Resumo do artigo
O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é um medicamento utilizado no tratamento de tumores cerebrais, como glioblastoma multiforme e astrocitoma anaplásico, e seu alto custo levanta questões sobre a possibilidade de obtenção pelo SUS ou planos de saúde. O artigo aborda os direitos dos pacientes e os caminhos legais para garantir o acesso ao medicamento, destacando que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Temodal, mesmo em casos de prescrição off-label, mediante ação judicial. Além disso, o texto explica que a negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva e que, em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar para garantir o tratamento imediato.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de tumores cerebrais, especialmente o glioblastoma multiforme e o astrocitoma anaplásico. Trata-se de uma medicação de alto custo, essencial para muitos pacientes oncológicos, sendo frequentemente indicada como parte fundamental da terapia.
Diante do seu valor elevado, surge uma questão recorrente: é possível obter o Temodal pelo SUS ou pelo plano de saúde? Este artigo analisa o tema sob a ótica jurídica, explicando os direitos do paciente e os caminhos legais para garantir o acesso ao medicamento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Temodal (temozolomida)?
- 3.É possível obter pelo SUS?
- 4.É possível obter pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
- 9.O processo judicial demora?
- 10.O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
- 11.Como fazer em caso de negativa?
- 12.Uma liminar demora muito?
- 13.Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
- 14.Conclusão
Para que serve o Temodal (temozolomida)?
A temozolomida é um agente quimioterápico oral utilizado principalmente no tratamento de tumores malignos do sistema nervoso central. Seu uso é comum em casos de glioblastoma multiforme recém-diagnosticado, geralmente associado à radioterapia, bem como em tumores recorrentes.
O medicamento atua interferindo no DNA das células cancerígenas, impedindo sua multiplicação. Sua administração oral facilita o tratamento, permitindo maior conforto ao paciente, especialmente quando comparado a quimioterapias intravenosas.
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Temodal (temozolomida) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como tumores cerebrais malignos. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
A temozolomida está incorporada ao SUS para algumas indicações oncológicas, especialmente no tratamento de glioblastoma, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT). Ainda assim, podem ocorrer dificuldades administrativas, atrasos ou até negativas indevidas. Nesses casos, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento, especialmente quando há urgência comprovada.
É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Temodal (temozolomida), conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ocorre principalmente quando o medicamento está relacionado ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato, como o câncer.
Entretanto, é comum que operadoras neguem o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar. Nesses casos, é fundamental reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reconhecido, de forma reiterada, o direito dos pacientes ao recebimento da medicação.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol da ANS não é taxativo, ou seja, não se trata de uma lista fechada de cobertura obrigatória, mas sim de um mínimo que deve ser garantido pelas operadoras.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, não é uma lista fechada, mas apenas uma lista mínima de itens que devem ser cobertos. Se um paciente necessita de um medicamento essencial para sua condição, com respaldo médico, o plano de saúde deve fornecer, mesmo que não esteja no rol. A jurisprudência tem confirmado essa flexibilização em favor do paciente.”
Assim, havendo prescrição médica fundamentada, o plano deve custear o tratamento.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim. A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula. No caso da temozolomida, embora tenha indicações bem estabelecidas, pode haver situações clínicas específicas em que o médico prescreve seu uso fora dessas indicações.
Nesses casos, é possível obter o medicamento judicialmente, desde que sejam atendidos alguns requisitos: inexistência de alternativa terapêutica eficaz, comprovação científica da eficácia do uso proposto e justificativa médica detalhada. O Judiciário tem admitido essa possibilidade quando há evidência técnica suficiente.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento é essencial para o tratamento da doença.
A recusa injustificada por parte do plano de saúde ou do SUS pode violar direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde. A jurisprudência brasileira tem sido firme no sentido de garantir o acesso ao tratamento adequado, mesmo diante de negativas administrativas.
Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS para obter o Temodal. Para isso, será necessário apresentar um laudo médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento, demonstrando que ele é a melhor opção de tratamento.
Também é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado.
O processo judicial demora?
Em regra, processos judiciais podem levar tempo. No entanto, em casos que envolvem saúde, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar), que permite o início imediato do tratamento.
Diversas decisões judiciais concedem liminares em poucos dias, justamente para evitar prejuízos irreversíveis ao paciente. Isso garante que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo segue seu curso.
O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
Para ingressar com uma ação judicial, é essencial reunir os seguintes documentos:
- Relatório médico detalhado com indicação do Temodal (temozolomida)
- Justificativa clínica para o uso do medicamento
- Descrição da gravidade da doença e urgência do tratamento
- Comprovação de que outros tratamentos foram ineficazes ou inadequados
- Negativa formal do plano de saúde (se houver)
Com esses documentos, um advogado especializado poderá avaliar o caso e adotar as medidas judiciais cabíveis.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa, o caminho mais eficaz é buscar o Poder Judiciário. Um advogado especialista poderá ingressar com uma ação e solicitar uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Essa medida é especialmente importante em casos oncológicos, nos quais o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento.
