ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de pacientes obterem o medicamento de alto custo Ofev, utilizado no tratamento de doenças pulmonares graves, como a fibrose pulmonar idiopática, gratuitamente pelo SUS ou por planos de saúde. Destaca que, apesar do preço elevado do medicamento, é possível exigir judicialmente seu fornecimento em caso de negativa, tanto do SUS quanto dos planos de saúde, com base em prescrições médicas fundamentadas e na jurisprudência que reconhece a obrigação de cobertura mesmo quando o medicamento não está listado nos rol de procedimentos oficiais. Além disso, menciona que ações judiciais relacionadas à saúde são tratadas com prioridade, podendo resultar em liminares que garantem o acesso imediato ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você sabia que muitos pacientes conseguem obter medicamentos de alto custo como o Ofev gratuitamente, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde?

O Ofev (nintedanibe) é um medicamento essencial para o tratamento de doenças pulmonares graves, como a fibrose pulmonar idiopática (FPI), e também é indicado para outras patologias intersticiais pulmonares progressivas. Seu preço elevado, no entanto, torna o acesso difícil para grande parte da população.

Mas será que é possível exigir o fornecimento de Ofev judicialmente? O que fazer em caso de negativa do SUS ou do plano de saúde? Neste artigo, vamos explicar em detalhes os direitos do paciente e os caminhos legais para garantir o acesso a esse tratamento essencial.

Para que serve o Ofev?

Ofev é o nome comercial do medicamento nintedanibe, um inibidor de tirosina quinase utilizado principalmente para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). Essa é uma doença crônica, progressiva e de difícil controle, que leva ao enrijecimento do tecido pulmonar, reduzindo a capacidade respiratória do paciente.

Além da FPI, o Ofev também é aprovado para o tratamento de:

  • Doença pulmonar intersticial crônica associada à esclerose sistêmica (esclerodermia);
  • Doença pulmonar intersticial fibrosante crônica com fenótipo progressivo, independentemente da causa subjacente.

O objetivo do Ofev é reduzir a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, o tratamento é de alto custo: um tratamento mensal pode ultrapassar R$ 15.000, o que torna o acesso inviável para muitos pacientes, caso não haja cobertura pública ou de planos de saúde.

É possível obter o Ofev pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ofev pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a fibrose pulmonar idiopática e outras doenças pulmonares intersticiais. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames que comprovem o diagnóstico e a prescrição médica do Ofev com justificativa da necessidade.

Apesar de o Ofev não constar atualmente no rol da CONITEC para fornecimento automático pelo SUS, muitos pacientes já conseguiram o medicamento por meio de ações judiciais. Isso porque o princípio da integralidade do tratamento previsto na Constituição garante o acesso à saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais, desde que haja comprovação da necessidade e da eficácia do medicamento.

Portanto, mesmo que a solicitação administrativa junto ao SUS seja negada, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do Ofev gratuitamente.

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É possível obter o Ofev pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ofev, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reconhecido a obrigação das operadoras de fornecer medicamentos de alto custo quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que o tratamento não esteja listado no rol da ANS.

Portanto, mesmo diante de uma negativa administrativa, o paciente não está desamparado. A jurisprudência brasileira tem sido firme em garantir o fornecimento de medicamentos como o Ofev quando comprovada a sua essencialidade para o tratamento da condição do paciente.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é apenas referencial, ou seja, exemplificativo. Isso significa que, mesmo que determinado medicamento ou tratamento não esteja listado no rol da ANS, a operadora de saúde pode ser obrigada a cobri-lo, desde que haja recomendação médica e respaldo técnico-científico.

De acordo com o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Dessa forma, a negativa com base exclusiva na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser considerada abusiva.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. Tanto o SUS quanto os planos de saúde não podem recusar tratamentos essenciais e prescritos por médicos, especialmente em casos graves como a fibrose pulmonar idiopática. A negativa com base exclusivamente em questões burocráticas ou na ausência de previsão em listas oficiais pode ser considerada abusiva e ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento dos tribunais brasileiros, protegem o direito à vida e à saúde, que são prioridades constitucionais. Assim, o paciente tem respaldo legal para exigir judicialmente o fornecimento do Ofev, caso seu pedido seja negado.

O processo judicial demora?

Como todo processo judicial no Brasil, pode haver demora. No entanto, ações que envolvem medicamentos e tratamentos de saúde são tratadas com prioridade pela Justiça. Isso significa que o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo, determinando que o SUS ou o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento, mesmo antes da sentença final.

Essas liminares são fundamentadas na urgência do tratamento e na necessidade de garantir o direito à saúde do paciente. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível elaborar um pedido de liminar robusto, com todos os documentos médicos necessários, aumentando as chances de êxito rápido.

Como fazer em caso de negativa?

Se o seu pedido de fornecimento do Ofev foi negado pelo SUS ou pelo plano de saúde, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Ele poderá analisar o caso, reunir a documentação médica adequada e ingressar com uma ação judicial pedindo uma liminar para garantir o acesso imediato ao medicamento.

A documentação necessária geralmente inclui:

  • Prescrição médica com justificativa técnica;
  • Laudo médico detalhado;
  • Exames que comprovem a doença;
  • Negativa formal do SUS ou plano de saúde, se possível.

Com esses documentos, o advogado poderá montar uma petição inicial consistente e aumentar as chances de sucesso na Justiça.

Uma liminar demora muito?

Não. Em geral, as liminares em casos de saúde são concedidas rapidamente, justamente para garantir que o paciente não fique sem o tratamento. Em muitos casos, a decisão sai em poucos dias, desde que a documentação médica esteja completa e bem fundamentada.

Por isso, agir rapidamente após a negativa é essencial. Quanto mais rápido for o ingresso da ação judicial, mais chances o paciente tem de conseguir uma decisão favorável em tempo hábil para iniciar ou continuar seu tratamento com Ofev.

Conclusão

O Ofev é um medicamento essencial para o tratamento de doenças pulmonares graves, mas seu alto custo representa uma barreira para muitos pacientes. Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo em caso de negativa administrativa.

A Justiça brasileira tem reconhecido o direito dos pacientes ao acesso integral à saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos fora do rol da ANS ou das listas do SUS. Para isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada, reunir a documentação correta e buscar seus direitos.

Se você ou um familiar precisa do Ofev e teve o pedido negado, não desista: o caminho judicial pode garantir o tratamento que é seu por direito.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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