Isturisa: Tudo o que Você Precisa Saber para Obter o Medicamento pelo SUS ou Plano de Saúde
Isturisa: Tudo o que Você Precisa Saber para Obter o Medicamento pelo SUS ou Plano de Saúde

O Isturisa (osilodrostat) é um medicamento essencial no tratamento da Doença de Cushing, uma condição rara caracterizada pela produção excessiva de cortisol.

Indicado principalmente para casos onde outras opções terapêuticas, como cirurgia ou radioterapia, não surtiram efeito, o Isturisa é crucial para o controle da doença e melhora da qualidade de vida do paciente.

No entanto, seu acesso no Brasil enfrenta desafios legais e burocráticos, especialmente devido à ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Neste artigo, abordaremos como você pode obter esse medicamento pelo SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas iniciais.

Para Que Serve o Isturisa?

O Isturisa é indicado para tratar a Doença de Cushing, condição causada geralmente por tumores hipofisários que resultam em altos níveis de cortisol no organismo.

O medicamento atua diretamente na inibição da produção desse hormônio, aliviando sintomas graves como obesidade central, fraqueza muscular, pressão alta e diabetes.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Isturisa pelo SUS, com o suporte de um advogado especializado em ações contra o SUS (Sistema Público de Saúde).

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Doença de Cushing, mas o processo pode ser complexo.

Embora o Isturisa não tenha registro na Anvisa, sua relevância no tratamento da Doença de Cushing e o registro em agências internacionais reconhecidas são argumentos válidos para exigir o fornecimento.

No entanto, é essencial reunir relatórios médicos detalhados, laudos que comprovem a necessidade do medicamento e, em alguns casos, demonstrar a inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil.

O processo pode incluir a solicitação de uma liminar, garantindo acesso ao medicamento enquanto a decisão judicial é finalizada.

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a custear medicamentos de alto custo, como o Isturisa, mesmo que não registrados na Anvisa, desde que preencham os requisitos legais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos devem cobrir tratamentos essenciais para doenças contempladas em seus contratos, independentemente da ausência de registro local, desde que o medicamento possua respaldo em agências internacionais e evidências científicas de eficácia.

Apesar disso, muitas operadoras inicialmente negam a cobertura, utilizando o argumento de que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.

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Para superar essa resistência, é indispensável reunir toda a documentação médica, laudos que comprovem a necessidade e contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Conforme explica o Dr. Evilasio Tenório, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, desde que a prescrição off-label seja bem fundamentada.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é utilizado para finalidades diferentes das indicadas na bula.

Para que o plano de saúde ou SUS forneça o medicamento, é necessário demonstrar que:

  • Não há alternativa terapêutica registrada com a mesma eficácia;
  • O medicamento é reconhecido como eficaz em estudos científicos;
  • Há justificativa médica clara para sua indicação.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, principalmente quando a falta do medicamento compromete gravemente a saúde do paciente.

Os tribunais brasileiros frequentemente consideram essas negativas ilegais e determinam o fornecimento do remédio, desde que cumpridos os critérios médicos e legais.

O processo judicial demora?

A duração de um processo judicial pode variar, mas ações envolvendo saúde são tratadas com prioridade.

A legislação brasileira permite a concessão de liminares (tutelas de urgência), que garantem o acesso imediato ao tratamento enquanto o processo tramita.

Muitas decisões judiciais favoráveis são obtidas em curto prazo, justamente para evitar riscos à saúde do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o fornecimento do Isturisa seja negado, seja pelo SUS ou plano de saúde, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Ele irá avaliar o caso, reunir a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial, solicitando uma liminar para acesso ao medicamento.

Uma liminar demora muito?

Decisões liminares em casos de saúde são concedidas rapidamente, geralmente em poucos dias, considerando a urgência do tratamento.

Conclusão

O Isturisa é um medicamento essencial para pacientes com Doença de Cushing, mas seu acesso no Brasil pode exigir esforços jurídicos.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação de fornecer o medicamento quando houver justificativa médica adequada e cumprimento dos critérios legais.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica de um advogado especialista em ações contra o plano de saúde ou contra o SUS, para garantir seus direitos e assegurar o tratamento necessário.

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