ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda as dificuldades enfrentadas por pacientes para obter o medicamento Cloridrato de Pazopanibe (Votrient), utilizado no tratamento de câncer, devido ao seu alto custo. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem apresentar obstáculos para o fornecimento, levando muitos pacientes a recorrerem ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento. O texto explica que, embora o processo judicial possa ser demorado, há a possibilidade de concessão de liminares para garantir o tratamento imediato, e destaca a importância de contar com orientação jurídica especializada para enfrentar negativas de fornecimento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você ou algum familiar recebeu a prescrição do medicamento Cloridrato de Pazopanibe (Votrient) e está enfrentando dificuldades para obtê-lo? Essa é uma situação comum, especialmente diante do alto custo desse tratamento oncológico.

O Pazopanibe é amplamente utilizado no tratamento de câncer, sendo essencial para muitos pacientes. No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde frequentemente apresentam obstáculos para o fornecimento do medicamento.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o acesso ao Votrient, quais são os direitos do paciente e o que pode ser feito em caso de negativa.

Para Que Serve

O Cloridrato de Pazopanibe (Votrient) é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de:

  • Carcinoma de células renais avançado (câncer de rim)
  • Sarcoma de partes moles em estágios avançados

Ele atua como um inibidor de tirosina quinase, bloqueando o crescimento dos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, ajudando a conter a progressão da doença.

Por ser um medicamento de alto custo e uso contínuo em muitos casos, seu acesso pode representar um grande desafio para os pacientes.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Cloridrato de Pazopanibe (Votrient) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Na prática, muitos pacientes precisam recorrer ao Poder Judiciário para garantir esse direito. Isso acontece quando o medicamento não está padronizado nas listas do SUS ou quando há demora excessiva na liberação. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido que o direito à saúde deve prevalecer, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e urgência no tratamento.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Cloridrato de Pazopanibe (Votrient), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reiteradamente decidido que, havendo indicação médica, a operadora deve custear o tratamento, sobretudo em casos oncológicos.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS permite a cobertura fora da lista originária. Isso significa que ela serve como uma referência mínima de cobertura, mas não limita os direitos do paciente.

Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é essencialmente taxativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza flexível do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, se o plano cobre a doença (como câncer), ele deve cobrir também o tratamento indicado.

A Negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Os tribunais brasileiros têm entendido que negar o fornecimento de medicamentos essenciais, sobretudo em tratamentos contra o câncer, viola o direito à saúde e à vida do paciente. Argumentos como “medicamento fora do rol” ou “uso domiciliar” costumam ser afastados pela Justiça.

O PROCESSO JUDICIAL DEMORA?

De fato, um processo judicial pode levar algum tempo até sua conclusão final. No entanto, em casos que envolvem saúde, existe a possibilidade de concessão de uma liminar (tutela de urgência).

Essa decisão permite que o paciente tenha acesso imediato ao medicamento, mesmo antes do fim do processo. Isso é fundamental, já que o tratamento não pode ser interrompido ou adiado sem prejuízo à saúde.

Como fazer em caso de negativa?

Se houver negativa do SUS ou do plano de saúde, o caminho mais seguro é buscar orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde.

O profissional poderá reunir os documentos necessários, como:

  • Prescrição médica
  • Relatório detalhado da doença
  • Justificativa da escolha do medicamento
  • Negativa formal do plano ou SUS

Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, as decisões liminares costumam ser analisadas com urgência.

Muitas vezes, o juiz pode conceder a liminar em poucos dias, ou até mesmo em 24 a 72 horas, dependendo da gravidade do caso e da documentação apresentada.

Conclusão

O Cloridrato de Pazopanibe (Votrient) é um medicamento essencial no tratamento de câncer, e seu acesso não pode ser limitado por entraves burocráticos ou negativas indevidas.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, especialmente quando há indicação médica clara. Caso haja recusa, o Poder Judiciário tem sido um importante aliado na garantia desse direito.

Estar bem informado e contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir o tratamento adequado e preservar a saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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