ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade enfrentada por famílias brasileiras para obter medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS, devido ao alto custo e à não inclusão na lista oficial de medicamentos padronizados. Explica que, embora o SUS forneça o CBD em alguns casos, isso pode ocorrer administrativamente em estados como São Paulo ou judicialmente em todo o país, quando o pedido é negado. O texto também descreve o passo a passo para solicitar o tratamento pelo SUS e o que fazer em caso de negativa, mencionando decisões judiciais que obrigam o fornecimento do medicamento quando comprovada a necessidade e a ausência de alternativas terapêuticas.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Imagine a cena:

Um pai segura a filha nos braços, vendo mais uma crise convulsiva se repetir. Ele já tentou todos os tratamentos. Nenhum funcionou. O neurologista, finalmente, prescreve um medicamento à base de canabidiol (CBD). Alívio. Esperança. Mas, ao buscar o remédio, vem o choque: o custo é altíssimo e o SUS diz que não pode fornecer.

Essa é a realidade de milhares de famílias brasileiras.

Se você está aqui, provavelmente está passando por algo parecido — e precisa saber, com urgência, como conseguir o Canabidiol pelo SUS, de forma gratuita e legal.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o Canabidiol e para que serve
  • Quando o SUS fornece esse medicamento
  • O passo a passo completo para solicitar o tratamento
  • E o que fazer caso seu pedido seja negado

✅ O que é o Canabidiol (CBD) e para que serve?

O Canabidiol é uma substância extraída da planta Cannabis sativa. Ao contrário do THC (tetrahidrocanabinol), ele não causa efeitos psicoativos — ou seja, não “dá barato”.

Seu uso medicinal vem crescendo no mundo todo. No Brasil, é prescrito legalmente para o tratamento de diversas condições, como:

  • Epilepsia refratária (inclusive infantil)
  • Transtorno do espectro autista (TEA)
  • Ansiedade grave e depressão resistente
  • Síndromes raras como Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa
  • Doenças neurodegenerativas como Parkinson e Alzheimer
  • Dores crônicas e fibromialgia

O problema? O custo do frasco pode ultrapassar R$ 1.000 por mês. E, muitas vezes, não há alternativa eficaz.

🏥 O SUS fornece Canabidiol?

A resposta é: sim, em alguns casos.

Ainda que o Canabidiol não esteja incluído na lista oficial de medicamentos padronizados do SUS (RENAME), é possível obtê-lo gratuitamente por duas vias:

  1. Administrativamente, em alguns estados como São Paulo
  2. Judicialmente, em todo o país, quando o pedido é negado

Em São Paulo, por exemplo, o fornecimento já ocorre para doenças específicas desde 2023. Em outros estados, pacientes têm conseguido o CBD por meio de decisão judicial, com base no direito constitucional à saúde.

🧾 Como conseguir o Canabidiol pelo SUS: passo a passo completo

1. Consulte um médico especialista

Você vai precisar de uma prescrição médica formal, de preferência assinada por um neurologista, psiquiatra ou outro especialista. Esse documento deve conter:

  • Nome do paciente e CID da doença
  • Nome do produto à base de canabidiol
  • Posologia e justificativa médica

📌 Exemplo real: Maria, mãe de um adolescente com autismo, conseguiu o CBD pelo SUS com um laudo que dizia: “Paciente apresenta intensa agitação psicomotora, insônia e agressividade. Após tentativas terapêuticas frustradas, recomenda-se uso contínuo de canabidiol”.

2. Monte um dossiê com os documentos

Além da receita, é necessário:

  • Relatório médico detalhado
  • Exames clínicos, se houver
  • Orçamento do medicamento (com nome comercial, concentração e valor por frasco)
  • RG, CPF e comprovante de residência

3. Protocole o pedido na Secretaria de Saúde

Em alguns estados, como São Paulo, o pedido é feito diretamente na Farmácia de Medicamentos Especializados (FME).

Nos demais, o protocolo pode ser feito na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. Importante: registre o pedido por escrito e solicite comprovante.

4. Aguarde a análise técnica

Uma equipe médica avaliará o pedido. Isso pode levar algumas semanas. Muitos pedidos são negados sob a justificativa de que o CBD não integra a lista oficial do SUS.

E é aqui que entra o próximo passo, se necessário:

⚖️ E se o SUS negar? Entre com ação judicial

A negativa do SUS não é o fim do caminho. Pelo contrário: é o que abre espaço para a via judicial.

O STF e o STJ já decidiram que o poder público pode ser obrigado a fornecer medicamentos fora da lista oficial, desde que preenchidos três critérios:

  1. Comprovação da necessidade do tratamento
  2. Inexistência de alternativa terapêutica no SUS
  3. Produto autorizado pela ANVISA

📌 Exemplo real: Um garoto de 6 anos com epilepsia refratária teve crises diárias por meses. Após laudo médico e recusa administrativa, a família ingressou com ação e conseguiu liminar em 48 horas, obrigando o Estado a fornecer o Canabidiol.

Um advogado especialista em Direito da Saúde e em ações judiciais para conseguir o Canabidiol (CBD) pode ajudar a reunir os documentos corretos e acelerar esse processo.

🧠 Dúvidas comuns

Sim. A ANVISA autoriza a importação e comercialização de produtos com CBD para uso medicinal, mediante prescrição médica.

Preciso de autorização judicial para importar?

Não mais. Com o registro do produto na ANVISA, a compra nacional é possível com receita e nota fiscal.

O SUS é obrigado a fornecer?

Sim, desde que haja prescrição, necessidade comprovada e ausência de alternativa eficaz — mesmo que o medicamento não esteja na lista oficial.

📌 Conclusão: você tem direito à saúde. E o CBD pode ser garantido pela Justiça.

Milhares de pessoas no Brasil estão conseguindo o Canabidiol de forma gratuita pelo SUS — algumas pela via administrativa, outras pela via judicial.

Se você tem um laudo médico, enfrenta uma doença resistente e precisa do tratamento com urgência, não aceite a primeira negativa.

👉 Busque orientação jurídica especializada.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.