depende da confirmação da ampliação de indicação mencionada na nota anterior, ainda não verificada por mim de forma independente.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o NALIRIFOX?

Pode ser obrigado, quando há prescrição médica fundamentada para o tratamento do câncer de pâncreas metastático do paciente.

A Lei nº 9.656/1998 estabelece que a cobertura da doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) alcança o tratamento indicado pelo médico assistente para controlá-la, observada a segmentação contratada. Como o NALIRIFOX é quimioterapia intravenosa, sua cobertura segue as regras aplicáveis a esse tipo de tratamento oncológico, que costumam ter cobertura mais ampla do que medicamentos orais de uso domiciliar.

Complementarmente, a Lei nº 14.454/2022 exige fundamentação científica para a cobertura de tratamentos que não estejam expressamente previstos no rol da ANS ou que divirjam das diretrizes da agência. A existência de registro na Anvisa e de estudos clínicos de fase 3 sustentando a eficácia do NALIRIFOX reforça essa fundamentação.

A negativa do plano é sempre baseada no mesmo argumento?

Não necessariamente, mas a alegação mais comum costuma ser a de que o esquema específico, ou a combinação particular de medicamentos, não está listado no rol da ANS.

Esse argumento, isoladamente, tende a não ser suficiente diante de tratamento oncológico com prescrição médica fundamentada, CID documentado e respaldo em estudo clínico controlado. A jurisprudência brasileira costuma considerar abusiva a negativa de tratamento oncológico baseada apenas na ausência de listagem específica, quando a doença em si tem cobertura contratual obrigatória.

O que fazer se o plano negar o NALIRIFOX?

Diante da negativa, alguns passos ajudam a organizar o caso:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada da operadora.
  2. Reunir o relatório médico completo, com CID, estadiamento da doença, histórico de tratamentos anteriores e a justificativa clínica para a escolha do NALIRIFOX.
  3. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a via administrativa ou judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência, já que em tratamento oncológico o tempo de espera pode comprometer o resultado terapêutico.

Veja mais sobre negativas de tratamentos de alto custo no artigo Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

Conclusão

O NALIRIFOX é um esquema de quimioterapia para câncer de pâncreas metastático que pode ter cobertura exigível do plano de saúde diante de prescrição médica fundamentada, com base na Lei 9.656/1998 e na Lei 14.454/2022. Antes de aceitar uma negativa, vale confirmar a fundamentação da recusa e reunir a documentação médica completa.

Se este artigo foi útil, leia também Como conseguir remédio de alto custo pelo SUS: veja o passo a passo completo.


Perguntas frequentes

NALIRIFOX para Câncer de Pâncreas: o Plano de Saúde Cobre?

O que é NALIRIFOX?

É um esquema de quimioterapia intravenosa que combina irinotecano lipossomal (Onivyde), oxaliplatina, fluorouracila e leucovorina, usado no tratamento do câncer de pâncreas metastático.

O plano de saúde deve cobrir o NALIRIFOX?

Pode ser obrigado, diante de prescrição médica fundamentada para o tratamento do câncer de pâncreas metastático do paciente.

O plano pode negar por o esquema não estar no rol da ANS?

Essa justificativa isolada tende a não ser suficiente diante de tratamento oncológico com prescrição médica e CID documentado.

O que fazer se o plano negar o NALIRIFOX?

Solicitar a negativa por escrito, reunir relatório médico com CID e histórico de tratamentos, e buscar orientação jurídica para avaliar recurso administrativo ou ação judicial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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