ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Eunades, cujo princípio ativo é o Etoposídeo, é um medicamento registrado na ANVISA utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como linfomas e leucemias. Ele pode ser obtido tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, embora a disponibilidade no SUS possa variar conforme a região. Caso o plano de saúde negue a cobertura, é possível buscar orientação jurídica para contestar a negativa, e, em situações de urgência, pode-se solicitar uma liminar na Justiça para garantir o acesso ao medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Eunades, conhecido pelo princípio ativo Etoposídeo, é um medicamento que possui registro na ANVISA e é utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como linfomas, leucemias e tumores sólidos, atuando no combate às células cancerígenas.

Algumas doenças que utilizam o Eunades são:

  • Carcinoma de pequenas células de pulmão;
  • Leucemia aguda monocítica e mielomonocítica;
  • Doença de Hodgkin;
  • Linfoma não-Hodgkin;
  • Tumores testiculares (em esquemas quimioterápicos combinados de primeira linha, com procedimentos cirúrgicos e/ou radioterápicos adequados);
  • Tumores testiculares refratários (em combinação com outros agentes quimioterápicos adequados, em pacientes com tumores testiculares refratários que já tenham sofrido cirurgia adequada, tratamento quimioterápico e radioterápico).

Para que serve?

O Etoposídeo é um agente quimioterápico fundamental em muitos protocolos de tratamento oncológico. Ele age interferindo no processo de divisão celular das células tumorais, inibindo seu crescimento e provocando sua morte.

É possível conseguir pelo plano de saúde?

Sim, é possível conseguir o Etoposídeo pelo plano de saúde. O procedimento envolve solicitar a cobertura do medicamento através do plano, apresentando a prescrição médica e justificativas clínicas que comprovem a necessidade do tratamento.

É possível conseguir pelo SUS?

O Etoposídeo também está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a disponibilidade pode variar de acordo com a região e a política de distribuição de medicamentos do SUS em cada localidade.

O que fazer se o plano negar?

Caso o plano de saúde negue a cobertura do Etoposídeo, é importante buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, a negativa do plano é arbitrária e pode ser contestada judicialmente.

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O plano de saúde pode fornecer outro medicamento?

Não, o tratamento com o Eunades/Etoposídeo não é experimental. O medicamento possui aprovação regulatória e, portanto, não pode ser considerado experimental. Os planos de saúde não podem negar o acesso ao Eunades com base nessa alegação, uma vez que ele é considerado um tratamento estabelecido e eficaz para as condições para as quais é prescrito.

Da mesma forma, o plano de saúde ou o SUS não podem fornecer outro medicamento, se a prescrição for para ele.

Em resumo, é fundamental que os pacientes conheçam seus direitos e saibam como acessar o Eunades/Etoposídeo por meio de seus planos de saúde, garantindo o tratamento adequado e a melhoria de sua qualidade de vida quando confrontados com condições médicas que exigem esse medicamento. A obtenção do Avastin é respaldada por regulamentações e procedimentos legais que asseguram o acesso a tratamentos essenciais.

Como sei se meu plano é obrigado a me fornecer o Eunades?

Todo e qualquer plano de saúde deve fornecer o Eunades/Etoposídeo, indiferente de qual seja, e de qual o regime de contratação. Não existe nenhuma diferença, se o plano é antigo ou novo, básico ou especial, regional ou nacional, cobertura completa ou coparticipação. Seja ele do Bradesco, Unimed, SulAmérica, Hapvida, Amil, Porto Seguro, Cassi, BB, Fachesf, QSaúde, Petrobras, Correios, Allianz, ou qualquer outro.

É possível obter uma liminar?

Sim, é possível obter uma liminar na Justiça para garantir o acesso ao Etoposídeo caso haja urgência no tratamento e a negativa do plano de saúde represente um risco à saúde do paciente.

Como provar a necessidade do paciente de usar?

A necessidade do paciente em utilizar o Etoposídeo pode ser comprovada através de laudos médicos, exames clínicos, histórico médico e, principalmente, pela prescrição médica detalhada, que deve indicar a indicação do medicamento e justificar sua necessidade no tratamento.

Por que os planos de saúde negam?

Os planos de saúde costumam negar a cobertura de medicamentos como o Etoposídeo por questões financeiras, alegando que o medicamento não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou que há alternativas mais baratas. No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira garante o acesso a tratamentos necessários, mesmo que não estejam previstos nos protocolos da ANS.

Quais são os documentos que o paciente precisa ter para ingressar com ação judicial contra o plano de saúde?

– O paciente, antes de tudo, precisa ter um laudo médico robusto, onde o médico que acompanha o paciente terá que descrever com detalhes todo o histórico do tratamento, e as razões pelas quais ele optou pela prescrição do Etoposídeo.

– Precisará, também da resposta negativa do plano de saúde, ou ao menos de uma comprovação de que fez um requerimento administrativo.

– Será preciso, também, a apresentação de exames médicos atualizados, comprovando que ainda está com a doença.

– Outros documentos, o seu advogado de confiança poderá lhe orientar.

Quais são os documentos que o paciente precisa ter para ingressar com ação judicial contra o SUS?

Além de todos esses documentos acima, o paciente precisa:

– Comprovar o uso de outros fármacos fornecidos, sem sucesso;

– Demonstrar sua incapacidade financeira de conseguir custear o medicamento;

– Negativa de fornecimento do remédio, após a competente solicitação médica junto à Secretaria de Saúde.

Se eu entrar com a liminar na Justiça, eu consigo o Etoposídeo? É causa ganha?

É prudente informar que, em se tratando de processo judicial, não existe “causa ganha”. Para casos como esse, diversas são as decisões judiciais que permitem entender que existem chances reais de se conseguir uma liminar para o fornecimento do Etoposídeo. Contudo, o paciente deve conversar com seu advogado de confiança sobre as particularidades do seu caso, e então será feita uma análise cuidadosa.

Conclusão

O acesso ao Etoposídeo pelo plano de saúde ou pelo SUS é fundamental para pacientes que necessitam de tratamento oncológico. Apesar dos obstáculos enfrentados, é possível garantir esse direito através de orientação jurídica especializada e, se necessário, recorrendo à Justiça para assegurar o acesso ao medicamento. A luta pelo acesso a tratamentos adequados é essencial para garantir a qualidade de vida e a saúde dos pacientes em tratamento contra o câncer.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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