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GUIA DE DIREITOS EM PLANOS DE SAÚDE E SUS

Cirurgia robótica pelo plano de saúde: direitos do paciente e o que a lei determina

Entenda quando o plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica, o que diz a lei, como funciona a inclusão no rol da ANS e o que fazer em caso de negativa.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O direito à cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde no Brasil é frequentemente negado pelas operadoras, que alegam ausência de previsão no rol da ANS, embora essa negativa seja considerada abusiva e contestável judicialmente. A cirurgia robótica, uma técnica minimamente invasiva controlada por um cirurgião, oferece benefícios como maior precisão e menor tempo de recuperação, sendo regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e reconhecida em decisões judiciais. A legislação brasileira, incluindo a Lei 9.656/1998 e a Lei 14.454/2022, estabelece que planos de saúde devem cobrir tratamentos indicados por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia e segurança, e a prostatectomia radical assistida por robô já está incluída no rol para tratamento específico de câncer de próstata.

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Introdução

O direito à cirurgia robótica pelo plano de saúde é reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas frequentemente negado pelas operadoras sob alegação de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa negativa, na maioria das situações, é abusiva e contestável judicialmente.

A cirurgia robótica é uma técnica operatória minimamente invasiva na qual o cirurgião conduz instrumentos articulados por meio de um sistema computadorizado, obtendo maior precisão de movimentos, menor risco de sangramento e tempo de recuperação reduzido em comparação com a cirurgia convencional aberta. Não é o robô quem decide nem opera sozinho: o controle é inteiramente do médico, que trabalha a partir de uma estação de visualização em alta definição.

O debate jurídico em torno desse procedimento passou por transformações importantes nos últimos anos. A prostatectomia radical assistida por robô foi incorporada ao rol da ANS. O Conselho Federal de Medicina regulamentou a técnica pela Resolução 2.311/2022. O Supremo Tribunal Federal fixou, na ADI 7.265, os critérios para concessão de tratamentos fora do rol. E tribunais de todo o país consolidaram entendimento favorável à cobertura quando há indicação médica fundamentada.

Este artigo organiza o estado atual desse debate e serve como ponto de partida para quem quer entender seus direitos antes de enfrentar a operadora.

Leia também: a cirurgia robótica já está no rol da ANS: entenda a decisão sobre o câncer de próstata, o que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento e quando ainda é possível obter judicialmente tratamentos fora do rol da ANS.

O que é a cirurgia robótica e por que ela é diferente da cirurgia convencional?

A cirurgia robótica é uma técnica cirúrgica minimamente invasiva que utiliza um sistema robótico controlado pelo cirurgião para realizar procedimentos com maior precisão e menor trauma tecidual. A distinção fundamental em relação à cirurgia laparoscópica tradicional está na amplitude de movimento dos instrumentos e na qualidade da visualização tridimensional: o sistema robótico elimina o tremor natural das mãos humanas e permite acesso a estruturas de difícil abordagem.

Esse conjunto de vantagens tem relevância jurídica direta. Quando o médico indica a técnica robótica em vez da convencional, ele está fazendo uma escolha técnica fundamentada em benefícios clínicos concretos para aquele paciente específico. A operadora não pode substituir essa decisão por um critério meramente administrativo ou financeiro.

Os campos em que a cirurgia robótica é atualmente utilizada no Brasil incluem urologia (câncer de próstata, câncer de rim, hiperplasia prostática benigna), oncologia abdominal (câncer de cólon, reto, estômago e pâncreas), ginecologia (miomectomia, histerectomia, endometriose profunda), cirurgia geral (hérnia de hiato, bariátrica), torácica e cardiovascular. O espectro de aplicações é amplo, e cada uma dessas indicações gera um conjunto distinto de questões jurídicas em relação à cobertura.

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O que diz a legislação sobre a cobertura de cirurgia robótica?

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia robótica quando ela é o tratamento indicado pelo médico assistente para uma doença prevista no contrato, ainda que a técnica específica não esteja discriminada no rol da ANS. Essa obrigação decorre de três normas fundamentais.

A primeira é o art. 10 da Lei 9.656/1998, que estabelece a cobertura obrigatória das doenças classificadas no CID-OMS. Se a doença está coberta pelo contrato, o tratamento necessário para ela também deve ser custeado.

A segunda é a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para admitir expressamente a cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS quando comprovada a eficácia por evidências científicas e previsto no plano terapêutico do paciente.

A terceira é a Resolução CFM 2.311/2022, que reconheceu a cirurgia robótica como especialidade médica regulamentada, conferindo à técnica o respaldo regulatório do Conselho Federal de Medicina. A partir dessa resolução, a operadora não pode mais alegar que o procedimento é experimental ou sem respaldo da medicina organizada.

