Resumo do artigo
O texto aborda a dificuldade enfrentada por pacientes com trombofilia em obter medicamentos à base de Enoxaparina Sódica, como Clexane ou Versa, através de planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de a Lei nº 9.656/98 exigir que planos de saúde cubram tratamentos essenciais, é comum que eles neguem a cobertura, alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou é de alto custo. O artigo discute a possibilidade de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, destacando a importância de um advogado especializado em direito da saúde para contestar a negativa e assegurar o fornecimento necessário.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Quando se trata da saúde e bem-estar, ter acesso a medicamentos essenciais é crucial para o tratamento de diversas condições médicas. No caso específico de pessoas com Trombofilia, os efeitos dessa doença sorrateira pode ser muito cruel, impedido que mulheres possam ser mães. E muitas deles sequer sabem que estão sujeitas às graves consequências da doença, somente tomando ciência em situações extremamente dolorosas, como o abortamento. O diagnóstico da doença é capaz de transformar uma gestação comum em de alto risco, e tornará urgente a necessidade do uso do medicamento a base de Enoxaparina Sódica.
Atualmente no mercado, os tratamentos mais comuns com Enoxaparina Sódica são feitos com os medicamentos chamados de “Clexane” ou “Versa”. Tão logo confirmada a gestação, a mulher, portadora de trombofilia, deve iniciar seu tratamento conforme prescrição médica. Tais medicamentos a base de Enoxaparina Sódica são anticoagulantes utilizados para prevenir e tratar distúrbios de coagulação sanguínea, é um exemplo de medicação que pode fazer a diferença na vida de muitos pacientes. No entanto, conseguir o fornecimento do Clexane ou Versa pelo plano de saúde pode se tornar um desafio.
Neste texto, exploraremos seus direitos e ações que podem ser tomadas para garantir o acesso a esse medicamento vital.
Conteúdo do artigo
O Papel da Enoxaparina Sódica na Saúde
O Clexane ou Versa, cujo princípio ativo é a Enoxaparina Sódica, é frequentemente prescrito para pacientes que precisam prevenir a formação de coágulos sanguíneos ou tratar condições como trombose venosa profunda, embolia pulmonar e angina instável. Sua ação anticoagulante ajuda a evitar complicações sérias e a manter a saúde cardiovascular em pacientes que correm risco de coagulação excessiva.
Direitos dos Pacientes e o Papel do Plano de Saúde
Segundo a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, as operadoras têm a obrigação de fornecer cobertura para tratamentos essenciais, incluindo medicamentos prescritos por médicos especialistas. No entanto, é comum que as operadoras neguem a cobertura para o Clexane ou Versa, alegando que o medicamento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é de alto custo.
O plano de saúde ou o SUS devem fornecer a Enoxaparina Sódica?
É importante que a mulher saiba que o plano de saúde é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde, e que permite a viabilidade das gestações. Entretanto, mesmo ciente de sua obrigação legal, os planos de saúde costumeiramente negam o fornecimento, alegando que o medicamento não estaria listado no chamado “rol da ANS”.
Só que a Enoxaparina Sódica é caracterizada como uma “medicação de alto custo”, de forma que deve ser fornecida à paciente. E a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento é totalmente abusiva, segundo posicionamento de todos os tribunais brasileiros, que sempre reconhecem a abusividade da negativa e determinam a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento.
Esse reconhecimento se dá em função do fato de o rol da ANS trazer apenas a cobertura mínima obrigatória a ser seguida pelos planos de saúde, a ela não se restringindo, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes.
Já sobre o fornecimento da Exonaparina Sódica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), isso é inquestionável. O SUS deve, sim, fornecer o Clexane ou Versa para pacientes que necessitam do medicamento. No entanto, devido à alta demanda e escassez de recursos, o acesso pode ser limitado. E nesses casos, um advogado especializado pode atuar para garantir que o paciente receba a assistência adequada, seja por meio de ação judicial ou obtenção de liminar.
Recorrendo à Justiça
E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde ou o SUS negaou o fornecimento da Enoxaparina Sódica.
Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura da Enoxaparina Sódicaé bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que seria taxativo. No caso do SUS, podem alegar falta de estoque ou que ele não é de fornecimento obrigatório.
Caso o fornecimento do Clexane ou Versa seja negado pelo plano de saúde, é importante entender que você tem o direito de contestar essa decisão. Nesse momento, buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde pode ser fundamental. O advogado analisará o seu caso, reunirá as evidências necessárias e tomará medidas legais para garantir o acesso ao Clexane ou Versa. Muitas vezes, uma ação judicial ou a obtenção de uma liminar podem ser eficazes para assegurar o fornecimento do medicamento.
Saiba que essa resposta é abusiva. No caso do plano de saúde, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, a Enoxaparina Sódica está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já no caso do SUS, é um direito constitucional do cidadão ter acesso à medicamentos que podem salvar sua vida.
Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde ou o SUS deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.
Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter a Enoxaparina Sódicapelo seu plano de saúde ou pelo SUS, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.
A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.
O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso da Enoxaparina Sódica, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.
A Importância do Acompanhamento Médico
Além de buscar o apoio de um advogado, é crucial manter um diálogo aberto com seu médico sobre a necessidade do Clexane ou Versa em seu tratamento. O profissional de saúde pode elaborar um relatório detalhado explicando a importância do medicamento para a sua condição e por que ele é essencial para o seu bem-estar. A prescrição médica acompanhará a mulher por toda sua gestação, estendendo-se também por um período após o parto, o que pode levar ao uso do medicamento por mais de um ano, a depender do caso.
Conclusão
O fornecimento do Clexane ou Versa pelo plano de saúde é um direito garantido por lei. Se você enfrentar obstáculos para obter esse medicamento, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Com o suporte legal adequado e o acompanhamento médico, é possível superar barreiras burocráticas e financeiras e garantir o acesso ao Clexane ou Versa, assegurando um tratamento eficaz e melhor qualidade de vida.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

