ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando um plano de saúde não cumpre uma decisão judicial que obriga a cobertura de um tratamento, pode ser aplicada uma multa diária, chamada de astreinte, para forçar o cumprimento imediato. Essa multa é prevista no Código de Processo Civil e pertence ao paciente, sendo fixada pelo juiz com base na urgência do caso e na capacidade econômica da operadora. O valor acumulado pode ser cobrado por meio de cumprimento de sentença, e o juiz pode reduzir a multa se ela se tornar excessiva ou se houver cumprimento parcial da obrigação.

Introdução

Quando o plano de saúde nega um tratamento e o paciente obtém uma liminar judicial obrigando a operadora a cumprir a cobertura, nem sempre o cumprimento vem imediatamente. Em muitos casos, o plano ignora a decisão ou procrastina. Para esses casos, existe a multa por descumprimento de liminar, também chamada de astreinte.

A multa por descumprimento de liminar é uma penalidade diária fixada pelo juiz para forçar o cumprimento imediato de uma decisão judicial. Ela é prevista no art. 537 do Código de Processo Civil e incide automaticamente a partir do momento em que a operadora deixa de cumprir a ordem no prazo fixado.

Este artigo explica o que é essa multa, como pedir ao juiz que a fixe, a quem o valor pertence, quando pode ser reduzida e o que fazer para cobrar os valores acumulados.

O que é a multa por descumprimento de liminar (astreinte)?

A multa por descumprimento de liminar é uma ferramenta processual de coerção, não de punição. O objetivo não é castigar o plano de saúde pelo passado, mas obrigá-lo a cumprir a decisão judicial o quanto antes.

O valor é fixado pelo juiz por dia de descumprimento, e começa a correr a partir do vencimento do prazo concedido na decisão. Se o plano de saúde tem 48 horas para autorizar um medicamento e não cumpre, a multa começa a incidir na hora seguinte ao término desse prazo.

A astreinte não depende de culpa provada nem de comprovação de prejuízo. Basta o descumprimento da ordem no prazo determinado.

Quando o juiz pode fixar a multa?

O juiz pode fixar a multa sempre que conceder uma tutela de urgência ou uma tutela antecipada que imponha ao plano de saúde uma obrigação de fazer, como autorizar cirurgia, liberar medicamento ou restabelecer plano cancelado indevidamente.

O art. 537 do CPC autoriza a fixação de multa periódica em qualquer decisão que contenha obrigação de fazer ou não fazer. Para casos envolvendo saúde, os juízes têm aplicado a multa com frequência, exatamente porque o bem jurídico em jogo é a integridade física do paciente.

A fixação pode ser feita de ofício pelo juiz, sem que o advogado precise pedir expressamente. Ainda assim, é recomendável que o pedido conste da petição inicial ou da petição de tutela de urgência, com indicação do valor ou da faixa pretendida. Isso sinaliza ao juiz que o cumprimento imediato é essencial.

Para entender melhor como funciona a liminar que antecede a multa, leia nosso artigo sobre o que é uma liminar.

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Como pedir a multa ao juiz?

O pedido de astreinte deve ser formulado de forma clara, com três elementos: a obrigação específica que se quer ver cumprida, o prazo razoável para cumprimento e o valor diário sugerido.

Não existe valor legalmente fixado. Os juízes costumam arbitrar entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00 por dia, dependendo da urgência do caso, da capacidade econômica da operadora e do tipo de obrigação. Em casos de tratamento oncológico ou cirurgia urgente, valores mais elevados têm sido aceitos pelos tribunais para garantir efetividade.

O pedido deve mencionar o art. 537 do CPC e pode ser incluído tanto na petição inicial quanto em petição autônoma posterior, se o cumprimento não vier espontaneamente após a concessão da liminar.

Se o plano já descumpriu a ordem e você ainda não pediu a multa, leia o guia sobre o que fazer quando a liminar não é cumprida.

A quem pertence o valor da multa?

O valor acumulado pela astreinte pertence ao autor da ação, ou seja, ao paciente. Essa é a regra expressa do art. 537, § 2º, do CPC.

Há uma exceção: quando a multa é fixada em ação coletiva ou em sede de tutela coletiva, o produto pode ser destinado a fundo público. Mas nas ações individuais, que são a grande maioria dos casos contra planos de saúde, o beneficiário direto é o próprio paciente.

O valor não se confunde com a indenização por danos morais, que é pedido separado. A astreinte é consequência do descumprimento da ordem judicial, enquanto os danos morais têm fundamento autônomo no art. 186 do Código Civil. Os dois valores podem ser cobrados simultaneamente no mesmo processo.

O juiz pode reduzir a multa acumulada?