A cirurgia robótica está incluída no rol da ANS?

A prostatectomia radical assistida por robô está incluída no rol da ANS para o tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado, após incorporação técnica pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e adoção pela ANS. Para essa indicação específica, a cobertura é obrigatória sem a necessidade de qualquer discussão judicial adicional.

Para todas as demais indicações de cirurgia robótica, o cenário é diferente: a cobertura depende da demonstração dos critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, porque o procedimento, nessas hipóteses, ainda não integra formalmente o rol.

Você pode entender em detalhes o impacto da inclusão do procedimento para o tratamento do câncer de próstata em nosso guia completo sobre a cirurgia robótica no rol da ANS.

Quando o plano é obrigado a cobrir cirurgia robótica fora do rol da ANS?

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia robótica fora do rol quando o paciente comprova a presença simultânea de cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265, em setembro de 2025: prescrição por médico assistente habilitado; ausência de negativa expressa da ANS ou análise pendente no Processo de Atualização do Rol (PAR); inexistência de alternativa terapêutica adequada dentro do rol; comprovação de eficácia e segurança por medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na ANVISA.

Na prática, esse conjunto de requisitos é satisfeito com frequência nos casos de cirurgia robótica. O procedimento possui registro e regulamentação no Brasil, a Resolução CFM 2.311/2022 atesta seu respaldo científico, e a literatura médica internacional documenta vantagens clínicas em múltiplas indicações. A dificuldade não está em provar os requisitos, mas em estruturar juridicamente essa prova de forma adequada.

O fator que mais fragiliza os pedidos é o laudo médico insuficiente. Um relatório que apenas indica o procedimento sem justificar tecnicamente por que a técnica robótica é superior à convencional para aquele paciente, naquele momento clínico, não cumpre o requisito do STF. O laudo precisa demonstrar, de forma fundamentada, que não há alternativa terapêutica dentro do rol que ofereça resultado equivalente.

O plano pode negar alegando que a técnica não está no rol?

Não. A negativa baseada exclusivamente na ausência da técnica robótica no rol da ANS é abusiva quando a doença está coberta pelo contrato e o médico indica o procedimento com fundamentação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em diferentes julgamentos, que a operadora pode estabelecer quais doenças cobre, mas não pode restringir o tipo de tratamento para aquela doença quando a técnica é reconhecida pela medicina.

O TJ-SP reconheceu expressamente, em acórdão publicado em junho de 2024, que a Lei 14.454/2022 tornou obrigatória a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS quando comprovada a eficácia por evidências científicas, e que a negativa de custeio da cirurgia robótica, nessa hipótese, configura conduta ilícita passível de gerar indenização por danos morais (TJ-SP, Apelação Cível 1017221-52.2023.8.26.0008, Rel. Elcio Trujillo, j. 10/06/2024).

O TJ-PE também se pronunciou em múltiplas decisões obrigando operadoras a custear cirurgia robótica para o tratamento de neoplasia maligna de próstata, reconhecendo a abusividade da negativa mesmo diante de alegações contratuais (TJ-PE, Agravo de Instrumento 00110007520248179000, Rel. Marcio Fernando de Aguiar Silva, j. 10/09/2024).

O que fazer quando o plano de saúde nega a cirurgia robótica?

Ao receber a negativa, o paciente deve adotar um protocolo ordenado de providências: solicitar imediatamente a justificativa por escrito, que é obrigação da operadora nos termos da RN ANS 623/2024, que entrou em vigor em julho de 2025; reunir o relatório médico detalhado, os exames que fundamentam a indicação e o prontuário relevante; e buscar orientação jurídica para avaliar o cabimento de ação com pedido de tutela de urgência.

A via judicial é eficaz e frequentemente rápida nesse tipo de caso. Quando há indicação médica clara e urgência clínica, o Judiciário costuma conceder a liminar em tempo compatível com a data agendada para o procedimento, evitando que o paciente precise desembolsar o custo da cirurgia por conta própria. Nos casos em que a cirurgia já foi realizada às expensas do paciente, é possível pleitear o reembolso integral em juízo.

O passo a passo completo para contestar uma negativa de cobertura está detalhado em nosso artigo sobre o que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento.

A negativa de cirurgia robótica gera direito à indenização por danos morais?

A resposta depende do caso concreto e da comprovação de dano além do mero inadimplemento contratual. O STJ, no julgamento do Tema 1365, decidido em março de 2026, afastou a presunção absoluta de dano moral (in re ipsa) nas negativas de cobertura de plano de saúde, exigindo a prova de sofrimento concreto, agravamento do estado de saúde ou situação de extrema angústia decorrente diretamente da conduta da operadora.

