ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O INSS tem o prazo de 45 dias para decidir sobre benefícios por incapacidade, conforme o Tema 1066 do STF. Quando a demora excede esse prazo, o segurado pode reclamar pela ouvidoria do INSS, registrar reclamação no Meu INSS, entrar com mandado de segurança para forçar o agendamento ou ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para concessão do benefício. A via do Atestmed pode ser mais rápida, com resultado em até 15 dias na maioria dos casos.

Introdução

O INSS tem o prazo de 45 dias para decidir sobre benefícios por incapacidade, conforme o STF fixou no Tema 1066. Quando a fila de agendamento ou a espera pelo resultado ultrapassa esse prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente. Existem caminhos administrativos e judiciais para forçar o andamento.

A demora na perícia atinge especialmente segurados de regiões com escassez de peritos, onde o agendamento presencial pode levar meses. O problema não é apenas a espera: enquanto o benefício não é analisado, o segurado fica sem renda.

O STF fixou no Tema 1066 (RE 1.171.152) que o INSS deve concluir a análise de benefícios por incapacidade em até 45 dias contados do requerimento administrativo. Esse prazo abrange todo o processo, do agendamento da perícia à emissão do parecer.

Na prática, o Atestmed costuma ser mais rápido, com resultado em até 15 dias na maioria dos casos. A perícia presencial é mais lenta, com agendamento que leva de 15 a 45 dias em capitais e pode passar de 90 dias em regiões com alta demanda.

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O que fazer quando o prazo é ultrapassado?

O segurado tem quatro caminhos, do mais simples ao mais incisivo.

O primeiro é a reclamação interna. O Meu INSS tem a opção “Registrar Reclamação”, e o telefone 135 registra protocolos de ouvidoria. Esses registros criam rastro formal da demora, o que é útil como prova caso o segurado precise ir à via judicial.

O segundo é a reclamação à ouvidoria do Ministério da Previdência Social, que supervisiona a atuação do INSS e pode determinar providências.

O terceiro é o mandado de segurança. É a via judicial mais direta para forçar o agendamento da perícia. O segurado demonstra que o prazo de 45 dias foi ultrapassado sem justificativa e pede que o juiz determine ao INSS a realização da perícia em prazo específico. Não se discute o mérito do benefício, apenas a demora.

O quarto é a ação judicial com pedido de tutela de urgência para concessão do próprio benefício. Essa via é mais ampla: o segurado pede não apenas o agendamento, mas a concessão imediata do benefício, com base na documentação médica que demonstra a incapacidade. O juiz pode nomear perito independente e conceder o benefício provisoriamente enquanto o processo tramita.

Como se proteger antes da demora virar problema?

A primeira providência é guardar o comprovante do requerimento com o número do protocolo e a data. Esse documento é a prova do marco inicial dos 45 dias.

A segunda é considerar o Atestmed como primeira opção. Se o caso é de auxílio por incapacidade temporária e a documentação médica é robusta, a análise documental pode resolver antes que a fila presencial comece.

A terceira é monitorar o andamento pelo Meu INSS e registrar reclamação assim que o prazo de 45 dias for ultrapassado, sem esperar mais.

Conclusão

A demora na perícia do INSS tem prazo legal definido pelo STF em 45 dias. Ultrapassado esse prazo, o segurado pode reclamar administrativamente, entrar com mandado de segurança para forçar o agendamento ou ajuizar ação com tutela de urgência para concessão do benefício. Guardar o comprovante de requerimento é o primeiro passo para qualquer dessas providências.

Para entender todas as modalidades de perícia, leia nosso artigo sobre como funciona a perícia médica do INSS.


Perguntas frequentes

Demora na perícia do INSS: o que fazer diante da fila

Qual o prazo para o INSS decidir sobre benefício por incapacidade?

45 dias contados do requerimento administrativo, conforme o Tema 1066 do STF.

O Atestmed é mais rápido que a perícia presencial?

Em geral, sim. A análise documental costuma ter resultado em até 15 dias, enquanto a perícia presencial pode levar de 15 a 45 dias no agendamento, mais o prazo de emissão do parecer.

Posso entrar na Justiça por causa da demora do INSS?

Sim. O mandado de segurança força o agendamento da perícia. A ação judicial com tutela de urgência pode resultar na concessão provisória do benefício.

Onde registro reclamação sobre a demora?

No Meu INSS (opção “Registrar Reclamação”), pelo telefone 135 ou na ouvidoria do Ministério da Previdência Social.

O que devo guardar como prova da demora?

O comprovante do requerimento com número do protocolo e data. Esse documento marca o início dos 45 dias.

A demora gera direito a retroativos?

Sim. Se o benefício for concedido após a demora, os valores são devidos desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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