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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Candidatos com TEA Nível 1 são PcD por lei: O que fazer quando a banca do concurso nega esse direito?

Candidatos com TEA Nível 1 têm sido excluídos indevidamente de vagas PCD em concursos públicos: o que está acontecendo de errado, e como a Justiça tem reagido?
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Candidatos autistas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 enfrentam dificuldades em concursos públicos devido à recusa de suas inscrições como Pessoas com Deficiência (PCD), mesmo com laudos diagnósticos válidos. As bancas de concurso têm adotado critérios subjetivos, como "alta funcionalidade", que não estão previstos na legislação, resultando em exclusões indevidas e violações de direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei 12.764/2012. Casos judiciais têm reconhecido essas práticas como discriminatórias, reafirmando que o TEA é considerado deficiência para todos os efeitos legais, e que a exclusão baseada em critérios subjetivos contraria a legislação vigente.

Introdução: Um obstáculo inesperado para candidatos autistas

Concursos públicos sempre foram vistos como um caminho de estabilidade e igualdade de oportunidades. Porém, candidatos com TEA nível 1 têm enfrentado uma realidade preocupante: a recusa arbitrária de suas inscrições como PCD, mesmo com laudos diagnósticos emitidos por profissionais habilitados e documentação exigida pela legislação.

Na prática, o que se observa é uma interpretação distorcida das bancas sobre o que é “deficiência”, criando critérios subjetivos — como suposta “alta funcionalidade” — que simplesmente não existem na lei. Essa postura acaba colocando o candidato em situação de vulnerabilidade e viola direitos expressamente garantidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e na Lei 12.764/2012, que reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.

Como esse problema tem se manifestado nos concursos

Os episódios abaixo ilustram um padrão que tem se repetido nos certames mais concorridos do país: análises superficiais, decisões não fundamentadas e critérios que não estão previstos em qualquer norma jurídica.

📌 Caso TJSP

Diversos candidatos aprovados nas vagas PCD foram excluídos após uma avaliação biopsicossocial extremamente rápida — entre 10 e 15 minutos.

A justificativa usada pela banca foi a “autonomia” dos candidatos, como se o fato de apresentarem boa comunicação ou independência em atividades cotidianas significasse ausência de deficiência.

Esse critério, além de inexistente na legislação, ignora totalmente as barreiras sensoriais, cognitivas e sociais características do TEA nível 1. A superficialidade da análise levou à judicialização, e decisões têm reconhecido que essa conduta viola princípios básicos, como razoabilidade e não discriminação.

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📌 Caso Distrito Federal

Uma candidata com TEA nível 1, munida de laudo e comprovação da necessidade de adaptações na prova, teve sua inscrição como PCD indeferida sem justificativa válida.

O Judiciário reconheceu que houve violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e determinou sua inclusão nas vagas reservadas. A decisão ressaltou que a banca não pode substituir o diagnóstico médico por impressões subjetivas de avaliadores.

📌 Caso TJDFT

Em decisão de 2ª instância, o Tribunal reforçou um ponto essencial:

➡️ o TEA, inclusive no nível 1, é deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei 12.764/2012.

Assim, basta o diagnóstico formal para que o candidato possa concorrer às vagas PCD, cabendo à banca apenas verificar a autenticidade dos documentos — e não reinterpretá-los conforme critérios próprios.

Um ponto fundamental — e que muitas bancas parecem ignorar — é que o Transtorno do Espectro Autista, inclusive no nível 1, é reconhecido pela legislação brasileira como deficiência para todos os fins legais. Esse entendimento não é novo e está claramente previsto na Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece expressamente o autismo como deficiência para fins de proteção e políticas públicas.

