Resumo do artigo
O texto aborda o conceito de home care, que é a assistência médica domiciliar, e discute a possibilidade de obtê-lo através do SUS ou de planos de saúde, mediante prescrição médica. Destaca que, apesar de ser um direito garantido pela Constituição, muitas vezes o fornecimento de home care é negado por questões burocráticas ou financeiras, levando pacientes a buscar a Justiça para garantir esse atendimento. O artigo também menciona a importância de um laudo médico detalhado para fundamentar o pedido de home care e orienta sobre os passos a serem seguidos caso haja uma negativa inicial por parte do SUS ou do plano de saúde.
O home care é uma expressão em inglês que significa, de forma geral, uma assistência domiciliar, ou “cuidados no lar”. No caso, para pessoas doentes, o home care nada mais é do que uma estrutura hospitalar que é instalada na residência da família, para dar todo o suporte necessário para o doente. Existe uma crença (errada) de que o seu uso estaria costumeiramente associado a pessoas de elevado poder aquisitivo. Só que esse pensamento não é correto.
A maioria das pessoas talvez não saibam, mas é possível conseguir na Justiça o fornecimento de home care através do SUS. Para que haja o fornecimento de home care, seja pelo SUS ou por plano de saúde, é preciso que o médico prescreva como a melhor solução para casos de pacientes que possuam dificuldades de locomoção, ou quando o quadro clínico deles exija a realização de procedimentos de internação que podem ser realizados fora de uma unidade hospitalar (neste caso, o foco sempre é o de diminuir os riscos do enfermo contrair uma infecção hospitalar, além de permitir ao paciente e sua família um maior conforto e humanização em seu atendimento).
O grande problema é que, em sua grande maioria das vezes, os pacientes esbarram na burocracia do SUS, e nas justificativas de que o Estado não possuiria recursos financeiros ou condições estruturais que permitissem o fornecimento deste tipo de atendimento. Só que sabemos que qualquer alegação de dificuldade orçamentária ou burocrática não pode, de forma alguma, se sobrepor ao direito à vida do cidadão, garantido no art. 196 da Constituição. A saúde é um direito de todos, e um dever da administração pública.
Vários são os casos onde é recomendado o tratamento via home care, como, por exemplo, os pacientes:
- Que tenham dificuldade de locomoção;
- Que estiveram internados, e que, embora estejam com um estado de saúde delicado, estão estáveis e podem ser cuidados em casa;
- Que estejam em fase terminal de alguma doença;
- Que precisem de sondas para se alimentar, respirar ou fazer as necessidades fisiológicas.
- Esclarecemos que a assistência domiciliar via home care ocorre por uma indicação médica. Portanto, cabe somente ao médico indicar se o paciente pode recorrer a esses cuidados em domicílio. Uma vez que o médico tenha indicado, o paciente (ou a família, a depender do caso) deve concordar expressamente com essa forma de tratamento.
Contudo, mesmo sendo preenchidos esses requisitos, é muito comum que o SUS (e os planos de saúde) neguem, por razões como: falta de recursos; ausência de obrigatoriedade segundo rol da ANS; cláusula contratual que exclui o home care; entre outras possibilidades. Só que, como dissemos acima, o tratamento ideal para o paciente é definido exclusivamente pelo médico, com a concordância da família. Se o médico entender que o home care é imprescindível para garantia da saúde do paciente, o SUS ou o plano de saúde serão obrigados a fornecer o serviço, independente da recente decisão do STJ que considerou o rol da ANS como taxativo.
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Como conseguir o Home Care?
O paciente (ou a família) deve pedir ao médico que elabore um laudo bastante detalhado, contendo:
- Nome completo do paciente;
- Descrição da doença e o respectivo CID;
- Descrição da necessidade do tratamento Home Care como o mais indicado (ou o único indicado) para a recuperação da saúde do paciente, e explicar o caso de eventual risco de infecção hospitalar;
- Descrição de que o home care é a única forma de garantir um maior conforto (no caso de tratamentos paliativos para doenças em fase terminal);
- Descrição detalhada da medicação do paciente;
- Descrição detalhada e orientação sobre todos os tratamentos que o paciente precisará ser submetido durante o home care (como fisioterapia, fonoaudiologia, etc), e descrever os benefícios destes tratamentos;
- Descrição do que levou o paciente ao estágio atual, e do porquê de o home care ser útil na sua recuperação.
- De posse desse laudo, o familiar do paciente deve formular um requerimento administrativo junto ao Município ou ao Estado em que reside. Com alguns dias, deverá receber uma resposta (que, costumeiramente, é negativa). De posse de uma resposta, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que irá formular um pedido para que o juiz obrigue liminarmente o Estado a custear o tratamento de home care que foi indicado pelo médico.
Se há uma prescrição médica convincente, existem enormes chances de que a Justiça determine o fornecimento do home care ao paciente. É comum que os juízes entendam que se há uma prescrição médica, é abusiva qualquer negativa de atendimento ao pedido, uma vez que o bem maior a ser protegido é a vida.
A família deve ter em mente que processos que envolvem assuntos de saúde não demoram muito para serem decididos na Justiça, já que, normalmente, o assunto é urgente. Assim, primeiramente, o seu advogado especialista irá buscar uma decisão liminar que garanta o fornecimento do home care, o que pode acontecer com poucos dias. Mesmo com a concessão (ou negativa) do pedido, saiba que o processo irá continuar, para se analisar outros assuntos, como dano moral, por exemplo.
Guia de home care
Principais blocos do guia de home care
Este bloco direciona o leitor para o artigo principal do cluster e para a página principal de cada bloco temático, organizando os conteúdos sobre home care pelo plano de saúde, home care pelo SUS, documentos, alta hospitalar, ação judicial e perfis específicos de pacientes.
Artigo principal do cluster
Página central do guia de home care
Este é o conteúdo principal do cluster. Ele organiza a visão geral sobre home care pelo plano de saúde ou pelo SUS e distribui o leitor para os blocos específicos do guia.
Bloco 1
Home Care pelo plano de saúde
Este bloco trata da cobertura obrigatória do home care pelo plano de saúde, negativa abusiva, limitação de horas de enfermagem, rede credenciada, diferença entre cuidador e equipe técnica, e estrutura mínima do atendimento domiciliar.
Bloco 2
Home Care pelo SUS
Este bloco trata do dever do poder público de fornecer atendimento domiciliar, negativa administrativa, demora do SUS, responsabilidade do Município, Estado e União, e ausência de serviço público adequado.
Bloco 3
Documentos, laudo médico e prova da necessidade
Este bloco trata dos documentos necessários para pedir home care, relatório médico, prescrição, exames, prontuário, negativa, orçamento, prova da urgência e demonstração do risco clínico.
Bloco 4
Alta hospitalar e continuidade do cuidado
Este bloco trata do paciente internado, alta hospitalar sem estrutura, risco de desassistência, necessidade de home care antes da alta e continuidade segura do tratamento fora do hospital.
Bloco 5
Ação judicial, liminar e descumprimento
Este bloco trata da ação judicial para conseguir home care, pedido de liminar, prazo de análise, autorização incompleta, cumprimento parcial, multa, bloqueio e outras medidas para efetivar o atendimento.
Bloco 6
Perfis de pacientes e situações específicas
Este bloco trata de situações específicas em que o home care pode ser necessário, como idosos, pacientes acamados, doenças neurológicas graves, câncer, crianças com doença grave ou deficiência e outros quadros de alta dependência.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: novembro de 2021. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

