ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 12 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Curatela e tomada de decisão apoiada são medidas diferentes: a curatela é excepcional, proporcional e limitada a atos patrimoniais e negociais, enquanto a tomada de decisão apoiada preserva a capacidade da pessoa com deficiência e permite que ela escolha apoiadores para auxiliá-la em decisões da vida civil. Depois da Lei Brasileira de Inclusão, deficiência não significa incapacidade automática.

Introdução

Curatela e tomada de decisão apoiada não são a mesma coisa. A curatela é uma medida excepcional, usada quando a pessoa precisa de representação ou assistência para determinados atos patrimoniais e negociais. Já a tomada de decisão apoiada é um mecanismo de apoio escolhido pela própria pessoa com deficiência, sem retirar sua capacidade civil.

Essa diferença importa porque, por muito tempo, deficiência foi confundida com incapacidade. A Lei Brasileira de Inclusão mudou essa lógica ao reforçar que a pessoa com deficiência tem direito à autonomia, à capacidade legal e à participação nas decisões sobre sua própria vida.

A tese central é direta: a curatela não deve ser usada como regra automática para pessoa com deficiência. Sempre que possível, a lei valoriza medidas menos restritivas, como apoio, acessibilidade, comunicação adequada, adaptação razoável e tomada de decisão apoiada.

A análise pode variar conforme a situação concreta, a capacidade de manifestação de vontade, os riscos envolvidos, os atos que precisam ser praticados, a existência de rede de apoio e a prova apresentada no processo judicial.

O que é curatela?

Curatela é uma medida judicial de proteção pela qual uma pessoa, chamada curador, passa a representar ou assistir outra pessoa em determinados atos da vida civil, especialmente atos patrimoniais e negociais.

Depois da Lei Brasileira de Inclusão, a curatela passou a ser tratada como medida excepcional. Ela não deve retirar da pessoa com deficiência todos os seus direitos nem substituir sua vontade de forma ampla e genérica.

A Lei 13.146/2015 determina que a curatela deve afetar somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. A própria lei também afirma que a curatela não alcança direitos ao próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto. 

Na prática, isso significa que a curatela pode ser útil para administrar bens, assinar contratos, movimentar valores, resolver questões bancárias ou proteger patrimônio em situações específicas. Mas ela não autoriza, por si só, o curador a controlar toda a vida da pessoa curatelada.

O que é tomada de decisão apoiada?

Tomada de decisão apoiada é um procedimento judicial em que a pessoa com deficiência escolhe duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-la a compreender informações, avaliar consequências e manifestar sua vontade em atos da vida civil.

A tomada de decisão apoiada foi incorporada ao Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão. O Código Civil prevê que a própria pessoa com deficiência pode requerer esse procedimento, indicando os apoiadores e os limites do apoio. 

A ideia central é preservar a autonomia. Os apoiadores não substituem a pessoa com deficiência. Eles ajudam a pessoa a entender documentos, comparar opções, esclarecer riscos, organizar informações e tomar decisões com mais segurança.

Na prática, a tomada de decisão apoiada pode ser útil em contratos, decisões financeiras, atos administrativos, planejamento familiar, escolhas profissionais, questões de saúde ou outras situações em que a pessoa queira apoio formal, sem ser considerada incapaz.

Qual é a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

A diferença principal é que a curatela pode restringir a prática de determinados atos patrimoniais e negociais, enquanto a tomada de decisão apoiada mantém a pessoa com deficiência no centro da decisão.

Na curatela, o juiz define os limites da atuação do curador. Dependendo do caso, o curador pode assistir ou representar a pessoa em atos determinados. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência escolhe apoiadores para auxiliá-la, mas continua decidindo.

A curatela é mais restritiva. A tomada de decisão apoiada é menos restritiva e mais alinhada ao princípio da autonomia. Por isso, quando a pessoa consegue expressar vontade com apoio adequado, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa mais proporcional.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 6.949/2009, reconhece que pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e devem receber apoio para exercê-la quando necessário. 

Na prática, a pergunta não deve ser apenas “a pessoa tem deficiência?”. A pergunta correta é: “qual apoio é necessário para que essa pessoa exerça seus direitos com segurança e autonomia?”.

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Quando a curatela se aplica?

A curatela se aplica quando a pessoa não consegue praticar determinados atos da vida civil sem risco relevante e precisa de proteção judicial proporcional para questões patrimoniais ou negociais.

Ela pode ser discutida em situações como:

  • dificuldade grave para administrar bens ou valores;
  • risco de abuso financeiro, exploração ou prejuízo patrimonial;
  • impossibilidade de compreender determinados negócios jurídicos;
  • necessidade de representação em atos bancários, contratuais ou patrimoniais;
  • ausência de condições de manifestar vontade sobre certos atos civis;
  • conflitos familiares sobre administração de patrimônio;
  • necessidade de proteção judicial em situação de vulnerabilidade.