A legislação brasileira também é clara ao não estabelecer qualquer distinção entre os diferentes níveis do Transtorno do Espectro Autista para definir se a pessoa é ou não considerada pessoa com deficiência. A Lei 12.764/2012 reconhece o autista, independentemente de classificação leve, moderada ou severa, como pessoa com deficiência para todos os fins legais. Isso significa que o nível 1 — muitas vezes chamado de “leve” — não reduz direitos, tampouco permite que bancas de concurso criem critérios subjetivos para excluir candidatos. A proteção jurídica é integral, e qualquer tentativa de hierarquizar direitos entre os níveis do TEA contraria diretamente o que a legislação expressamente garante.

Isso significa que o candidato com TEA nível 1 tem direito de disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos públicos, desde que apresente diagnóstico formal emitido por profissional habilitado. O objetivo dessas cotas não é medir “grau de funcionalidade”, mas considerar barreiras sociais, sensoriais e cognitivas que podem impactar diretamente o desempenho e a igualdade de condições durante o concurso.

Os tribunais têm reafirmado esse entendimento de forma consistente. A exclusão baseada em critérios subjetivos — como aparência, comunicação ou autonomia — contraria a legislação e viola o princípio da não discriminação. Por isso, quando a banca desconsidera um laudo válido ou cria exigências que não constam na lei, acaba ultrapassando seus limites e impondo obstáculos que a própria legislação busca eliminar.

Esse reconhecimento legal é essencial para que candidatos autistas tenham acesso real e efetivo às políticas inclusivas, garantindo-lhes o direito de competir de forma justa e em condições adequadas às suas necessidades específicas.

autismo nivel1 concurso | Candidatos com TEA Nível 1 têm sido excluídos indevidamente de vagas PCD em concursos públicos: o que está acontecendo de errado, e como a Justiça tem reagido?

O que esses casos revelam: um padrão de exclusão indevida

A repetição desses episódios demonstra que muitas bancas têm desconsiderado:

  • laudos médicos suficientes;
  • a legislação vigente;
  • o caráter multidimensional da deficiência estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão;
  • o direito do candidato a uma avaliação séria, técnica e não discriminatória;
  • a necessidade de considerar barreiras sociais, sensoriais e cognitivas, e não apenas limitações físicas visíveis.

Entrevistas rápidas, análises superficiais e conclusões baseadas em aparência ou comunicação do candidato mostram um descompasso com a realidade do TEA nível 1. Esse tipo de abordagem reforça estereótipos, prejudica o acesso às políticas públicas e acaba deslocando para o Judiciário um problema que deveria ser resolvido administrativamente.

Como o candidato pode se proteger

Embora cada situação seja única, algumas medidas podem ajudar a evitar ou minimizar conflitos:

  • Reunir laudos atualizados, preferencialmente emitidos por equipe multiprofissional.
  • Anexar relatórios complementares, como histórico escolar, pareceres terapêuticos ou recomendações sobre adaptações necessárias.
  • Registrar todas as etapas do concurso, especialmente avaliações biopsicossociais.
  • Guardar e-mails, comunicados e decisões da banca em caso de indeferimento.
  • Buscar orientação jurídica especializada se houver qualquer indício de violação de direitos.

A judicialização, apesar de não ser o caminho ideal, tem se mostrado um instrumento eficaz para corrigir distorções e restabelecer garantias básicas dos candidatos autistas.

Conclusão

Os casos recentes mostram que ainda existe um longo caminho para garantir avaliação justa e não discriminatória em concursos públicos para pessoas com TEA nível 1. A legislação é clara, mas muitas bancas continuam aplicando critérios sem amparo legal, resultando em exclusões indevidas e violações de direitos.

Diante desse cenário, informação e preparação fazem diferença. Cada candidato deve conhecer seus direitos e, sempre que necessário, buscar apoio técnico ou jurídico. O Judiciário tem reafirmado que o TEA, independentemente do nível, é deficiência para fins legais — e esse reconhecimento precisa ser respeitado por todas as bancas organizadoras.

Este artigo faz parte do guia sobre autismo

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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