Resumo do artigo
Cabometyx e Xgeva são medicamentos de alto custo utilizados em tratamentos oncológicos complexos, especialmente em casos de câncer avançado ou metastático com comprometimento ósseo. Pacientes que recebem prescrição médica para esses medicamentos podem enfrentar negativas de cobertura por parte de planos de saúde ou dificuldades de acesso pelo SUS, sendo possível buscar judicialmente o fornecimento dos medicamentos, desde que haja justificativa clínica e comprovação da necessidade terapêutica. A Justiça pode intervir para garantir o tratamento, inclusive por meio de liminares, quando há relatório médico detalhado e evidências de que as alternativas disponíveis não são adequadas ou já falharam.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Resumo do artigo
Cabometyx e Xgeva são medicamentos de alto custo frequentemente utilizados em tratamentos oncológicos complexos. Quando há prescrição médica e justificativa clínica, a negativa do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva, sendo possível buscar o fornecimento judicial dos medicamentos. Pacientes que precisam usar Cabometyx associado ao Xgeva podem enfrentar recusas do plano de saúde ou dificuldade de acesso pelo SUS. A Justiça pode garantir o tratamento, inclusive por liminar, desde que haja relatório médico detalhado e comprovação da necessidade terapêutica.
Introdução
O Cabometyx, cujo princípio ativo é o cabozantinibe, é um medicamento utilizado em determinados tratamentos oncológicos, especialmente em situações de doença avançada ou metastática, conforme indicação médica e registro sanitário aplicável.
Já o Xgeva, cujo princípio ativo é o denosumabe, é um medicamento frequentemente indicado para pacientes com comprometimento ósseo relacionado ao câncer, como metástases ósseas ou outras condições em que seja necessário reduzir riscos de eventos esqueléticos.
Quando esses medicamentos são prescritos em conjunto, normalmente estamos diante de um quadro clínico delicado, que exige tratamento contínuo, acompanhamento especializado e resposta rápida. O problema é que ambos são medicamentos de alto custo, e o valor mensal do tratamento pode se tornar inviável para a maioria das famílias.
O preço pode variar muito conforme dosagem, quantidade de comprimidos, periodicidade de aplicação, farmácia, importação, disponibilidade e região. De modo geral, o Cabometyx pode alcançar valores de dezenas de milhares de reais por caixa, enquanto o Xgeva também pode custar milhares de reais por aplicação. Antes da publicação, é recomendável atualizar os valores em fontes comerciais recentes, pois os preços mudam com frequência.
Diante desse cenário, muitos pacientes recebem a prescrição médica, procuram o plano de saúde ou o SUS e se deparam com negativas, demora administrativa ou alegações como: “medicamento fora do rol da ANS”, “uso domiciliar”, “ausência de cobertura contratual”, “medicamento não padronizado pelo SUS” ou “tratamento experimental”.
Essas negativas, contudo, podem ser questionadas judicialmente.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Cabometyx associado ao Xgeva?
- 3.É possível obter Cabometyx associado ao Xgeva pelo SUS?
- 4.É possível obter Cabometyx associado ao Xgeva pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
- 9.O processo judicial demora?
- 10.O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
- 11.Como fazer em caso de negativa?
- 12.Uma liminar demora muito?
- 13.Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
- 14.Fundamentação jurídica
- 15.Argumentação: por que a negativa pode ser contestada?
- 16.Conclusão
Para que serve o Cabometyx associado ao Xgeva?
O Cabometyx é um medicamento antineoplásico, usado no tratamento de determinados tipos de câncer, conforme indicação médica, estágio da doença e avaliação individual do paciente. Ele atua em vias relacionadas ao crescimento tumoral e à formação de vasos sanguíneos que podem alimentar o tumor.
Na prática clínica, o cabozantinibe pode ser indicado em contextos como câncer renal avançado, carcinoma hepatocelular e outros cenários oncológicos específicos, sempre dependendo da aprovação sanitária, das diretrizes médicas e da condição individual do paciente.
O Xgeva, por sua vez, é utilizado em situações relacionadas à saúde óssea de pacientes oncológicos. Em muitos casos, sua finalidade é reduzir o risco de complicações ósseas, como fraturas, necessidade de radioterapia óssea ou outras intercorrências associadas a lesões ósseas causadas pela doença.
A associação entre Cabometyx e Xgeva pode ser indicada quando o paciente possui câncer avançado ou metastático, especialmente se houver acometimento ósseo. Nesses casos, o objetivo não é apenas tratar a doença principal, mas também evitar complicações graves que podem reduzir a qualidade de vida e comprometer a continuidade do tratamento.