Uma liminar demora muito?
Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com prioridade e podem ser concedidas em poucos dias, ou até mesmo em horas, dependendo da urgência comprovada.
Isso permite que o paciente tenha acesso rápido ao medicamento, evitando a progressão da doença.
Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
O advogado especializado em Direito à Saúde possui conhecimento técnico e experiência para lidar com esse tipo de demanda. Ele saberá quais documentos são necessários, como estruturar a ação e quais argumentos jurídicos utilizar.
Além disso, aumenta significativamente as chances de obtenção de uma decisão favorável, especialmente em pedidos urgentes como o fornecimento de medicamentos de alto custo.
Conclusão
O Temodal (temozolomida) é um medicamento essencial no tratamento de tumores cerebrais, e seu alto custo não pode ser um obstáculo ao acesso do paciente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer o tratamento, desde que haja indicação médica adequada.
Em caso de negativa, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à saúde. Estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado são passos fundamentais para assegurar o acesso ao tratamento necessário.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
BIBLIOTECA DE MEDICAMENTOS
Conheça outros medicamentos oncológicos
Consulte os artigos do TSA sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer, direitos dos pacientes e negativas de cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS.
Abemaciclibe
5 artigosAbiraterona
1 artigoAcalabrutinibe
2 artigosÁcido zoledrônico (Zometa) pelo plano de saúde no câncer
1 artigoAlectinibe
1 artigoAlpelisibe
1 artigoAmivantamabe
2 artigosAnastrozol
1 artigoApalutamida
1 artigoAsciminibe
1 artigoAtezolizumabe
2 artigosAxitinibe
1 artigoBelantamabe (Blenrep) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoBendamustina pelo plano de saúde: cobertura em linfoma e LLC
1 artigoBetadinutuximabe
5 artigosBevacizumabe
2 artigosBlinatumomabe
2 artigosBrentuximabe vedotina (Adcetris) pelo plano de saúde
1 artigoBussulfano pelo plano de saúde: cobertura no transplante de medula
1 artigoCabazitaxel
1 artigoCabozantinibe
2 artigosCamizestranto
1 artigoCapecitabina
1 artigoCemiplimabe
3 artigosCobimetinibe
1 artigoCrizotinibe
1 artigoDaratumumabe
3 artigosDarolutamida
2 artigosDatroway (datopotamabe deruxtecana) pelo plano de saúde
1 artigoDegarelix (Firmagon) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoDostarlimabe
1 artigoDoxorrubicina
1 artigoDurvalumabe
1 artigoEnfortumabe vedotina
1 artigoEnzalutamida
1 artigoErdafitinibe
1 artigoEtoposídeo
1 artigoEverolimo
1 artigoFludarabina (Fludalibbs) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoFruquintinibe
1 artigoGlofitamabe (Columvi) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoGoserrelina
2 artigosHidroxiureia (Hydrea) pelo plano de saúde e pelo SUS
1 artigoIbrutinibe
3 artigosInavolisibe
1 artigoIsatuximabe (Sarclisa) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoIvosidenibe (Tibsovo) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoIxazomibe
1 artigoKimmtrak (tebentafuspe) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoLarotrectinibe
2 artigosLazertinibe
1 artigoLenalidomida
1 artigoLenvatinibe
2 artigosLipegfilgrastim
1 artigoLorlatinibe
2 artigosLutécio-177 PSMA
2 artigosMidostaurina (Rydapt) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoMifamurtida (Mepact) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoMomelotinibe
2 artigosMosunetuzumabe
1 artigoNaxitamabe
2 artigosNiraparibe
1 artigoNivolumabe
1 artigoOlaparibe
6 artigosOsimertinibe
1 artigoPaclitaxel
1 artigoPalbociclibe
1 artigoPazopanibe
3 artigosPembrolizumabe
4 artigosPertuzumabe
1 artigoPolatuzumabe vedotina
1 artigoRamucirumabe
1 artigoRegorafenibe
1 artigoRibociclibe
2 artigosRituximabe
1 artigoSerplulimabe (Olizu) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoSorafenibe
1 artigoSotorasibe
2 artigosSunitinibe
1 artigoTafasitamabe (Minjuvi) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoTalzenna (talazoparibe) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoTamoxifeno (Taxofen) pelo plano de saúde: o que a lei garante
1 artigoTarlatamabe
2 artigosTeclistamabe
2 artigosTemozolomida
1 artigoTrabectedina (Yondelis) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoTrametinibe
1 artigoTrastuzumabe
2 artigosTrastuzumabe deruxtecana
1 artigoVenetoclax
2 artigosVinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde: oral e venosa
1 artigoVismodegibe
2 artigosVoraxaze
1 artigoYescarta (axicabtageno ciloleucel) pelo plano de saúde
1 artigoZanubrutinibe
1 artigoZolbetuximabe (Vyloy) pelo plano de saúde: há cobertura?
1 artigoNenhum medicamento encontrado.
A biblioteca possui finalidade informativa. A inclusão de determinado medicamento não significa que exista cobertura obrigatória em todas as situações.