Sim. O art. 537, § 1º, do CPC permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa quando ela se tornar excessiva em relação ao bem jurídico tutelado, ou quando o cumprimento parcial ou tardio da obrigação justificar a revisão.

Na prática, os tribunais aceitam a redução da multa quando o descumprimento foi breve, quando houve cumprimento posterior com diligência ou quando o montante acumulado é manifestamente desproporcional. O STJ já decidiu que a astreinte pode ser reduzida mesmo após o trânsito em julgado, desde que o valor represente enriquecimento sem causa.

Isso significa que o paciente precisa executar a multa o quanto antes, antes que a operadora peça a redução. A demora em cobrar é um risco real. Para saber como funciona esse processo, veja o artigo sobre cumprimento de sentença contra plano de saúde.

Como o descumprimento do plano de saúde acontece na prática?

Os planos de saúde descumprem liminares de diversas formas: negam a autorização com a alegação de que aguardam análise interna, condicionam o cumprimento a documentos adicionais não exigidos pela decisão, cumprem parcialmente a ordem ou simplesmente não respondem ao ofício judicial.

Cada dia em que a operadora deixa de cumprir é um dia de multa acumulada. O advogado deve documentar o descumprimento com prints de negativa, protocolos de solicitação não atendidos e declarações do prestador de saúde confirmando que a autorização não chegou.

Essa documentação é fundamental tanto para demonstrar o descumprimento ao juiz quanto para quantificar o período de incidência da multa na hora de executar. Situações como essas têm origem, frequentemente, em padrões de conduta que discutimos em mais detalhe no artigo sobre negativa de cobertura do plano de saúde.

Como cobrar a multa acumulada?

A cobrança da multa acumulada é feita por meio de cumprimento de sentença, nos próprios autos da ação em que a liminar foi concedida. Não é necessário propor uma ação separada.

O procedimento é o seguinte: o advogado apresenta uma petição de execução de astreintes com o período de descumprimento, o valor diário fixado na decisão e o total apurado. O juiz intima a operadora para pagar ou impugnar. Se não houver pagamento voluntário, o juiz pode determinar o bloqueio de valores nas contas da operadora via sistema SISBAJUD.

O prazo para executar a multa não é expresso em lei, mas a demora excessiva pode ser usada pela operadora como argumento para requerer a redução por enriquecimento sem causa. A orientação é executar assim que o cumprimento ocorrer ou logo após o encerramento do período de descumprimento.

Conclusão

A multa por descumprimento de liminar é um instrumento eficaz para garantir que as decisões judiciais em saúde não fiquem no papel. Ela é devida ao paciente, começa a correr automaticamente com o descumprimento e pode ser cobrada nos próprios autos do processo, sem necessidade de nova ação.

Para maximizar a efetividade da multa, o pedido deve constar desde a petição inicial, com valor diário expresso, prazo curto de cumprimento e fundamento no art. 537 do CPC. A execução deve ser feita rapidamente, antes que a operadora requeira sua redução.

Se este artigo foi útil, leia também: O que fazer quando a liminar não é cumprida.

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Perguntas frequentes

Multa por descumprimento de liminar contra plano de saúde

O que é a multa por descumprimento de liminar?

É uma penalidade diária fixada pelo juiz para forçar o cumprimento imediato de uma decisão judicial. Ela é chamada de astreinte e está prevista no art. 537 do CPC.

Quem recebe o valor da multa?

O paciente. Nas ações individuais contra planos de saúde, o valor acumulado pertence ao autor da ação, conforme o art. 537, § 2º, do CPC.

Como pedir a astreinte ao juiz?

Na petição inicial ou em petição autônoma, indicando a obrigação que se quer cumprida, o prazo para cumprimento e o valor diário pretendido, com fundamento no art. 537 do CPC.

O juiz é obrigado a fixar a multa?

Não. A fixação é facultativa, mas o juiz pode fazê-la de ofício. Por isso, é recomendável incluir o pedido expressamente na petição.

A multa pode ser reduzida depois que se acumular?

Sim. O juiz pode reduzir o valor acumulado se ele se tornar excessivo ou desproporcional em relação ao bem tutelado, mesmo após o cumprimento da obrigação.

Como cobrar a multa acumulada? R: Por meio de cumprimento de sentença nos próprios autos da ação, sem necessidade de novo processo. O juiz pode bloquear valores nas contas da operadora via SISBAJUD.

A astreinte substitui os danos morais?

Não. São pedidos distintos. A astreinte resulta do descumprimento da ordem judicial; os danos morais têm fundamento autônomo no Código Civil e podem ser cumulados.

Existe prazo para executar a multa acumulada?

A lei não fixa prazo expresso, mas a demora pode ser usada como argumento para redução por enriquecimento sem causa. O recomendável é executar logo após o cumprimento da obrigação.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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