ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O descredenciamento de um hospital pelo plano de saúde ocorre quando um estabelecimento é retirado da rede credenciada da operadora, o que pode ser feito apenas sob condições específicas, como comunicação prévia aos beneficiários e indicação de um substituto equivalente. A legislação, incluindo a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa ANS 585/2023, estabelece que a substituição deve ser informada com antecedência e não pode interromper tratamentos em andamento, sob pena de ser considerada prática abusiva. Decisões judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais, reforçam que a falta de comunicação adequada e a ausência de um substituto equivalente configuram falha na prestação do serviço, podendo gerar o dever de indenização por danos morais.

Introdução

Você chegou ao hospital onde faz tratamento há anos e descobriu, na portaria ou no próprio guichê de atendimento, que seu plano de saúde não cobre mais aquele prestador. Sem aviso claro. Sem tempo para se preparar. Sem indicação de alternativa equivalente.

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é a retirada de um estabelecimento da rede de atendimento credenciada da operadora. Quando feito de forma unilateral, sem comunicação adequada e sem substituto de padrão equivalente, essa prática viola a lei e pode ser contestada judicialmente.

Este artigo explica o que diz a legislação, quais são os seus direitos, o que as operadoras podem e não podem fazer, e quais os passos práticos para proteger a continuidade do seu tratamento.

O que é a rede credenciada e por que ela importa tanto?

A rede credenciada é o conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que a operadora contratou para atender seus beneficiários. Quando você escolhe um plano de saúde, um dos critérios decisivos é justamente essa rede: quais hospitais estão incluídos, quais especialidades cobrem, quais ficam perto da sua casa.

Essa escolha tem peso real. Planos com redes mais amplas e com hospitais de referência costumam ter mensalidades mais altas exatamente porque oferecem acesso a prestadores de maior capacidade técnica. O usuário paga por isso.

Por essa razão, o artigo 17 da Lei 9.656/1998 estabelece que a inclusão de qualquer prestador de saúde na rede da operadora cria um compromisso com os consumidores. Não é uma promessa informal: é um vínculo legal que persiste durante toda a vigência do contrato.

Quando o plano pode retirar um hospital da rede?

O plano de saúde pode substituir um hospital credenciado, mas apenas sob condições estritas previstas em lei e regulação da ANS. A substituição é legal quando a operadora cumpre três requisitos simultâneos: comunica os beneficiários com pelo menos 30 dias de antecedência, indica um prestador substituto equivalente em porte e qualidade, e obtém autorização expressa da ANS quando se tratar de redução da rede hospitalar.

Esses três requisitos são cumulativos. Cumprir apenas um ou dois não é suficiente. A Resolução Normativa ANS 585/2023 detalha os critérios técnicos de equivalência: o substituto deve oferecer os mesmos serviços efetivamente utilizados pelos beneficiários nos últimos 12 meses, estar localizado no mesmo município ou em área limítrofe, e ter qualificação igual ou superior ao prestador excluído.

Se qualquer um desses requisitos estiver ausente, o descredenciamento é irregular e pode ser contestado.

O que a lei proíbe expressamente?

A lei proíbe que o descredenciamento interrompa tratamentos já iniciados. O parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 9.656/1998 determina que, se a substituição ocorrer durante uma internação, o hospital é obrigado a manter o paciente internado e a operadora deve arcar com os custos até a alta médica.

Além disso, a troca de hospital não pode ser usada como mecanismo para forçar o paciente a migrar para a rede própria da operadora, para planos mais caros ou para produtos com menos regulação. Quando o descredenciamento atinge seletivamente um grupo de beneficiários, como os titulares de contratos individuais antigos, sem razão técnica transparente e sem oferta de substituto real, configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Leia artigo sobre direitos do usuário de plano de saúde.

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O que acontece na prática quando não há substituto equivalente?

Na prática, muitos usuários são informados de que o hospital continua disponível na rede, mas ao tentar agendar uma consulta ou procedimento descobrem que seus planos específicos não são aceitos. Outros recebem comunicação genérica que cita um hospital substituto que, na realidade, já integrava a rede antes, sem qualquer ampliação real de capacidade.

A Resolução Normativa ANS 585/2023 veda expressamente que a operadora indique como substituto um hospital já pertencente à rede, salvo em situações muito específicas: quando esse hospital comprovou aumento de capacidade nos últimos 90 dias ou quando foi incluído na rede há menos de 90 dias. Fora dessas hipóteses, a indicação de um prestador já existente não conta como substituição. Conta como redução de rede, que exige procedimento mais rigoroso e autorização expressa da ANS.