A decisão sobre usar os medicamentos em conjunto deve ser sempre do médico assistente, com base no histórico clínico, exames, laudos, tratamentos anteriores, resposta terapêutica e risco de progressão da doença.
É possível obter Cabometyx associado ao Xgeva pelo SUS?
Sim, é possível obter o Cabometyx associado ao Xgeva pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como doenças oncológicas avançadas, câncer metastático e quadros clínicos que exigem tratamento contínuo. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
É importante destacar que, sem consulta atualizada às bases oficiais, não é possível confirmar nesta resposta se Cabometyx e Xgeva estão atualmente incorporados em todos os protocolos do SUS para a indicação específica do paciente. Essa análise precisa ser feita caso a caso, considerando o diagnóstico, o CID, a linha de tratamento, a existência de PCDT, as alternativas já fornecidas pelo SUS e eventual decisão da CONITEC.
Mesmo quando o medicamento não está padronizado no SUS para determinada indicação, isso não impede automaticamente o pedido judicial. O paciente pode demonstrar que o medicamento é necessário, que há respaldo científico, que as opções disponíveis no SUS não são adequadas ou já falharam, e que ele não possui condições financeiras de custear o tratamento.
Nessas ações, costuma ser essencial apresentar um relatório médico robusto, explicando por que o Cabometyx e o Xgeva foram prescritos, qual é a urgência, quais tratamentos anteriores foram utilizados, quais riscos existem sem a medicação e por que as alternativas disponíveis não são suficientes.
É possível obter Cabometyx associado ao Xgeva pelo plano de saúde?
Sim. Os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, como Cabometyx e Xgeva, quando há prescrição médica, indicação clínica adequada e cobertura da doença pelo contrato.
Em tratamentos oncológicos, a recusa costuma ser especialmente questionável quando o plano cobre a doença, mas tenta negar o medicamento necessário para tratá-la. O contrato de plano de saúde não pode esvaziar a própria finalidade da assistência médica. Se o paciente possui cobertura para câncer, o tratamento indicado pelo médico deve ser analisado à luz da necessidade terapêutica, da legislação aplicável e da proteção ao consumidor.
Na prática, alguns planos negam o fornecimento alegando que o medicamento não consta no rol da ANS, que seria de uso domiciliar, que não estaria previsto no contrato ou que a associação medicamentosa não estaria contemplada. Em muitos casos, essas justificativas podem ser consideradas abusivas.
O paciente deve reunir toda a documentação médica, solicitar a negativa formal por escrito e procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde. Com os documentos corretos, é possível ajuizar uma ação com pedido de liminar para tentar obter o fornecimento rápido do tratamento.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS não deve ser tratado como uma barreira absoluta para impedir o acesso a tratamentos necessários. Após a Lei nº 14.454/2022, a cobertura de procedimentos ou tratamentos não listados pode ser obrigatória quando houver comprovação de eficácia, recomendações técnicas ou respaldo científico adequado, conforme os critérios previstos em lei.
Isso significa que o rol da ANS funciona como uma referência básica de cobertura obrigatória, mas não elimina a possibilidade de cobertura em situações específicas. Quando há prescrição médica fundamentada, registro sanitário, evidências científicas e inexistência de alternativa terapêutica equivalente já coberta, a negativa pode ser contestada.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, não é uma lista fechada, mas uma referência mínima de cobertura. Se o paciente necessita de um medicamento essencial para sua condição de saúde, com indicação médica fundamentada e respaldo técnico-científico, o plano não pode simplesmente negar o tratamento com base em uma leitura restritiva do rol. A jurisprudência tem reconhecido que a cobertura deve considerar a realidade clínica do paciente e a finalidade do contrato de assistência à saúde.”
Portanto, mesmo que o plano alegue ausência no rol da ANS, essa justificativa não encerra a discussão. A análise deve considerar a doença coberta, a prescrição médica, a urgência do tratamento e a existência de fundamento científico para a indicação.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível conseguir judicialmente medicamentos mesmo em situações de prescrição off-label, desde que sejam preenchidos determinados requisitos.
A prescrição off-label ocorre quando o médico indica um medicamento para uma finalidade, associação, dosagem, linha terapêutica ou condição clínica diferente daquela expressamente prevista na bula aprovada. Isso não significa, por si só, que o tratamento seja experimental ou inadequado. Em oncologia, é relativamente comum que médicos utilizem evidências científicas, diretrizes internacionais e estudos clínicos para embasar condutas individualizadas.
