ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Mavenclad é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla, que pode ser obtido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por planos de saúde, embora o acesso possa ser desafiador devido ao seu alto custo. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves, mas o processo pode ser demorado e requer documentação médica detalhada. Já os planos de saúde, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também devem cobrir esses medicamentos, mas podem inicialmente negar pedidos alegando que o medicamento não está no rol de procedimentos, sendo necessário apresentar documentação médica para comprovar a necessidade do tratamento. Em caso de negativa, é possível recorrer a um advogado especializado para solicitar uma liminar que obrigue o fornecimento do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O Mavenclad é um medicamento essencial no tratamento da esclerose múltipla, proporcionando uma melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes.

O acesso a medicamentos de alto custo, como o Mavenclad, pode ser um desafio para muitos pacientes.

No entanto, existem caminhos legais que podem permitir que você obtenha este medicamento através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do seu plano de saúde.

Este artigo visa esclarecer como é possível obter o Mavenclad tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde, além de oferecer orientações sobre como proceder em caso de negativa.

Para Que Serve o Mavenclad

O Mavenclad (cladribina) é utilizado no tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente, uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central. Este medicamento atua reduzindo a atividade do sistema imunológico, prevenindo e reduzindo a quantidade de surtos e retardando a progressão da doença. Sua administração é oral, o que facilita a adesão ao tratamento.

É Possível Obter o Mavenclad pelo SUS?

Sim, é possível obter o Mavenclad pelo SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves, como a esclerose múltipla.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

É Possível Obter o Mavenclad pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Mavenclad, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Como Fazer em Caso de Negativa

Se o SUS ou o seu plano de saúde negar o seu pedido de Mavenclad, você pode recorrer a um advogado especializado em direito da saúde.

O advogado pode entrar com uma ação judicial solicitando uma liminar, que é uma ordem judicial que pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer imediatamente o medicamento.

Uma Liminar Demora Muito?

O tempo para a concessão de uma liminar pode variar, mas, em geral, decisões liminares em casos de saúde são concedidas com bastante celeridade devido à urgência e à gravidade da situação.

Em muitos casos, a liminar pode ser obtida em poucos dias, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário sem maiores esperas.

Conclusão

O acesso ao Mavenclad, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode ser um desafio, mas é um direito do paciente. Conhecer os procedimentos e estar preparado para possíveis negativas é essencial.

Caso enfrente dificuldades, não hesite em procurar auxílio jurídico para garantir seu direito à saúde e a um tratamento adequado.

Com a informação correta e o suporte necessário, é possível superar as barreiras e obter o tratamento necessário para uma melhor qualidade de vida.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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