Mesmo nesses casos, a curatela deve ser limitada ao necessário. A Lei Brasileira de Inclusão determina que a definição da curatela deve ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso e durar o menor tempo possível. 

Isso significa que uma sentença de curatela deve indicar quais atos dependem de curador. Curatela ampla, genérica e sem justificativa pode ser questionada quando ultrapassa o necessário.

Quando a tomada de decisão apoiada se aplica?

A tomada de decisão apoiada se aplica quando a pessoa com deficiência conserva capacidade de decidir, mas deseja apoio formal para compreender informações, avaliar consequências e praticar atos da vida civil com mais segurança.

Esse mecanismo pode ser relevante quando a pessoa:

  • quer apoio para assinar contratos;
  • precisa compreender documentos complexos;
  • deseja ajuda para lidar com banco, imóvel, benefício ou patrimônio;
  • quer evitar conflitos familiares sobre suas decisões;
  • precisa de apoio para organizar informações médicas, jurídicas ou financeiras;
  • deseja formalizar quem são seus apoiadores de confiança;
  • quer preservar autonomia sem se submeter à curatela.

O Código Civil prevê que o pedido de tomada de decisão apoiada deve indicar os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores e o prazo de vigência do acordo. 

Na prática, a tomada de decisão apoiada é uma alternativa importante para situações em que a pessoa não precisa ser substituída, mas precisa de apoio reconhecido formalmente.

O que a Lei Brasileira de Inclusão mudou sobre capacidade civil?

A Lei Brasileira de Inclusão mudou a lógica da capacidade civil ao deixar claro que deficiência não gera incapacidade automática.

Antes da LBI, era mais comum que pessoas com deficiência intelectual, mental ou psicossocial fossem tratadas como incapazes de forma ampla. Depois da lei, a regra passou a ser a capacidade da pessoa com deficiência para praticar atos da vida civil.

A LBI afirma que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Ela também prevê que, quando necessário, a pessoa será submetida à curatela, mas essa medida deve ser extraordinária e proporcional. 

Na prática, a mudança foi profunda. A deficiência pode justificar apoio, acessibilidade, comunicação adequada ou proteção específica, mas não autoriza retirar automaticamente o direito de decidir.

Para entender melhor essa mudança, veja o artigo Lei Brasileira de Inclusão: o que mudou para pessoa com deficiência?.

A curatela retira todos os direitos da pessoa com deficiência?

A curatela não retira todos os direitos da pessoa com deficiência. Depois da Lei Brasileira de Inclusão, a curatela deve se limitar a atos patrimoniais e negociais, sem atingir direitos existenciais.

Isso significa que a pessoa curatelada mantém direitos ligados à dignidade, ao corpo, à intimidade, à sexualidade, ao casamento, à convivência familiar, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto e a outras escolhas pessoais.

A LBI é expressa ao dizer que a curatela não alcança determinados direitos personalíssimos. Essa regra impede que a curatela seja usada como instrumento de controle total da vida da pessoa. 

Na prática, o curador deve atuar dentro dos limites fixados pelo juiz. Se a curatela está sendo usada para impedir escolhas pessoais sem base legal, pode haver espaço para revisão da medida.

Quem pode pedir curatela ou tomada de decisão apoiada?

A curatela pode ser pedida pelas pessoas legitimadas em lei, enquanto a tomada de decisão apoiada deve ser requerida pela própria pessoa com deficiência.

Essa diferença é muito importante. Na curatela, normalmente há uma preocupação de proteção quando a pessoa não consegue praticar certos atos sozinha. Na tomada de decisão apoiada, a iniciativa parte da própria pessoa que deseja apoio formal.

O Código Civil disciplina tanto a curatela quanto a tomada de decisão apoiada no capítulo sobre tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Em qualquer caso, o juiz deve analisar a situação concreta, ouvir a pessoa interessada na medida do possível e avaliar a proporcionalidade da providência.

Na prática, a família não deve escolher automaticamente a curatela por ser a medida mais conhecida. Quando a pessoa com deficiência consegue manifestar vontade e escolher apoiadores, a tomada de decisão apoiada pode ser mais adequada.

Como funciona na prática?

Na prática, a escolha entre curatela e tomada de decisão apoiada depende do grau de apoio necessário e do nível de restrição que a medida impõe à pessoa.

Se a pessoa consegue decidir, mas precisa de ajuda para compreender informações, organizar documentos ou lidar com consequências jurídicas, a tomada de decisão apoiada pode ser suficiente. Se a pessoa não consegue praticar determinados atos patrimoniais ou negociais com segurança, a curatela pode ser discutida.

