Conteúdo
ToggleIntrodução
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Decisões judiciais recentes trazem à tona uma nova possibilidade para quem enfrenta dificuldades para engravidar: a liberação do FGTS para custear tratamentos de fertilização in vitro.
Neste artigo, explicamos como isso pode ser viável, quais são os direitos envolvidos e o que é necessário para buscar essa alternativa.
Entendendo o FGTS e suas finalidades legais
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Esses recursos pertencem ao trabalhador, mas só podem ser sacados nas hipóteses previstas em lei.
Entre os casos mais conhecidos de saque do FGTS estão: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e situações de calamidade pública.
Entretanto, o uso do FGTS para tratamentos médicos ainda é um tema que suscita dúvidas, justamente porque a legislação não traz uma previsão expressa para todos os tipos de procedimentos de saúde.
Fertilização in vitro é uma questão de saúde, não apenas uma escolha
A infertilidade afeta milhares de casais no Brasil e no mundo, e é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença do sistema reprodutivo, caracterizada pela incapacidade de obter uma gravidez clínica após 12 meses ou mais de relações sexuais regulares sem o uso de métodos contraceptivos.
Ou seja, o tratamento para infertilidade, como a fertilização in vitro, não pode ser visto apenas como uma opção pessoal ou estética.
Trata-se de uma necessidade médica, com impactos físicos, emocionais e sociais significativos para quem enfrenta essa condição.
O que diz a lei sobre o uso do FGTS em tratamentos médicos?
Embora a legislação do FGTS não mencione explicitamente o uso dos recursos para procedimentos como a fertilização in vitro, há precedentes legais que permitem a liberação do fundo para tratamentos de saúde, especialmente em casos de doenças graves.
A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, permite o saque nos casos de “doenças graves” como câncer, HIV ou em estágio terminal. Contudo, a norma é restritiva e não inclui infertilidade.
Diante dessa limitação legal, alguns tribunais têm reconhecido, em decisões individuais, que a fertilização in vitro pode ser considerada uma necessidade essencial, autorizando a liberação dos valores do FGTS com base em princípios constitucionais, como o direito à saúde (art. 6º da Constituição) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
O papel da Justiça na ampliação desse direito
Foi exatamente com base nesses princípios que a Justiça autorizou, em casos recentes, o saque do FGTS para o custeio da fertilização in vitro.
Nessas decisões, os juízes entenderam que, mesmo sem previsão legal expressa, é possível interpretar a norma de forma ampliativa, desde que o tratamento seja essencial para garantir a saúde e o bem-estar da pessoa.
Essa tendência mostra que o Judiciário tem se mostrado sensível às dificuldades enfrentadas por casais que desejam ter filhos, especialmente quando o tratamento é a única alternativa viável e os custos são inacessíveis para a maioria das famílias.
É possível solicitar o saque do FGTS para fertilização in vitro, mesmo sem previsão expressa na lei?
Embora a legislação atual que regula o FGTS (Lei nº 8.036/1990) não inclua explicitamente a fertilização in vitro entre as hipóteses de saque, é possível, sim, buscar judicialmente a liberação desses valores com base em fundamentos constitucionais e em decisões já reconhecidas pelos tribunais.
O caminho não é automático nem garantido administrativamente — ou seja, não se trata de um direito direto e imediato assegurado por norma legal.
No entanto, a via judicial tem se mostrado eficaz para atender casos em que o tratamento de reprodução assistida representa uma necessidade médica essencial e onde o acesso ao procedimento é inviável financeiramente.
Nessas situações, o Judiciário tem acolhido pedidos que se apoiam em princípios como:
- A dignidade da pessoa humana;
- O direito à saúde;
- A proteção à maternidade e à família.
Assim, mesmo diante da ausência de previsão legal específica, é juridicamente possível solicitar o saque do FGTS para esse fim, desde que bem fundamentado e com a documentação adequada.
Portanto, sim, é possível solicitar o saque do FGTS para fertilização in vitro — mesmo sem previsão expressa na lei. Para isso, é importante que a pessoa interessada tenha a orientação de um advogado especialista em ação para liberação do FGTS para pagar fertilização in vitro.
Como tentar acessar o FGTS para custear a fertilização in vitro?
Embora não haja um procedimento administrativo direto na Caixa Econômica para este tipo de liberação, é possível buscar o saque do FGTS por meio de decisão judicial.
Para isso, recomenda-se reunir a seguinte documentação:
- Laudo médico comprovando a infertilidade e a indicação do tratamento de fertilização in vitro;
- Orçamento detalhado da clínica ou hospital que realizará o procedimento;
- Documentos pessoais e do contrato de trabalho, como carteira de trabalho e extrato do FGTS;
- Comprovação da negativa de cobertura pelo plano de saúde ou pela rede pública, se houver.
Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando a liberação dos valores do FGTS para o tratamento. Para isso, você vai precisar da ajuda de um advogado especialista em ação de liberação do FGTS para pagar fertilização in vitro.
A decisão ficará a critério do juiz, que pode considerar os princípios constitucionais envolvidos, a urgência do tratamento e a ausência de alternativas acessíveis.
Quais os direitos envolvidos nessa discussão?
A seguir, destacamos os principais direitos que podem embasar uma ação judicial para liberação do FGTS nesses casos:
- Direito à saúde (art. 6º da Constituição Federal): Garantia de acesso a tratamentos médicos adequados, inclusive reprodutivos.
- Direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III): Respeito às escolhas individuais e às necessidades de cada cidadão.
- Proteção à maternidade e à família (art. 226 da Constituição): Reconhecimento da família como base da sociedade e dever do Estado em protegê-la.
- Precedentes judiciais favoráveis: Casos já julgados positivamente por juízes e tribunais, que reforçam a possibilidade jurídica do pedido.
Considerações finais
Ainda que a legislação vigente não preveja de forma clara o uso do FGTS para tratamentos de fertilidade, decisões judiciais vêm reconhecendo essa possibilidade, especialmente quando comprovada a necessidade médica e a ausência de recursos próprios para arcar com os custos.
Para casais que enfrentam a dura realidade da infertilidade, essa alternativa pode representar uma esperança real de construir uma família.
Antes de qualquer medida, é essencial buscar orientação jurídica especializada, a fim de reunir a documentação adequada e aumentar as chances de êxito em eventual ação judicial.
O caminho pode ser burocrático, mas não está fechado — e cada novo precedente amplia as possibilidades de acesso a esse direito.