Quando isso ocorre, o beneficiário tem o direito de exigir o recredenciamento do hospital original ou o acesso a um substituto verdadeiramente equivalente.

O que dizem os tribunais sobre descredenciamento de hospital?

Os tribunais têm posição consolidada no sentido de que o descredenciamento irregular não pode prejudicar o beneficiário nem interromper tratamentos em andamento.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em julgamentos da Terceira Turma sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, de que o descredenciamento não informado ao consumidor é embaraço administrativo imputável exclusivamente à operadora e não pode servir como barreira ao tratamento já iniciado pelo paciente, especialmente em casos de quimioterapia e tratamento contínuo de doenças graves (REsp 1.677.743/SP, julgado em 08/10/2019; REsp 1.119.044/SP, julgado em 22/02/2011).

A tese central é que a substituição de uma entidade hospitalar deve ser comunicada com 30 dias de antecedência e o novo prestador deve ser equivalente ao substituído. A ausência desses requisitos, somada à situação de fragilidade do paciente, configura prática abusiva e violação do dever de informação, não podendo o consumidor ser penalizado pela interrupção do serviço (REsp 1.662.344/SP, julgado em 20/03/2018).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco possui decisões no mesmo sentido, reconhecendo que a ausência de comunicação individualizada aos beneficiários configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenização por danos morais (vide Agravo de Instrumento nº 0008345-96.2025.8.17.9000). A tese é de que a substituição de hospital não comunicada a cada usuário afetado viola o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o TJ-PE entende que a operadora tem o dever jurídico de comunicar previamente, de forma individualizada e eficaz, o descredenciamento aos consumidores diretamente afetados, sendo que a ausência dessa comunicação invalida o ato, especialmente quando se trata de tratamentos contínuos ou essenciais.

Da mesma forma, outros Tribunais do país caminham no mesmo sentido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, entende que a ausência de notificação prévia sobre o descredenciamento de hospital e a falta de uma alternativa equivalente na mesma localidade configuram falha na prestação do serviço e geram o dever de indenizar por danos morais (Apelação Cível nº 1009579-53.2023.8.26.0002).

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a posição é de que a falha no dever de informação sobre a alteração da rede credenciada, que cause prejuízos ao beneficiário, caracteriza dano moral (Apelação Cível nº 0023412-39.2021.8.19.0001).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também já decidiu que a ausência de comunicação prévia sobre o descredenciamento de prestador de serviço, especialmente durante tratamento, gera o dever de indenizar (Apelação Cível nº 5000788-34.2021.8.21.0021).

Por fim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reforça que a falta de notificação prévia aos consumidores sobre o descredenciamento de um hospital viola o dever de informação e, a depender do caso, gera angústia que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral (Apelação Cível nº 0705511-60.2023.8.07.0001).

A relação médico-paciente, construída ao longo de anos de acompanhamento, especialmente em tratamentos crônicos e oncológicos, é reconhecida pela jurisprudência como valor que não pode ser desconsiderado pela operadora. Sua ruptura abrupta causa dano concreto ao paciente.

Quais são os erros mais comuns dos usuários nessa situação?

O erro mais comum é aceitar passivamente a informação de que “o hospital saiu da rede” sem questionar se o descredenciamento foi regular. Muitos beneficiários simplesmente procuram outro prestador sem saber que têm o direito de exigir a manutenção do atendimento no hospital original até que a operadora comprove a equivalência do substituto.

Outro erro frequente é confundir descredenciamento de serviço ambulatorial com descredenciamento hospitalar. A lei trata cada modalidade de forma diferente. A ausência de autorização da ANS para reduzir a rede hospitalar é irregularidade grave, mas precisa ser identificada com clareza para ser contestada.

Por fim, muitos usuários desconhecem o direito à portabilidade especial, previsto no artigo 19 da RN 585/2023, que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência quando sua operadora realiza descredenciamentos que afetem sua cobertura assistencial.

Leia um artigo sobre portabilidade de plano de saúde.

O que fazer se o seu hospital foi descredenciado?

