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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

A cirurgia robótica está no rol da ANS? Entenda a nova decisão sobre o câncer de próstata

Descubra se a cirurgia robótica já está no rol da ANS. Entenda a decisão da Conitec e a obrigatoriedade da cobertura apenas para casos de câncer de próstata.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A cirurgia robótica, reconhecida por sua precisão e benefícios como menor tempo de internação, foi aprovada pela Conitec para tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado, e deve ser incluída no rol da ANS conforme a Lei nº 14.307/2022. A cobertura obrigatória pelos planos de saúde é restrita a esse tipo específico de cirurgia, e a inclusão no rol da ANS é uma formalidade que deve ocorrer em até 60 dias após a aprovação pelo SUS. Para outros procedimentos robóticos, a cobertura dependerá de análise judicial, conforme critérios do STF.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Nos últimos anos, a cirurgia robótica vem ganhando espaço como uma das técnicas mais modernas e precisas da medicina. Muito se fala sobre seus benefícios, como menor tempo de internação, redução de complicações e melhor preservação das funções do paciente. Mas uma dúvida recorrente entre beneficiários de planos de saúde é: a cirurgia robótica já está no rol da ANS?

A resposta é positiva, mas com uma restrição importante: a cobertura obrigatória tratada neste texto vale apenas para a prostatectomia radical assistida por robô, indicada no tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado. Neste artigo, vamos explicar a decisão da Conitec, como funciona a inclusão no rol da ANS e quais são os direitos do paciente frente às operadoras.

Cirurgia robótica e planos de saúde: qual a novidade?

A cirurgia robótica é uma das tecnologias médicas mais avançadas disponíveis atualmente. Utilizada em diversas áreas da medicina, ela permite maior precisão, menor sangramento e uma recuperação mais rápida para o paciente. Mas afinal, a cirurgia robótica já está no rol da ANS e deve ser coberta pelos planos de saúde?

A resposta, neste momento, é: ainda não — mas é questão de tempo. Isso porque a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) já emitiu parecer favorável à prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado, conforme registrado no Relatório de Recomendação nº 1030/2025 e no Relatório para a Sociedade nº 555/2025. Este artigo foi escrito em outubro de 2025.

De acordo com a Lei nº 14.307/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), sempre que uma tecnologia é aprovada para incorporação no SUS pela Conitec, a ANS tem o dever legal de incluí-la em seu rol no prazo máximo de 60 dias. Assim, ao ler este artigo, saiba que a decisão técnica já foi tomada, e que a inclusão no rol da ANS é apenas uma questão de formalidade e tempo.

O que decidiu a Conitec sobre a cirurgia robótica

Em agosto de 2025, a Conitec analisou as evidências científicas e econômicas sobre a prostatectomia radical assistida por robô e deliberou pela sua incorporação ao SUS. A decisão foi formalizada na Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, tornando público que o procedimento deve estar disponível no sistema público de saúde para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

Com base na Lei nº 14.307/2022, essa mesma recomendação passa a ter reflexo imediato na saúde suplementar: a ANS tem o dever legal de incluir a tecnologia em até 60 dias no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

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Cirurgia robótica: cobertura restrita ao câncer de próstata

É fundamental que o paciente compreenda que a aprovação não é geral para todas as cirurgias robóticas. A obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde está vinculada exclusivamente ao tratamento do câncer de próstata, nas hipóteses descritas pela Conitec.

Isso significa que, até o momento, procedimentos robóticos em outras áreas médicas — como ginecologia, cirurgia geral ou cardiologia — não estão incluídos no rol da ANS. Nesses casos, a cobertura dependerá da análise judicial, com base nos critérios fixados pelo STF para tratamentos fora do rol.

O que o paciente com câncer de próstata deve saber

Se houver indicação médica para a cirurgia robótica no tratamento do câncer de próstata, o plano de saúde não pode negar a cobertura. Trata-se de procedimento já incorporado ao SUS e incluído no rol da ANS, configurando direito líquido e certo do beneficiário.

Em caso de recusa da operadora, o paciente deve:

  • Solicitar a negativa por escrito;
  • Guardar os documentos médicos (prescrição, relatórios e exames);
  • Buscar orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde, que poderá ajuizar ação para garantir a cobertura integral do tratamento.

Vale a pena o paciente ter em mãos um laudo médico bastante fundamentado, explicando detalhadamente o seu quadro de saúde, e a necessidade da cirurgia.

Conclusão

A cirurgia robótica já está no rol da ANS, mas de forma limitada: apenas para pacientes com câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado. Essa decisão reflete a avaliação técnica da Conitec e a obrigatoriedade legal imposta pela Lei nº 14.307/2022.

Portanto, se o procedimento estiver indicado para o câncer de próstata, os planos de saúde são obrigados a custeá-lo. Para outros casos, a discussão ainda dependerá de avaliação judicial com base nos critérios estabelecidos pelo STF.

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Cirurgia robótica incluída no rol da ANS: guia completo para pacientes

Entenda como a inclusão da cirurgia robótica no rol da ANS influencia a cobertura pelos planos de saúde, quais procedimentos podem gerar discussão e por que a operadora não pode negar o procedimento de forma genérica.

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Cirurgia robótica pelo plano de saúde: direitos do paciente

Veja o guia central sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde, com explicações sobre indicação médica, rol da ANS, negativa abusiva, documentos necessários, liminar e procedimentos específicos.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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