Resumo do artigo
Pacientes diagnosticados com leucemia linfocítica crônica ou leucemia mieloide aguda podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento Venetoclax devido ao seu alto custo. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais, mas frequentemente negam o fornecimento, alegando questões administrativas ou ausência no rol da ANS. Em casos de negativa, é comum que os pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, sendo possível obter liminares que assegurem o fornecimento imediato do medicamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Imagine receber o diagnóstico de uma leucemia avançada e descobrir que o tratamento indicado pelo seu médico custa mais de R$ 40 mil por mês. Esse é o caso de muitos pacientes que necessitam do Venetoclax, um medicamento inovador utilizado em tratamentos de leucemia linfocítica crônica (LLC) e leucemia mieloide aguda (LMA). Diante do preço inacessível, surge a dúvida: é possível conseguir o Venetoclax pelo SUS ou através do plano de saúde?
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos do paciente em relação ao fornecimento do Venetoclax, o que fazer em caso de negativa e como a Justiça tem decidido sobre esse tema. Também abordaremos a questão do rol da ANS e a possibilidade de liminares judiciais para garantir o tratamento de forma rápida.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Venetoclax?
- 3.É possível obter o Venetoclax pelo SUS?
- 4.É possível obter o Venetoclax pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do Venetoclax pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para Que Serve o Venetoclax?
O Venetoclax é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de leucemia linfocítica crônica (LLC) e leucemia mieloide aguda (LMA), especialmente em pacientes que não respondem bem a terapias convencionais ou apresentam mutações genéticas específicas.
Ele atua como um inibidor da proteína BCL-2, que está envolvida na sobrevivência das células cancerígenas, promovendo a morte programada dessas células (apoptose).
Além disso, o Venetoclax também tem sido estudado em protocolos de tratamento para outros tipos de câncer hematológico, em combinação com outras terapias. Devido à sua eficácia e ao seu custo elevado, ele é considerado um medicamento de alto custo e de uso restrito.
É possível obter o Venetoclax pelo SUS?
Sim, é possível obter o Venetoclax pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves e de difícil tratamento, como é o caso da leucemia linfocítica crônica e da leucemia mieloide aguda. No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de laudos médicos completos, relatórios detalhados e, em alguns casos, a necessidade de recorrer ao Judiciário.
O paciente precisa apresentar documentação médica comprovando a necessidade do medicamento, especialmente quando não há alternativas terapêuticas disponíveis no SUS com a mesma eficácia.
Muitos casos acabam sendo judicializados, pois mesmo com a solicitação formal, o fornecimento é negado sob alegações administrativas ou falta de previsão orçamentária. Nesses casos, é essencial contar com apoio jurídico para ingressar com uma ação e solicitar uma liminar que obrigue o SUS a fornecer o Venetoclax de forma rápida.
É possível obter o Venetoclax pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Venetoclax, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, é bastante comum que as operadoras de saúde neguem o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, ou que o tratamento seria de caráter experimental.
Essas negativas, porém, não se sustentam juridicamente quando o medicamento é essencial para o tratamento de uma doença coberta pelo plano, e há prescrição médica fundamentada.
Nesses casos, é fundamental reunir todos os documentos médicos – como laudos, exames e relatórios detalhados – e contar com o apoio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
A Justiça tem reconhecido a obrigação das operadoras em fornecer medicamentos de alto custo, como o Venetoclax, sempre que comprovada a necessidade médica.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, funciona como uma referência básica de cobertura mínima obrigatória, mas não limita a obrigação dos planos de saúde a apenas os tratamentos listados ali.
Se o plano oferece cobertura para o tratamento da leucemia, ele também deve fornecer os medicamentos necessários para tratar essa doença, mesmo que o medicamento específico não esteja no rol.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do Venetoclax pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa de fornecimento do Venetoclax pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e não existem outras alternativas terapêuticas igualmente eficazes.
A legislação brasileira e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra práticas abusivas e garantem o direito ao tratamento de saúde adequado.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a recusa na cobertura de medicamentos essenciais, principalmente em casos de doenças graves como leucemia, viola o direito à vida e à saúde, podendo ser revertida judicialmente.
O processo judicial demora?
Embora todo processo judicial no Brasil envolva certa demora, nas ações que tratam de saúde — especialmente aquelas que envolvem medicamentos essenciais para tratamento de doenças graves — o Judiciário pode conceder liminares (tutelas de urgência) para assegurar o fornecimento imediato do medicamento, sem que o paciente precise aguardar o fim do processo.
Essa medida visa garantir que o tratamento não seja interrompido, protegendo o direito à vida e à saúde.
Há inúmeras decisões judiciais que determinam que tanto o SUS quanto os planos de saúde forneçam o medicamento de forma emergencial, reconhecendo o risco de dano irreparável ao paciente caso o tratamento seja postergado.
Como fazer em caso de negativa?
Se o pedido de fornecimento do Venetoclax for negado, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde.
O profissional saberá como ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, reunindo toda a documentação médica necessária para demonstrar a urgência do tratamento.
É fundamental ter em mãos:
- Laudo médico detalhado
- Prescrição do Venetoclax
- Relatórios médicos comprovando a necessidade do medicamento
- Comprovações de tentativas administrativas de solicitação
Uma liminar demora muito?
As liminares em processos de saúde costumam ser analisadas com urgência, devido à gravidade da situação e ao risco de agravamento do quadro clínico do paciente.
Em muitos casos, as decisões liminares são concedidas em poucos dias, e em situações emergenciais, em até 24 ou 48 horas. O Judiciário compreende que a saúde do paciente não pode aguardar os trâmites comuns do processo judicial.
Conclusão
O Venetoclax é um medicamento essencial para o tratamento de leucemias graves, e seu alto custo não pode ser um obstáculo para o paciente que precisa do tratamento.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer o medicamento quando há prescrição médica e necessidade comprovada.
Diante de negativas injustificadas, a via judicial é um caminho eficaz para garantir esse direito, e contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental para obter uma liminar e iniciar o tratamento o quanto antes.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