O erro mais comum é usar a curatela como resposta automática para toda deficiência. Isso contraria a lógica atual do direito brasileiro, que prioriza autonomia, apoio e restrição mínima.

Outro erro é imaginar que a tomada de decisão apoiada serve apenas para casos simples. Ela pode ser útil em decisões importantes, desde que a pessoa consiga manifestar vontade e escolha apoiadores de confiança.

A análise também deve considerar o conceito legal de pessoa com deficiência. Para aprofundar esse ponto, veja o artigo O que é pessoa com deficiência segundo a lei?.

Quais documentos, provas ou informações são importantes?

Os documentos importantes são aqueles que demonstram a condição da pessoa, sua forma de manifestação de vontade, a necessidade de apoio e os atos que exigem proteção ou auxílio.

Em geral, podem ser relevantes:

  • documentos pessoais da pessoa interessada;
  • laudos médicos, quando houver condição de saúde relevante;
  • relatórios psicológicos, neuropsicológicos, psiquiátricos, terapêuticos ou sociais;
  • documentos que demonstrem autonomia, comunicação e rotina;
  • comprovantes de renda, bens, contratos ou obrigações patrimoniais;
  • registros de riscos financeiros, golpes, abuso ou exploração, se houver;
  • documentos bancários ou administrativos que exigem providência;
  • indicação de pessoas de confiança para apoio;
  • manifestação de vontade da pessoa com deficiência;
  • documentos que expliquem por que a medida é necessária;
  • provas de que alternativas menos restritivas foram consideradas.

O documento mais importante não é apenas o laudo. A prova deve explicar o que a pessoa consegue fazer sozinha, em que pontos precisa de apoio e quais atos justificam eventual intervenção judicial.

Quando há possibilidade de questionamento?

Há possibilidade de questionamento quando a curatela é excessiva, genérica, desnecessária ou usada para retirar direitos que a lei preserva.

Algumas situações podem ser discutidas:

  • curatela ampla sem indicação dos atos afetados;
  • curatela usada para impedir casamento, estudo, trabalho ou voto;
  • ausência de escuta da pessoa interessada;
  • medida baseada apenas no diagnóstico;
  • desconsideração da autonomia e da comunicação da pessoa;
  • existência de alternativa menos restritiva, como tomada de decisão apoiada;
  • atuação abusiva do curador;
  • uso da curatela para controle familiar ou patrimonial indevido;
  • manutenção da curatela mesmo após mudança da situação;
  • negativa de banco, órgão público ou entidade que exige curatela sem necessidade legal.

Também pode haver questionamento quando uma instituição exige curatela apenas porque a pessoa tem deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça que a deficiência não anula automaticamente a capacidade legal. 

Isso não significa que toda curatela seja indevida. Em alguns casos, ela é necessária para proteger a pessoa. O ponto central é que a medida deve ser proporcional, justificada e limitada ao necessário.

O que fazer diante de dúvida entre curatela e tomada de decisão apoiada?

Diante de dúvida entre curatela e tomada de decisão apoiada, o primeiro passo é identificar qual decisão precisa ser tomada, qual risco existe e qual nível de apoio a pessoa realmente necessita.

Uma sequência prática pode ajudar:

  • conversar com a pessoa com deficiência e ouvir sua vontade;
  • identificar quais atos geram dificuldade concreta;
  • verificar se apoio informal, acessibilidade ou comunicação adequada resolve o problema;
  • reunir laudos e relatórios funcionais;
  • avaliar se a pessoa consegue escolher apoiadores de confiança;
  • listar os atos patrimoniais ou negociais que exigem proteção;
  • evitar pedido de curatela genérico;
  • considerar a tomada de decisão apoiada antes de medidas mais restritivas;
  • buscar análise jurídica individualizada quando houver conflito, risco patrimonial ou dúvida sobre autonomia.

A orientação prática é partir da medida menos restritiva possível. A proteção jurídica não deve apagar a vontade da pessoa com deficiência, mas criar condições para que ela exerça seus direitos com segurança.

Conclusão

Curatela e tomada de decisão apoiada são instrumentos diferentes. A curatela é excepcional, proporcional e limitada principalmente a atos patrimoniais e negociais. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade da pessoa com deficiência e permite que ela escolha apoiadores para auxiliá-la.

A Lei Brasileira de Inclusão mudou a interpretação da capacidade civil ao afirmar que deficiência não significa incapacidade automática. Por isso, a decisão judicial deve considerar a autonomia da pessoa, suas formas de comunicação, os apoios disponíveis, os riscos concretos e a necessidade real de proteção.

Na prática, a curatela pode ser necessária em alguns casos, mas não deve ser usada como regra. Sempre que a pessoa consegue manifestar vontade com apoio adequado, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa mais inclusiva e menos restritiva.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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