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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

Entendendo os reflexos da decisão do STJ que obrigou planos de saúde a fornecer bomba de insulina

O fornecimento de equipamentos como a bomba de insulina pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes e evitar complicações graves.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Pacientes diabéticos podem enfrentar desafios para obter tratamentos eficazes, como a bomba de insulina, que não está listada no rol da ANS. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde devem fornecer esse dispositivo, mesmo fora do rol, com base na eficácia do tratamento e nos direitos fundamentais. A decisão destaca que o rol da ANS é exemplificativo, permitindo que tratamentos essenciais sejam pleiteados, e reforça a importância da prescrição médica na escolha do tratamento adequado.

Pacientes diabéticos enfrentam uma luta constante para garantir tratamentos eficazes e qualidade de vida. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para muitos ao confirmar que os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer a bomba de insulina, mesmo que o dispositivo não esteja listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Entenda o impacto dessa decisão e como ela pode ser aplicada em casos semelhantes.

O que é a bomba de insulina e por que ela é necessária?

A bomba de insulina é um dispositivo tecnológico que administra insulina de forma contínua no organismo, substituindo as injeções tradicionais. Indicado especialmente para pacientes com diabetes tipo 1 ou para casos graves de diabetes tipo 2, o equipamento ajuda a manter os níveis de glicose no sangue sob controle, reduzindo o risco de complicações como cegueira, insuficiência renal e doenças cardiovasculares.

Além disso, a bomba oferece maior praticidade no manejo do diabetes, permitindo uma vida mais ativa e com menos interrupções para o tratamento. Por essas razões, médicos frequentemente prescrevem o dispositivo para pacientes que não conseguem controlar a glicemia adequadamente com métodos convencionais.

Decisão do STJ: Entenda o caso e seus fundamentos

No dia 12/11/24, a 3ª turma do STJ em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, analisou o REsp 2.126.466/SP sob duas óticas principais: a eficácia comprovada do tratamento e os limites contratuais impostos pelas operadoras de planos de saúde. A decisão é um exemplo emblemático da prevalência dos direitos fundamentais sobre as limitações econômicas ou contratuais das operadoras.

O STJ decidiu que os planos de saúde devem fornecer a bomba de insulina para pacientes diabéticos, mesmo que o equipamento não esteja listado no rol da ANS. Segundo a Corte, o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, não limita o direito dos pacientes apenas aos itens ali previstos.

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na necessidade de garantir a saúde como direito básico. O tribunal também considerou a prescrição médica como um fator determinante, reforçando que cabe ao médico, e não às operadoras de saúde, decidir sobre o melhor tratamento para o paciente.

O papel do rol da ANS e suas limitações

O rol de procedimentos da ANS funciona como um guia mínimo de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Ele serve para padronizar os tratamentos que as operadoras devem oferecer, mas a recente decisão do STJ reforça que ele não deve ser interpretado de forma restritiva.

Ao adotar o caráter exemplificativo do rol, o tribunal garante que tratamentos essenciais, como a bomba de insulina, possam ser pleiteados mesmo quando não estão formalmente listados. Essa interpretação é especialmente importante diante da constante evolução da medicina, que frequentemente apresenta novos tratamentos ainda não incorporados ao rol da ANS.

Como os pacientes podem pleitear o fornecimento da bomba de insulina?

Se o plano de saúde negar o fornecimento da bomba de insulina, o paciente pode seguir os seguintes passos:

  1. Obtenha um relatório médico detalhado: O documento deve justificar a necessidade do equipamento, explicar os benefícios em relação ao tratamento convencional e destacar os riscos da falta de acesso ao dispositivo.
  1. Solicite formalmente ao plano de saúde: Envie o relatório médico, junto com a prescrição, à operadora, pedindo uma resposta por escrito.
  1. Acione a justiça, se necessário: Em caso de negativa, o paciente pode ingressar com uma ação judicial. Tribunais frequentemente concedem decisões favoráveis, baseando-se no entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e no direito à saúde garantido pela Constituição.

Impacto da decisão para consumidores e operadoras de saúde

Para os consumidores, a decisão do STJ representa um importante avanço na proteção do direito à saúde. O fornecimento de equipamentos como a bomba de insulina pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes e evitar complicações graves, reduzindo, inclusive, custos de internação e tratamentos emergenciais.

Para as operadoras de saúde, a decisão traz a responsabilidade de considerar a necessidade individual de cada paciente, mesmo que isso signifique ir além das coberturas previstas no rol da ANS.

Conclusão

A decisão do STJ representa uma vitória significativa para pacientes que dependem da bomba de insulina para controle do diabetes. Mais do que um dispositivo, a bomba de insulina significa autonomia e qualidade de vida. Embora os planos de saúde tenham responsabilidades importantes, o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo reforça que a saúde e a dignidade humana estão acima de listas pré-determinadas. Pacientes que enfrentarem negativas devem estar atentos aos seus direitos e buscar apoio jurídico de um advogado especialista em Direito da Saúde para que seja possível garantir o tratamento necessário.

Fonte: Cátedras e Jusbrasil

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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