Resumo do artigo
O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento utilizado para tratar a coreia associada à Doença de Huntington e discinesia tardia, regulando neurotransmissores no cérebro para controlar movimentos involuntários. O acesso ao Austedo pode ser desafiador devido ao seu alto custo, mas é possível obtê-lo pelo SUS ou por planos de saúde, embora ambos possam inicialmente negar o fornecimento. Em casos de negativa, é importante reunir documentação médica e buscar orientação jurídica, pois a Justiça frequentemente decide a favor do paciente, garantindo o fornecimento do medicamento mesmo fora das listas oficiais.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você ou algum familiar recebeu prescrição de Austedo (deutetrabenazina) e está enfrentando dificuldades para conseguir o medicamento? Essa é uma situação comum, especialmente por se tratar de um remédio de alto custo indicado para doenças neurológicas específicas.
Neste artigo, vamos explicar para que serve o Austedo, além de esclarecer se é possível obtê-lo pelo SUS ou plano de saúde, e quais são os direitos do paciente diante de uma eventual negativa.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve
- 3.É possível obter pelo SUS?
- 4.É possível obter pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A Negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O Processo Judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para Que Serve
O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento utilizado principalmente no tratamento de:
- Coreia associada à Doença de Huntington
- Discinesia tardia, um distúrbio de movimento causado pelo uso prolongado de certos medicamentos, especialmente antipsicóticos
Sua ação ocorre por meio da regulação de neurotransmissores no cérebro, ajudando a controlar movimentos involuntários, que podem comprometer significativamente a qualidade de vida do paciente.
Por se tratar de uma medicação moderna e específica, o Austedo costuma ter alto custo, o que torna seu acesso difícil sem apoio do sistema público ou dos planos de saúde.
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Austedo (deutetrabenazina) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Doença de Huntington e discinesia tardia. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Na prática, muitos pacientes enfrentam dificuldades administrativas, pois nem sempre o medicamento está padronizado nas listas oficiais do SUS. Ainda assim, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito ao fornecimento quando há prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica eficaz e comprovação da necessidade do tratamento.
Atenção: incorporação da deutetrabenazina ao SUS foi rejeitada em junho de 2026
O Ministério da Saúde decidiu não incorporar a deutetrabenazina (Austedo®) ao Sistema Único de Saúde para o tratamento de adultos com coreia associada à doença de Huntington, após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A decisão foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 28, de 2 de junho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, Seção 1, edição nº 104, página 278, no processo administrativo nº 25000.150758/2025-85.
Os fundamentos técnicos da decisão constam no Relatório de Recomendação nº 1.104 da Conitec . Embora o medicamento tenha demonstrado eficácia na redução da coreia, foram considerados fatores como o custo elevado, o impacto orçamentário e as incertezas sobre a dimensão dos benefícios clínicos.
O que isso significa? A obtenção judicial da deutetrabenazina pelo SUS tornou-se mais difícil, pois o Supremo Tribunal Federal, nos Temas 6 e 1.234, estabeleceu requisitos específicos para o fornecimento de medicamentos não incorporados, incluindo a necessidade de demonstrar eventual ilegalidade na decisão que rejeitou sua incorporação. A judicialização permanece possível, mas depende de uma análise individualizada e de documentação médica e técnica consistente.
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É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Austedo (deutetrabenazina), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reiteradamente decidido que, havendo indicação médica, o plano deve custear o tratamento, mesmo fora do rol.
📌 Importante: A deutetrabenazina não consta expressamente no rol da ANS, o que costuma ser usado como argumento para negativa — mas isso não impede a cobertura, como veremos a seguir.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura obrigatória.
Se o plano de saúde cobre determinada doença, ele também deve fornecer todos os meios necessários para o tratamento, inclusive medicamentos não listados, desde que haja respaldo médico.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, mas exemplificativo. Sempre que houver indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve garantir o tratamento adequado, mesmo que ele não esteja expressamente previsto na lista da ANS.”
A jurisprudência brasileira, inclusive do STJ, tem admitido a cobertura fora do rol em situações específicas, especialmente quando há evidência científica e necessidade clínica comprovada.
A Negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando:
- Há prescrição médica clara
- O medicamento é essencial para o tratamento
- Não há alternativa terapêutica eficaz disponível
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra práticas abusivas, e os tribunais têm entendido que a recusa injustificada coloca em risco a saúde e a dignidade do paciente.
O Processo Judicial demora?
É verdade que processos judiciais podem levar algum tempo até sua conclusão. No entanto, em casos que envolvem saúde, a legislação brasileira permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência).
Essa decisão inicial pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento rapidamente, antes mesmo do fim do processo, garantindo que o paciente não fique sem tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa do fornecimento do Austedo, o paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito
- Reunir documentos médicos (laudos, receitas, exames)
- Procurar um advogado especialista em Direito da Saúde
Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial e pleitear o fornecimento do medicamento, muitas vezes com pedido de liminar.
Uma liminar demora muito?
Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com prioridade e podem ser concedidas em poucos dias — às vezes até em 24 a 72 horas, dependendo da urgência e da documentação apresentada.
Isso garante acesso rápido ao tratamento, mesmo antes da decisão final do processo.
Conclusão
O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento essencial para pacientes com distúrbios neurológicos graves, mas seu alto custo pode dificultar o acesso.
Apesar disso, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo fora das listas oficiais, desde que haja indicação médica adequada.
Em caso de negativa, o paciente não está desamparado: o Poder Judiciário tem sido um importante aliado na garantia do direito à saúde. Buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho mais rápido e eficaz para assegurar o tratamento.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