Se você foi afetado por um descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, o caminho prático envolve estas providências:

  1. Documente tudo. Guarde a comunicação recebida (ou a ausência dela), os protocolos de atendimento, relatórios médicos do tratamento em andamento, e qualquer negativa de cobertura recebida por escrito ou por protocolo telefônico.
  2. Verifique se houve comunicação adequada. A operadora enviou aviso individualizado com pelo menos 30 dias de antecedência? Se a resposta for não, esse é o primeiro fundamento para contestação.
  3. Avalie o substituto indicado. O hospital apontado como substituto estava na rede antes? Ele oferece as mesmas especialidades e o mesmo nível de complexidade assistencial? Se a resposta for não em qualquer um desses pontos, o descredenciamento pode ser considerado irregular.
  4. Solicite cobertura no hospital original. Se estiver em tratamento contínuo, especialmente internação, exames periódicos ou acompanhamento oncológico, exija formalmente que a operadora mantenha a cobertura no prestador original até a comprovação de equivalência real do substituto.
  5. Registre reclamação na ANS. A ANS recebe reclamações pelo canal Disque ANS (0800 701 9656) e pelo portal eletrônico. O registro cria histórico regulatório e pode acelerar a resposta da operadora.
  6. Avalie a via judicial. Quando a operadora não regulariza a situação, a via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência, é o instrumento para garantir a continuidade do tratamento. Busque orientação jurídica especializada em direito da saúde suplementar.

Conclusão

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é uma prática legalmente permitida, mas com regras rígidas que protegem o beneficiário. A lei exige comunicação prévia, substituto equivalente e, em muitos casos, autorização expressa da ANS. Quando qualquer um desses requisitos está ausente, o usuário tem respaldo legal para exigir a manutenção do atendimento no prestador original e, dependendo do caso, buscar reparação pelos danos causados pela interrupção do tratamento.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para não aceitar passivamente uma situação que pode ser irregular. Se este artigo foi útil, leia também: artigo sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde e sobre dano moral.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE

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Cancelamento unilateral do plano de saúde: quando é ilegal e o que fazer

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Perguntas frequentes

Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde

O plano de saúde pode tirar um hospital da rede sem avisar?

Não. A lei exige que a operadora comunique os beneficiários com pelo menos 30 dias de antecedência antes de qualquer substituição ou descredenciamento de hospital. A ausência dessa comunicação individualizada é irregularidade que pode ser contestada judicial e administrativamente.

O que acontece se eu estiver em tratamento e o hospital for descredenciado?

O tratamento não pode ser interrompido. O parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 9.656/1998 determina que, se a substituição ocorrer durante uma internação, o hospital deve manter o paciente e a operadora deve pagar as despesas até a alta médica. Tratamentos contínuos como quimioterapia e hemodiálise seguem a mesma lógica protetiva segundo a jurisprudência do STJ.

O plano pode indicar um hospital que já está na rede como substituto?

Só em casos muito específicos. A RN ANS 585/2023 permite isso apenas se o prestador já existente comprovou aumento de capacidade nos últimos 90 dias ou foi incluído na rede há menos de 90 dias. Fora dessas hipóteses, a indicação de um hospital já existente não é considerada substituição: é redução de rede, que exige procedimento mais rigoroso.

O descredenciamento de hospital gera direito a dano moral?

Pode gerar, dependendo do caso. A jurisprudência do STJ e do TJPE reconhece dano moral quando o descredenciamento não é informado adequadamente e causa sofrimento concreto ao beneficiário, especialmente quando interrompe tratamentos de doenças graves ou quebra a relação médico-paciente consolidada ao longo de anos.

Posso trocar de plano sem carência se meu hospital for descredenciado?

Sim. A RN ANS 585/2023 prevê portabilidade especial para os beneficiários afetados por descredenciamentos que reduzam sua cobertura assistencial. Esse direito permite a troca de operadora sem cumprir novos períodos de carência.

Como faço para reclamar do descredenciamento?

Você pode registrar reclamação diretamente na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal eletrônico da agência. Também é possível buscar a via judicial, com pedido de tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento enquanto o caso é analisado.

O que é substituição equivalente segundo a lei?

Substituição equivalente é a indicação de um hospital substituto que ofereça as mesmas especialidades e serviços efetivamente utilizados pelos beneficiários, localizado no mesmo município ou área limítrofe, com qualificação igual ou superior ao prestador excluído. Esses critérios estão definidos na Resolução Normativa ANS 585/2023 e devem ser verificados antes de qualquer descredenciamento.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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