Introdução
Você sabia que é possível obter medicamentos de alto custo, como o Eylia (aflibercepte), mesmo após uma negativa do plano de saúde ou do SUS?
Muitas pessoas que enfrentam doenças oculares graves desconhecem que têm o direito de buscar judicialmente o fornecimento desse remédio.
O Eylia é fundamental no tratamento de condições que podem levar à cegueira, como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Neste artigo, explicaremos como é possível obter o Eylia gratuitamente pelo sistema público ou por meio de planos de saúde, mesmo em casos de negativa.
Para que serve o Eylia (aflibercepte)?
O Eylia (aflibercepte) é um medicamento injetável utilizado no tratamento de doenças oculares graves que afetam a retina.
Entre suas principais indicações estão:
- Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) – forma exsudativa.
- Edema Macular secundário à oclusão da veia central da retina (OVCR) ou da veia da retina de ramo (ORVR).
- Edema macular diabético (EMD).
- Retinopatia diabética proliferativa.
Ele age como um inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF), reduzindo o crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina e a formação de fluido que prejudica a visão.
O Eylia é fundamental para preservar a visão e evitar a progressão para cegueira em milhares de pacientes.
É possível obter o Eylia pelo SUS?
Sim, é possível obter o Eylia (aflibercepte) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a degeneração macular ou edema macular diabético.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames atualizados e justificativa para o uso do medicamento.
Embora o Eylia não esteja expressamente listado em todos os protocolos do SUS, o fornecimento pode ser obtido judicialmente, especialmente quando o médico responsável comprova que o tratamento é essencial e que não há alternativas disponíveis na rede pública com a mesma eficácia.
Há decisões judiciais reconhecendo esse direito com base no princípio constitucional do direito à saúde.
É possível obter o Eylia pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Eylia (aflibercepte), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
A negativa, nesses casos, costuma ser considerada abusiva pelos tribunais, especialmente se o tratamento estiver relacionado a uma doença coberta pelo plano.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que ele serve como uma referência básica, mas não limita o direito do paciente à cobertura de tratamentos recomendados pelo médico e cientificamente reconhecidos.
Como afirma o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa de fornecimento do Eylia (aflibercepte) por parte do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva, principalmente quando há indicação médica clara e fundamentada.
Os tribunais brasileiros têm entendido que, quando o medicamento é essencial para preservar a saúde ou a vida do paciente, sua recusa configura violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Mesmo que o remédio não esteja previsto no rol da ANS ou na lista oficial do SUS, essa recusa não é válida se houver respaldo técnico e recomendação médica.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo até o julgamento final.
No entanto, em casos relacionados à saúde, o Judiciário tem mecanismos para garantir o tratamento imediato, como a concessão de uma liminar (tutela de urgência).
Essa liminar pode obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecerem o medicamento de forma antecipada, antes mesmo da sentença final.
A justificativa para essa rapidez é clara: não se pode colocar em risco a saúde do paciente enquanto o processo tramita.
Diversas decisões judiciais têm garantido esse direito com base no risco de agravamento da doença e na urgência do tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa do fornecimento do Eylia, o paciente deve reunir:
- Cópia do contrato do plano de saúde (ou comprovante de atendimento no SUS);
- Relatórios médicos detalhados;
- Prescrição do medicamento;
- Exames que comprovem o diagnóstico;
- Registro de negativa formal (e-mails, protocolos, laudos).
Com esses documentos em mãos, um advogado especializado pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do remédio.
Na maioria dos casos, a Justiça tem sido favorável aos pacientes.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em ações de saúde, as liminares são tratadas com urgência pelo Poder Judiciário.
Muitas vezes, são concedidas em 48 a 72 horas após o ajuizamento da ação, especialmente quando os documentos estão corretos e há risco de agravamento da doença.
O paciente, nesses casos, pode começar o tratamento rapidamente, mesmo antes da decisão final.
Conclusão
O acesso ao Eylia (aflibercepte) é um direito de todo paciente que dele necessita, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS ou não esteja disponível na rede pública.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o remédio, principalmente em casos de urgência ou risco de perda da visão.
Diante de uma negativa, é essencial buscar orientação jurídica especializada e agir rapidamente.
A lei e os tribunais estão ao lado do paciente quando o que está em jogo é a preservação da saúde e da vida.