No caso de Cabometyx associado ao Xgeva, pode haver discussão sobre uso off-label dependendo do tipo de câncer, da linha de tratamento, da associação específica e da finalidade terapêutica. Essa análise deve ser feita conforme a prescrição médica e a indicação concreta.
Para aumentar a chance de êxito, o relatório médico deve explicar:
- por que a associação foi indicada;
- quais tratamentos anteriores foram utilizados;
- se houve falha terapêutica ou contraindicação de alternativas;
- quais estudos, diretrizes ou evidências sustentam a prescrição;
- por que a ausência do tratamento pode prejudicar o paciente;
- por que outras opções disponíveis não oferecem a mesma eficácia esperada.
Quando há comprovação científica, justificativa clínica individualizada e inexistência de alternativa terapêutica equivalente, a negativa do plano ou do SUS pode ser questionada judicialmente.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa de fornecimento do Cabometyx associado ao Xgeva pode ser considerada abusiva, especialmente quando o paciente possui prescrição médica, a doença tem cobertura contratual e o tratamento é necessário para preservar sua saúde.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Em contratos de plano de saúde, a operadora não pode limitar de forma indevida o tratamento prescrito pelo médico quando a doença está coberta.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde, a Lei nº 9.656/98, estabelece parâmetros de cobertura assistencial. Em casos oncológicos, a jurisprudência frequentemente reconhece que o plano não pode substituir o médico na escolha do tratamento mais adequado.
A operadora pode até realizar análise técnica, mas não pode negar de forma genérica, automática e sem fundamento individualizado. Frases padronizadas como “fora do rol”, “sem cobertura contratual” ou “uso domiciliar” nem sempre são suficientes para justificar a recusa.
Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS e, se houver negativa, demora excessiva ou ausência de resposta, pode buscar a Justiça.
Para isso, será necessário apresentar um laudo médico detalhado, explicando as razões pelas quais o médico indicou o Cabometyx associado ao Xgeva. O documento deve demonstrar que, em comparação com outras medicações ou tratamentos disponíveis no SUS, essa é a opção mais adequada para o caso concreto.
Também é importante comprovar que o paciente não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. Como se trata de tratamento de alto custo, essa comprovação pode envolver documentos de renda, declaração de imposto de renda, gastos familiares, orçamento do medicamento e demais despesas médicas.
Nesses casos, é recomendável procurar um advogado especialista em ações judiciais contra o SUS, pois a ação deve ser bem instruída desde o início. Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maior a chance de o juiz compreender a urgência e a necessidade do tratamento.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil pode levar tempo, especialmente até a decisão final. Porém, em casos de saúde, o paciente não pode aguardar meses ou anos sem tratamento.
Por isso, a lei permite o pedido de liminar, também chamada de tutela de urgência. A liminar é uma decisão provisória, concedida no início do processo, para obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento antes do fim da ação.
Para conseguir uma liminar, é necessário demonstrar dois pontos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Em outras palavras, o juiz precisa perceber que há fundamento jurídico no pedido e que a demora pode causar prejuízo grave ao paciente.
Em tratamentos oncológicos, é comum que o pedido de liminar seja analisado com urgência, justamente porque a interrupção ou o atraso no tratamento pode comprometer o resultado terapêutico.
O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
Para buscar o fornecimento judicial do Cabometyx associado ao Xgeva, é importante reunir documentos médicos, administrativos e financeiros.
O documento mais importante é o relatório médico detalhado. Ele deve conter a indicação expressa dos medicamentos Cabometyx e Xgeva, com a justificativa clínica para sua utilização. O médico deve descrever a gravidade do quadro, a urgência do tratamento, os riscos da ausência da medicação e os possíveis impactos da demora.
Também é recomendável que o relatório informe se outros tratamentos foram tentados, se houve falha terapêutica, progressão da doença, contraindicação ou inadequação das alternativas disponíveis.
Além disso, o paciente deve reunir:
- exames recentes;
- laudos de imagem;
- biópsias, quando houver;
- relatório de evolução clínica;
- prescrição médica atualizada;
- orçamento dos medicamentos;
- negativa formal do plano de saúde ou do SUS;
- carteira do plano, se houver;
- comprovantes de pagamento do plano;
- documentos pessoais;
- comprovantes de renda, especialmente em ação contra o SUS.
No caso do plano de saúde, é muito importante ter a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa. Essa negativa ajuda a demonstrar a abusividade da conduta.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar que o plano de saúde ou o órgão público forneça a justificativa por escrito. Não basta uma negativa verbal por telefone ou aplicativo. O paciente deve exigir um documento formal.