Na prática, isso significa que o paciente precisa documentar o impacto real da negativa: relatos do quadro de ansiedade gerado pela espera, registros de agravamento clínico enquanto o procedimento não era autorizado, comunicações que demonstrem o desespero da situação. Esse conjunto de elementos, quando bem produzido, sustenta o pedido indenizatório com base em prova concreta, não em presunção.

Como este tema se organiza: o cluster de artigos sobre cirurgia robótica

Este artigo é o pilar temático do cluster de cirurgia robótica do TSA. Os artigos que compõem esse cluster exploram em profundidade cada vertente do direito à cirurgia robótica:

Conteúdo sobre cirurgia robótica

Cirurgia robótica pelo plano de saúde: cobertura, negativa, documentos, liminar e procedimentos específicos

Este mapa organiza os principais conteúdos sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde. A página principal do cluster é o guia sobre direitos do paciente, e os blocos abaixo reúnem artigos sobre rol da ANS, negativa do plano, Tema 1365 do STJ, câncer de próstata, cirurgia renal, cirurgia ginecológica, hérnia de hiato, documentos, laudo médico, reembolso e ação judicial.

Artigo principal

Este é o artigo principal, responsável por organizar todos os conteúdos sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde e distribuir o leitor para os blocos específicos.

Conclusão

O direito à cirurgia robótica pelo plano de saúde tem base legal sólida e jurisprudência amplamente favorável. A prostatectomia radical robótica já integra o rol da ANS. Para as demais indicações, a Lei 14.454/2022, a Resolução CFM 2.311/2022 e os critérios fixados pelo STF na ADI 7.265 formam o arcabouço que sustenta o pedido de cobertura.

A negativa da operadora, quando feita sem fundamento técnico compatível ou com base exclusivamente no custo ou na ausência de previsão expressa no rol, é passível de reversão judicial, frequentemente por meio de liminar obtida em curto prazo.

O passo mais importante é não aceitar a negativa sem antes verificar se ela é juridicamente sustentável. Essa verificação exige análise do contrato, do laudo médico disponível e do cenário jurisprudencial atual.

Se este artigo foi útil, leia também: quando ainda é possível obter tratamentos fora do rol da ANS após a ADI 7.265.


Perguntas frequentes

Cirurgia robótica pelo plano de saúde: direitos do paciente

O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica?

Sim, quando a doença está coberta pelo contrato e o médico indica o procedimento com fundamentação técnica. Para a prostatectomia radical no câncer de próstata, a cobertura é obrigatória sem discussão, pois o procedimento integra o rol da ANS. Para outras indicações, a cobertura depende da comprovação dos cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265.

A cirurgia robótica está no rol da ANS?

Parcialmente. A prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado está incluída no rol da ANS. Os demais procedimentos realizados por técnica robótica ainda não integram o rol e precisam ser pleiteados com base na Lei 14.454/2022 e nos critérios do STF.

O plano pode negar alegando que a técnica robótica não está no contrato?

Não, quando a doença está coberta e o médico justifica tecnicamente a indicação da técnica robótica. O STJ consolidou que a operadora pode definir quais doenças cobre, mas não pode impor o tipo de técnica cirúrgica quando o profissional médico indica a mais adequada com fundamentação científica.

O que fazer quando o plano nega a cirurgia robótica?

Solicitar a negativa por escrito, reunir o laudo médico detalhado e buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Em casos com data de cirurgia próxima e indicação médica clara, o Judiciário costuma conceder a liminar rapidamente.

O médico que indica a cirurgia robótica precisa ser credenciado ao plano?

Não necessariamente. A prescrição por médico não credenciado pode ser suficiente para fundamentar o pedido de cobertura, especialmente quando a técnica robótica não está disponível na rede credenciada da operadora.

A negativa da cirurgia robótica gera direito a indenização por danos morais?

Depende da comprovação de dano concreto. O STJ, no Tema 1365 (março de 2026), afastou a presunção automática de dano moral nas negativas de cobertura. O paciente precisa demonstrar sofrimento real, agravamento clínico ou situação de extrema angústia causada diretamente pela conduta da operadora.

Quais documentos são necessários para pedir a cirurgia robótica ao plano?

Relatório médico detalhado justificando tecnicamente a indicação da técnica robótica, exames que fundamentam o diagnóstico, prontuário relevante e comprovante de vínculo contratual com a operadora. O laudo precisa demonstrar que não há alternativa equivalente dentro do rol da ANS para aquele caso específico.

É possível obter reembolso se o paciente pagou pela cirurgia robótica?

Sim. Quando a cirurgia foi realizada em caráter de urgência ou quando a operadora não tinha hospital com a tecnologia em sua rede credenciada, é possível ajuizar ação para reembolso integral do valor pago, desde que comprovada a indicação médica e a abusividade da negativa.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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