ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Ziclague é um medicamento de uso tópico que contém óleo essencial de Alpinia zerumbet, indicado como tratamento coadjuvante para espasticidade muscular, ajudando a reduzir o tônus muscular. Ele pode ser obtido pelo SUS, mas pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento, já que não faz parte da lista padrão de distribuição gratuita. Os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir o Ziclague, mesmo que não esteja no rol da ANS, e a negativa de fornecimento pode ser contestada judicialmente, especialmente se o medicamento for essencial para a saúde do paciente.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

O que é o Ziclague?

O Ziclague é um medicamento de uso tópico que contém óleo essencial de Alpinia zerumbet, um extrato vegetal rico em sabineno. Ele é indicado como tratamento coadjuvante nos casos de espasticidade muscular, ajudando a reduzir o tônus muscular e proporcionando maior conforto ao paciente.

O medicamento é encontrado na forma de spray e pode ser utilizado por adultos e crianças.

Para que serve o Ziclague?

O Ziclague é indicado para pacientes com espasticidade muscular, condição que causa rigidez e dificuldade de movimento devido ao aumento anormal do tônus muscular. Essa condição pode estar presente em doenças como:

✔️ Paralisia cerebral;

✔️ Acidente Vascular Cerebral (AVC);

✔️ Lesões na medula espinhal;

✔️ Esclerose múltipla;

✔️ Doenças neuromusculares.

O medicamento relaxa a musculatura de forma dose-dependente, ou seja, seu efeito aumenta conforme a quantidade aplicada.

É possível obter o Ziclague pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ziclague pelo SUS, mas pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento.  Para isso, você vai precisar da ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a espasticidade muscular. No entanto, como o Ziclague não faz parte da lista padrão de distribuição gratuita, pode haver dificuldades em consegui-lo diretamente nos postos de saúde.

Se o paciente precisar do medicamento e não conseguir pelo SUS, pode recorrer à Justiça para solicitar o fornecimento. Esse processo exige documentos como:

✔️ Laudo médico detalhado comprovando a necessidade do medicamento;

✔️ Prescrição médica com justificativa para o uso do Ziclague;

✔️ Orçamentos do medicamento em farmácias para demonstrar o custo.

Com esses documentos, um advogado especializado em ações para conseguir medicamento pelo SUS pode entrar com um pedido na Justiça para garantir o fornecimento.

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O Ziclague é coberto pelos planos de saúde?

Sim, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir o Ziclague, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, algumas operadoras podem se recusar a fornecer o medicamento alegando que ele não está no rol de procedimentos da ANS. Essa negativa pode ser contestada, pois a Justiça já decidiu que os planos devem cobrir tratamentos essenciais, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol.

Para conseguir a cobertura pelo plano de saúde, é importante apresentar:

✔️ Relatório médico explicando a necessidade do tratamento;

✔️ Prescrição médica detalhada;

✔️ Evidências científicas que comprovem a eficácia do medicamento.

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Ziclague, o paciente deve reunir toda a documentação médica, incluindo laudos, exames e justificativas do médico especialista, e buscar um advogado especializado em ações contra plano de saúde. Muitos casos são resolvidos rapidamente por meio de uma liminar, garantindo o acesso ao medicamento sem demora.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS não é taxativo, ou seja, ele não limita a cobertura dos planos de saúde.

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde e Médico Dr. Evilasio Tenorio:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Ou seja, se o Ziclague for fundamental para o tratamento da espasticidade muscular do paciente, o plano não pode recusar a cobertura de forma arbitrária.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim. O uso off-label acontece quando um medicamento é prescrito para uma finalidade diferente da descrita na bula. Isso é permitido desde que:

✔️ Não exista outra alternativa eficaz disponível;

✔️ A indicação tenha respaldo científico;

✔️ O médico justifique a necessidade do uso.

Se o paciente precisar do Ziclague para um uso off-label e houver negativa do fornecimento, pode buscar a Justiça para garantir o tratamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. Se o medicamento for essencial para a saúde do paciente e houver prescrição médica, a negativa pode ser considerada abusiva. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem garantir o acesso a tratamentos necessários para a recuperação ou manutenção da qualidade de vida do paciente.

Caso haja recusa no fornecimento, o paciente pode buscar um advogado especializado para entrar com uma ação judicial.

O processo judicial demora?

As ações judiciais podem levar tempo, mas, em casos de medicamentos essenciais, a Justiça costuma tratar com prioridade.

É possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) para garantir o fornecimento imediato do medicamento enquanto o processo ainda está em andamento.

Muitas decisões judiciais já garantiram liminares para medicamentos como o Ziclague, permitindo que os pacientes tenham acesso rápido ao tratamento.

O que fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento do Ziclague, o paciente pode:

1️⃣ Solicitar um parecer médico detalhado explicando a necessidade do medicamento;

2️⃣ Registrar uma reclamação na ANS (caso a negativa seja do plano de saúde);

3️⃣ Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial.

Uma liminar demora muito?

Não. Liminares para medicamentos essenciais costumam ser concedidas rapidamente, muitas vezes em dias ou semanas, garantindo que o paciente não fique sem tratamento.

Conclusão

O Ziclague é um medicamento inovador para o tratamento da espasticidade muscular, proporcionando relaxamento da musculatura e melhor qualidade de vida para os pacientes.

Caso haja dificuldade em obter o medicamento pelo SUS ou pelo plano de saúde, é possível buscar a Justiça para garantir o tratamento por meio de uma liminar rápida.

Se você ou um familiar precisa do Ziclague e teve o fornecimento negado, consulte a orientação jurídica especializada de um advogado especialista para garantir seu direito ao tratamento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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