ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A estimulação cerebral profunda (DBS) para a doença de Parkinson tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde porque já consta no rol da ANS, com Diretriz de Utilização própria; cumpridos os critérios clínicos e havendo indicação do médico assistente, a negativa é abusiva.

Introdução

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir a estimulação cerebral profunda (DBS) para a doença de Parkinson quando há indicação médica e o paciente atende aos critérios clínicos definidos pela ANS. Essa é a resposta direta para a família que recebeu uma negativa e precisa agir.

A estimulação cerebral profunda, conhecida pela sigla DBS (do inglês deep brain stimulation), é uma cirurgia que implanta eletrodos no cérebro e um gerador de pulsos elétricos para controlar os sintomas motores do Parkinson quando os medicamentos já não bastam. O procedimento consta no rol da ANS, o que torna a cobertura obrigatória uma vez preenchidos os requisitos técnicos.

O detalhe que muda tudo é este: como a DBS está dentro do rol, a operadora não pode alegar que o tratamento estaria fora da cobertura. A discussão real gira em torno dos critérios clínicos, e não da existência do direito.

Leia também:

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de DBS para Parkinson?

Sim, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia de DBS para Parkinson quando existe indicação do médico assistente e o quadro do paciente se enquadra nos critérios da ANS. A cobertura inclui o procedimento, a internação e o aparelho neuroestimulador.

A obrigação decorre da própria estrutura da Lei 9.656/1998. A doença de Parkinson está classificada na CID, a Classificação Internacional de Doenças, e doenças cobertas pelo contrato têm direito ao tratamento indicado, sem que a operadora escolha qual terapia o paciente deve receber.

Por estar prevista no rol da ANS, a DBS tem cobertura vinculante. Isso simplifica o caso, pois não há espaço para a operadora discutir se o rol é taxativo ou exemplificativo. O procedimento está dentro da lista, e o dever de custeio é direto.

O aparelho acompanha a cirurgia. Os eletrodos e o gerador de pulsos são materiais ligados ao ato cirúrgico, tema que tratamos ao explicar a cobertura de materiais e órteses pelo plano de saúde, e não podem ser negados quando a própria cirurgia é autorizada.

O que é a estimulação cerebral profunda (DBS) e quando é indicada?

A estimulação cerebral profunda é uma técnica neurocirúrgica que implanta eletrodos em regiões do cérebro responsáveis pelo controle dos movimentos, ligados a um gerador que envia impulsos elétricos regulares. Esses impulsos ajudam a corrigir a sinalização anormal que provoca os sintomas do Parkinson.

A DBS é indicada em geral na fase avançada da doença, quando o paciente ainda responde à levodopa, mas já não controla os sintomas motores apenas com a medicação. É uma opção para tremores, rigidez e flutuações motoras que comprometem a rotina.

Além do Parkinson, a técnica também é usada em outras doenças neurológicas, como a distonia e o tremor essencial. Em todos os casos, a indicação parte de um especialista em distúrbios do movimento, normalmente um neurologista ou neurocirurgião.

A avaliação é criteriosa. O médico verifica a resposta à medicação, a presença de complicações motoras incapacitantes e a ausência de contraindicações, para concluir se aquele paciente é um bom candidato ao procedimento.

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A DBS está no rol da ANS?

Sim, a estimulação cerebral profunda está incluída no rol de procedimentos da ANS, com Diretriz de Utilização própria. O rol vigente, previsto na Resolução Normativa 465/2021, mantém a cobertura da DBS para indicações neurológicas definidas, como a doença de Parkinson.

Esse ponto é decisivo para reagir a uma negativa. Quando a operadora afirma que o procedimento não estaria na cobertura, a informação é incorreta, pois a DBS integra a lista oficial há anos.

A consequência prática é importante. Por estar no rol, a cobertura da DBS não depende dos cinco requisitos que o STF fixou na ADI 7265 para tratamentos fora da lista, assunto que explicamos no artigo sobre quando ainda é possível obter judicialmente tratamentos fora do rol. Basta demonstrar que o caso preenche a diretriz aplicável.

Quais critérios clínicos o plano pode exigir (a Diretriz de Utilização)?

O plano pode exigir que o paciente preencha a Diretriz de Utilização (DUT), que é o conjunto de condições clínicas que tornam a cobertura obrigatória. