ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O texto aborda a possibilidade de obtenção de home care, que é a assistência médica domiciliar, através do SUS ou de planos de saúde, quando há prescrição médica indicando essa necessidade. Destaca que, apesar de muitas vezes haver negativas por parte do SUS ou dos planos de saúde devido a questões como falta de recursos ou cláusulas contratuais, a prescrição médica deve prevalecer, e é possível buscar a Justiça para garantir esse direito. O artigo também menciona a importância de um laudo médico detalhado e o processo de requerimento administrativo e judicial para assegurar o fornecimento do home care.

O home care é uma expressão em inglês que significa, de forma geral, uma assistência domiciliar, ou “cuidados no lar”. No caso, para pessoas doentes, o home care nada mais é do que uma estrutura hospitalar que é instalada na residência da família, para dar todo o suporte necessário para o doente. Existe uma crença (errada) de que o seu uso estaria costumeiramente associado a pessoas de elevado poder aquisitivo. Só que esse pensamento não é correto.

A maioria das pessoas talvez não saibam, mas é possível conseguir na Justiça o fornecimento de home care através do SUS. Para que haja o fornecimento de home care, seja pelo SUS ou por plano de saúde, é preciso que o médico prescreva como a melhor solução para casos de pacientes que possuam dificuldades de locomoção, ou quando o quadro clínico deles exija a realização de procedimentos de internação que podem ser realizados fora de uma unidade hospitalar (neste caso, o foco sempre é o de diminuir os riscos do enfermo contrair uma infecção hospitalar, além de permitir ao paciente e sua família um maior conforto e humanização em seu atendimento).

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O grande problema é que, em sua grande maioria das vezes, os pacientes esbarram na burocracia do SUS, e nas justificativas de que o Estado não possuiria recursos financeiros ou condições estruturais que permitissem o fornecimento deste tipo de atendimento. Só que sabemos que qualquer alegação de dificuldade orçamentária ou burocrática não pode, de forma alguma, se sobrepor ao direito à vida do cidadão, garantido no art. 196 da Constituição. A saúde é um direito de todos, e um dever da administração pública.

Vários são os casos onde é recomendado o tratamento via home care, como, por exemplo, os pacientes:

  • Que tenham dificuldade de locomoção;
  • Que estiveram internados, e que, embora estejam com um estado de saúde delicado, estão estáveis e podem ser cuidados em casa;
  • Que estejam em fase terminal de alguma doença;
  • Que precisem de sondas para se alimentar, respirar ou fazer as necessidades fisiológicas.

Esclarecemos que a assistência domiciliar via home care ocorre por uma indicação médica. Portanto, cabe somente ao médico indicar se o paciente pode recorrer a esses cuidados em domicílio. Uma vez que o médico tenha indicado, o paciente (ou a família, a depender do caso) deve concordar expressamente com essa forma de tratamento.

Contudo, mesmo sendo preenchidos esses requisitos, é muito comum que o SUS (e os planos de saúde) neguem, por razões como: falta de recursos; ausência de obrigatoriedade segundo rol da ANS; cláusula contratual que exclui o home care; entre outras possibilidades. Só que, como dissemos acima, o tratamento ideal para o paciente é definido exclusivamente pelo médico, com a concordância da família. Se o médico entender que o home care é imprescindível para garantia da saúde do paciente, o SUS ou o plano de saúde serão obrigados a fornecer o serviço, independente da recente decisão do STJ que considerou o rol da ANS como taxativo.

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Como conseguir o Home Care?

O paciente (ou a família) deve pedir ao médico que elabore um laudo bastante detalhado, contendo:

  • Nome completo do paciente;
  • Descrição da doença e o respectivo CID;
  • Descrição da necessidade do tratamento Home Care como o mais indicado (ou o único indicado) para a recuperação da saúde do paciente, e explicar o caso de eventual risco de infecção hospitalar;
  • Descrição de que o home care é a única forma de garantir um maior conforto (no caso de tratamentos paliativos para doenças em fase terminal);
  • Descrição detalhada da medicação do paciente;
  • Descrição detalhada e orientação sobre todos os tratamentos que o paciente precisará ser submetido durante o home care (como fisioterapia, fonoaudiologia, etc), e descrever os benefícios destes tratamentos;
  • Descrição do que levou o paciente ao estágio atual, e do porquê de o home care ser útil na sua recuperação.

De posse desse laudo, o familiar do paciente deve formular um requerimento administrativo junto ao Município ou ao Estado em que reside. Com alguns dias, deverá receber uma resposta (que, costumeiramente, é negativa). De posse de uma resposta, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que irá formular um pedido para que o juiz obrigue liminarmente o Estado a custear o tratamento de home care que foi indicado pelo médico.

Se há uma prescrição médica convincente, existem enormes chances de que a Justiça determine o fornecimento do home care ao paciente. É comum que os juízes entendam que se há uma prescrição médica, é abusiva qualquer negativa de atendimento ao pedido, uma vez que o bem maior a ser protegido é a vida.

A família deve ter em mente que processos que envolvem assuntos de saúde não demoram muito para serem decididos na Justiça, já que, normalmente, o assunto é urgente. Assim, primeiramente, o seu advogado especialista irá buscar uma decisão liminar que garanta o fornecimento do home care, o que pode acontecer com poucos dias. Mesmo com a concessão (ou negativa) do pedido, saiba que o processo irá continuar, para se analisar outros assuntos, como dano moral, por exemplo.

Na dúvida, sempre consulte um advogado especializado em conseguir home care.

Este artigo faz parte do guia de home care

Home care pelo SUS: veja o conteúdo principal do bloco

Este artigo integra o Bloco 2 do guia de home care, voltado ao fornecimento de atendimento domiciliar pelo SUS, negativa administrativa, responsabilidade do Município, Estado e União, níveis AD1, AD2 e AD3, e ausência de serviço público adequado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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