TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 4 MINUTOS

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Entenda o que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como pedir e por que o STF vetou a extensão a outras aposentadorias.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O acréscimo de 25% é o adicional previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 para o aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa. É pago mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS. O STF fixou no Tema 1095 que o adicional é exclusivo da aposentadoria por invalidez e não pode ser estendido a outras espécies de aposentadoria sem lei específica, derrubando a tese contrária que o STJ havia fixado no Tema 982.

Introdução

O acréscimo de 25%, também chamado de adicional de grande invalidez, é o valor adicional pago ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. É pago mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS. Cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.

A controvérsia sobre a extensão desse adicional a outras aposentadorias foi encerrada pelo STF. No Tema 1095, o Supremo fixou que somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, vedando a extensão judicial do art. 45 a aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Tem direito o segurado que preenche dois requisitos simultâneos: estar aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e necessitar de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária.

O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 lista as situações que ensejam o adicional: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés quando impossível a prótese, perda de uma das mãos e de dois pés ainda que possível a prótese, perda de um membro superior e outro inferior quando impossível a prótese, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista é exemplificativa, não taxativa. O perito pode reconhecer a necessidade de assistência permanente em situações não descritas no Anexo I, desde que comprove que o aposentado depende de terceiro para as atividades básicas.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Como pedir o acréscimo?

O pedido é feito pelo Meu INSS, como requerimento específico de acréscimo de 25%, vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente já em vigor. Exige perícia médica presencial que constate a necessidade de assistência permanente.

A documentação deve incluir laudo médico detalhado que descreva as limitações que impedem a realização dos atos da vida diária sem auxílio. A descrição precisa ser concreta: quais atividades o aposentado não consegue fazer sozinho, por que precisa de acompanhante, qual a frequência e a intensidade da assistência necessária.

Não existe prazo decadencial para o pedido de concessão. O aposentado pode requerer a qualquer momento após a aposentadoria, desde que comprove a necessidade. Os valores, porém, são devidos a partir da data do requerimento, não retroagem à data da aposentadoria.

O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O art. 45, parágrafo único, alínea “a”, da Lei nº 8.213/1991 dispõe expressamente que o acréscimo é devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. É a única hipótese em que o benefício previdenciário pode exceder o teto.

Em números de 2026: um aposentado que recebe o teto de R$ 8.475,55 tem direito a receber R$ 10.594,44 (teto + 25%). Essa regra existe porque o adicional tem natureza assistencial, destinado a custear a ajuda de terceiro, e não se confunde com o valor da aposentadoria em si.

O STF permite estender o adicional a outras aposentadorias?

Não. O STF fixou tese vinculante no Tema 1095 (RE 1.221.446): “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez a outras espécies de aposentadoria.”

O STJ havia decidido de forma contrária no Tema 982, fixando em 2018 a tese de que o adicional seria devido a todos os aposentados, independentemente da espécie. Essa tese está sobrestada desde 2019, quando o STF suspendeu todos os processos sobre o assunto. Com o julgamento do Tema 1095, a questão está encerrada: o acréscimo é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.

O STF modulou os efeitos da decisão para proteger quem já vinha recebendo o adicional de boa-fé por decisão judicial transitada em julgado. Esses casos são mantidos.

Conclusão

O acréscimo de 25% é direito do aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de terceiro. É pago mesmo acima do teto, exige perícia específica e pode ser requerido a qualquer tempo. A extensão a outras aposentadorias foi vetada pelo STF no Tema 1095.

Para o panorama completo, leia nosso artigo sobre aposentadoria por incapacidade permanente.


Perguntas frequentes

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

É o adicional previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 para o aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Tem natureza assistencial e é destinado a custear a ajuda de terceiro.

O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. É a única hipótese em que o benefício previdenciário pode exceder o teto, conforme previsão expressa no art. 45, parágrafo único, alínea “a”.

Quem tem aposentadoria por idade pode receber o adicional de 25%?

Não. O STF fixou no Tema 1095 que o adicional é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente. A extensão a outras espécies depende de lei, que até o momento não foi aprovada.

O acréscimo é incorporado à pensão por morte?

Não. O art. 45, parágrafo único, alínea “c”, dispõe que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é transferido ao pensionista.

Existe prazo para pedir o acréscimo?

Não há prazo decadencial para o pedido de concessão. Porém, os valores são devidos a partir da data do requerimento, sem retroação.

Como comprovar a necessidade de assistência permanente?

Por laudo médico detalhado que descreva quais atividades da vida diária o aposentado não consegue realizar sem auxílio. O INSS faz perícia específica para verificar a necessidade.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria