ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com leucemia linfocítica crônica ou leucemia mieloide aguda podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento Venetoclax devido ao seu alto custo. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais, mas frequentemente negam o fornecimento, alegando questões administrativas ou ausência no rol da ANS. Em casos de negativa, é comum que os pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, sendo possível obter liminares que assegurem o fornecimento imediato do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine receber o diagnóstico de uma leucemia avançada e descobrir que o tratamento indicado pelo seu médico custa mais de R$ 40 mil por mês. Esse é o caso de muitos pacientes que necessitam do Venetoclax, um medicamento inovador utilizado em tratamentos de leucemia linfocítica crônica (LLC) e leucemia mieloide aguda (LMA). Diante do preço inacessível, surge a dúvida: é possível conseguir o Venetoclax pelo SUS ou através do plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do paciente em relação ao fornecimento do Venetoclax, o que fazer em caso de negativa e como a Justiça tem decidido sobre esse tema. Também abordaremos a questão do rol da ANS e a possibilidade de liminares judiciais para garantir o tratamento de forma rápida.

Para Que Serve o Venetoclax?

O Venetoclax é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de leucemia linfocítica crônica (LLC) e leucemia mieloide aguda (LMA), especialmente em pacientes que não respondem bem a terapias convencionais ou apresentam mutações genéticas específicas.

Ele atua como um inibidor da proteína BCL-2, que está envolvida na sobrevivência das células cancerígenas, promovendo a morte programada dessas células (apoptose).

Além disso, o Venetoclax também tem sido estudado em protocolos de tratamento para outros tipos de câncer hematológico, em combinação com outras terapias. Devido à sua eficácia e ao seu custo elevado, ele é considerado um medicamento de alto custo e de uso restrito.

É possível obter o Venetoclax pelo SUS?

Sim, é possível obter o Venetoclax pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves e de difícil tratamento, como é o caso da leucemia linfocítica crônica e da leucemia mieloide aguda. No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de laudos médicos completos, relatórios detalhados e, em alguns casos, a necessidade de recorrer ao Judiciário.

O paciente precisa apresentar documentação médica comprovando a necessidade do medicamento, especialmente quando não há alternativas terapêuticas disponíveis no SUS com a mesma eficácia.

Muitos casos acabam sendo judicializados, pois mesmo com a solicitação formal, o fornecimento é negado sob alegações administrativas ou falta de previsão orçamentária. Nesses casos, é essencial contar com apoio jurídico para ingressar com uma ação e solicitar uma liminar que obrigue o SUS a fornecer o Venetoclax de forma rápida.

É possível obter o Venetoclax pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Venetoclax, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é bastante comum que as operadoras de saúde neguem o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, ou que o tratamento seria de caráter experimental.

Essas negativas, porém, não se sustentam juridicamente quando o medicamento é essencial para o tratamento de uma doença coberta pelo plano, e há prescrição médica fundamentada.

Nesses casos, é fundamental reunir todos os documentos médicos – como laudos, exames e relatórios detalhados – e contar com o apoio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

A Justiça tem reconhecido a obrigação das operadoras em fornecer medicamentos de alto custo, como o Venetoclax, sempre que comprovada a necessidade médica.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, funciona como uma referência básica de cobertura mínima obrigatória, mas não limita a obrigação dos planos de saúde a apenas os tratamentos listados ali.

Se o plano oferece cobertura para o tratamento da leucemia, ele também deve fornecer os medicamentos necessários para tratar essa doença, mesmo que o medicamento específico não esteja no rol.

Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do Venetoclax pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento do Venetoclax pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e não existem outras alternativas terapêuticas igualmente eficazes.

A legislação brasileira e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra práticas abusivas e garantem o direito ao tratamento de saúde adequado.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a recusa na cobertura de medicamentos essenciais, principalmente em casos de doenças graves como leucemia, viola o direito à vida e à saúde, podendo ser revertida judicialmente.

O processo judicial demora?

Embora todo processo judicial no Brasil envolva certa demora, nas ações que tratam de saúde — especialmente aquelas que envolvem medicamentos essenciais para tratamento de doenças graves — o Judiciário pode conceder liminares (tutelas de urgência) para assegurar o fornecimento imediato do medicamento, sem que o paciente precise aguardar o fim do processo.

Essa medida visa garantir que o tratamento não seja interrompido, protegendo o direito à vida e à saúde.

Há inúmeras decisões judiciais que determinam que tanto o SUS quanto os planos de saúde forneçam o medicamento de forma emergencial, reconhecendo o risco de dano irreparável ao paciente caso o tratamento seja postergado.

Como fazer em caso de negativa?

Se o pedido de fornecimento do Venetoclax for negado, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde.

O profissional saberá como ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, reunindo toda a documentação médica necessária para demonstrar a urgência do tratamento.

É fundamental ter em mãos:

  • Laudo médico detalhado
  • Prescrição do Venetoclax
  • Relatórios médicos comprovando a necessidade do medicamento
  • Comprovações de tentativas administrativas de solicitação

Uma liminar demora muito?

As liminares em processos de saúde costumam ser analisadas com urgência, devido à gravidade da situação e ao risco de agravamento do quadro clínico do paciente.

Em muitos casos, as decisões liminares são concedidas em poucos dias, e em situações emergenciais, em até 24 ou 48 horas. O Judiciário compreende que a saúde do paciente não pode aguardar os trâmites comuns do processo judicial.

Conclusão

O Venetoclax é um medicamento essencial para o tratamento de leucemias graves, e seu alto custo não pode ser um obstáculo para o paciente que precisa do tratamento.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer o medicamento quando há prescrição médica e necessidade comprovada.

Diante de negativas injustificadas, a via judicial é um caminho eficaz para garantir esse direito, e contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental para obter uma liminar e iniciar o tratamento o quanto antes.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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