Depois disso, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde. O advogado irá analisar o contrato, a prescrição médica, a indicação do tratamento, a negativa apresentada e a documentação clínica.
Se houver fundamento, poderá ser ajuizada uma ação com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecer o Cabometyx associado ao Xgeva.
A ação deve ser bem documentada, pois o juiz precisa compreender que não se trata de mera preferência do paciente, mas de uma necessidade médica fundamentada.
Uma liminar demora muito?
As decisões liminares em casos de saúde costumam ser tratadas com urgência. Não existe um prazo fixo, pois cada processo depende da vara, do juiz, da complexidade do caso e da documentação apresentada.
No entanto, quando o pedido está bem instruído, com relatório médico claro, prescrição atualizada e prova da negativa, a liminar pode ser analisada rapidamente.
Em casos envolvendo câncer, medicamentos de alto custo e risco de agravamento, muitos juízes reconhecem a urgência e determinam que o plano de saúde ou o SUS forneça o tratamento em prazo curto, sob pena de multa.
Por isso, a qualidade da documentação é essencial. Um relatório médico genérico pode dificultar a análise. Já um relatório completo, objetivo e técnico pode fortalecer muito o pedido.
Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é importante porque ações envolvendo medicamentos de alto custo exigem conhecimento técnico e jurídico específico.
Não basta dizer que o medicamento é caro ou que o paciente precisa dele. É necessário demonstrar, com base em documentos, legislação e jurisprudência, que a negativa é abusiva ou que o Estado tem o dever de fornecer o tratamento.
O advogado especializado saberá avaliar se a ação deve ser contra o plano de saúde, contra o SUS, contra o Estado, Município ou União, dependendo do caso. Também saberá quais documentos são indispensáveis, como estruturar o pedido de liminar e como responder às alegações comuns das operadoras ou do poder público.
Em tratamentos com Cabometyx e Xgeva, essa atuação é ainda mais relevante porque pode haver discussões sobre rol da ANS, registro sanitário, uso off-label, padronização no SUS, custo elevado e urgência oncológica.
Fundamentação jurídica
A possibilidade de fornecimento judicial do Cabometyx associado ao Xgeva pode se apoiar em diversos fundamentos jurídicos.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso fundamenta pedidos contra o SUS, especialmente quando há risco à vida, à dignidade e à integridade do paciente.
Nos casos contra planos de saúde, aplicam-se a Lei nº 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da ANS. Também deve ser considerada a Lei nº 14.454/2022, que alterou a interpretação sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, permitindo cobertura quando houver respaldo técnico-científico e cumprimento dos requisitos legais.
Além disso, o entendimento dos tribunais brasileiros costuma proteger o paciente quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta e negativa baseada em argumento restritivo.
A tese central é simples: o plano de saúde ou o SUS não podem negar tratamento essencial quando há indicação médica fundamentada, urgência clínica e impossibilidade de custeio pelo paciente.
Argumentação: por que a negativa pode ser contestada?
A negativa pode ser contestada porque, em muitos casos, ela transfere ao paciente um custo impossível de suportar. Isso coloca o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, principalmente quando se trata de câncer avançado ou doença grave.
Se o médico assistente, que acompanha o paciente e conhece sua evolução clínica, entende que Cabometyx e Xgeva são necessários, a operadora não pode simplesmente substituir essa decisão por uma negativa administrativa padronizada.
Além disso, o alto custo do medicamento não é justificativa suficiente para recusa. Planos de saúde existem justamente para garantir assistência em situações em que o paciente não consegue arcar sozinho com os custos do tratamento.
No SUS, o raciocínio também é semelhante. A ausência de padronização administrativa não pode, por si só, impedir o acesso a medicamento indispensável, principalmente quando há comprovação de necessidade, eficácia, urgência e incapacidade financeira.
Conclusão
O Cabometyx associado ao Xgeva pode ser essencial em determinados tratamentos oncológicos, especialmente quando há doença avançada, metástases ósseas ou risco de complicações graves.
Por serem medicamentos de alto custo, é comum que pacientes enfrentem negativas do plano de saúde ou dificuldades de acesso pelo SUS. No entanto, essas recusas podem ser consideradas abusivas ou ilegais, dependendo do caso concreto.
O paciente deve reunir relatório médico detalhado, exames, prescrição atualizada, orçamento dos medicamentos e negativa formal. Com esses documentos, é possível buscar judicialmente o fornecimento do tratamento, inclusive por meio de liminar.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

