ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento utilizado para tratar a coreia associada à Doença de Huntington e discinesia tardia, regulando neurotransmissores no cérebro para controlar movimentos involuntários. O acesso ao Austedo pode ser desafiador devido ao seu alto custo, mas é possível obtê-lo pelo SUS ou por planos de saúde, embora ambos possam inicialmente negar o fornecimento. Em casos de negativa, é importante reunir documentação médica e buscar orientação jurídica, pois a Justiça frequentemente decide a favor do paciente, garantindo o fornecimento do medicamento mesmo fora das listas oficiais.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você ou algum familiar recebeu prescrição de Austedo (deutetrabenazina) e está enfrentando dificuldades para conseguir o medicamento? Essa é uma situação comum, especialmente por se tratar de um remédio de alto custo indicado para doenças neurológicas específicas.

Neste artigo, vamos explicar para que serve o Austedo, além de esclarecer se é possível obtê-lo pelo SUS ou plano de saúde, e quais são os direitos do paciente diante de uma eventual negativa.

Para Que Serve

O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento utilizado principalmente no tratamento de:

  • Coreia associada à Doença de Huntington
  • Discinesia tardia, um distúrbio de movimento causado pelo uso prolongado de certos medicamentos, especialmente antipsicóticos

Sua ação ocorre por meio da regulação de neurotransmissores no cérebro, ajudando a controlar movimentos involuntários, que podem comprometer significativamente a qualidade de vida do paciente.

Por se tratar de uma medicação moderna e específica, o Austedo costuma ter alto custo, o que torna seu acesso difícil sem apoio do sistema público ou dos planos de saúde.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Austedo (deutetrabenazina) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Doença de Huntington e discinesia tardia. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Na prática, muitos pacientes enfrentam dificuldades administrativas, pois nem sempre o medicamento está padronizado nas listas oficiais do SUS. Ainda assim, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito ao fornecimento quando há prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica eficaz e comprovação da necessidade do tratamento.

Atenção: incorporação da deutetrabenazina ao SUS foi rejeitada em junho de 2026

O Ministério da Saúde decidiu não incorporar a deutetrabenazina (Austedo®) ao Sistema Único de Saúde para o tratamento de adultos com coreia associada à doença de Huntington, após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A decisão foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 28, de 2 de junho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, Seção 1, edição nº 104, página 278, no processo administrativo nº 25000.150758/2025-85.

Os fundamentos técnicos da decisão constam no Relatório de Recomendação nº 1.104 da Conitec . Embora o medicamento tenha demonstrado eficácia na redução da coreia, foram considerados fatores como o custo elevado, o impacto orçamentário e as incertezas sobre a dimensão dos benefícios clínicos.

O que isso significa? A obtenção judicial da deutetrabenazina pelo SUS tornou-se mais difícil, pois o Supremo Tribunal Federal, nos Temas 6 e 1.234, estabeleceu requisitos específicos para o fornecimento de medicamentos não incorporados, incluindo a necessidade de demonstrar eventual ilegalidade na decisão que rejeitou sua incorporação. A judicialização permanece possível, mas depende de uma análise individualizada e de documentação médica e técnica consistente.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Austedo (deutetrabenazina), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reiteradamente decidido que, havendo indicação médica, o plano deve custear o tratamento, mesmo fora do rol.

📌 Importante: A deutetrabenazina não consta expressamente no rol da ANS, o que costuma ser usado como argumento para negativa — mas isso não impede a cobertura, como veremos a seguir.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura obrigatória.

Se o plano de saúde cobre determinada doença, ele também deve fornecer todos os meios necessários para o tratamento, inclusive medicamentos não listados, desde que haja respaldo médico.

Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, mas exemplificativo. Sempre que houver indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve garantir o tratamento adequado, mesmo que ele não esteja expressamente previsto na lista da ANS.”

A jurisprudência brasileira, inclusive do STJ, tem admitido a cobertura fora do rol em situações específicas, especialmente quando há evidência científica e necessidade clínica comprovada.

A Negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando:

  • Há prescrição médica clara
  • O medicamento é essencial para o tratamento
  • Não há alternativa terapêutica eficaz disponível

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra práticas abusivas, e os tribunais têm entendido que a recusa injustificada coloca em risco a saúde e a dignidade do paciente.

O Processo Judicial demora?

É verdade que processos judiciais podem levar algum tempo até sua conclusão. No entanto, em casos que envolvem saúde, a legislação brasileira permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência).

Essa decisão inicial pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento rapidamente, antes mesmo do fim do processo, garantindo que o paciente não fique sem tratamento.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do fornecimento do Austedo, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito
  2. Reunir documentos médicos (laudos, receitas, exames)
  3. Procurar um advogado especialista em Direito da Saúde

Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial e pleitear o fornecimento do medicamento, muitas vezes com pedido de liminar.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com prioridade e podem ser concedidas em poucos dias — às vezes até em 24 a 72 horas, dependendo da urgência e da documentação apresentada.

Isso garante acesso rápido ao tratamento, mesmo antes da decisão final do processo.

Conclusão

O Austedo (deutetrabenazina) é um medicamento essencial para pacientes com distúrbios neurológicos graves, mas seu alto custo pode dificultar o acesso.

Apesar disso, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo fora das listas oficiais, desde que haja indicação médica adequada.

Em caso de negativa, o paciente não está desamparado: o Poder Judiciário tem sido um importante aliado na garantia do direito à saúde. Buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho mais rápido e eficaz para assegurar o tratamento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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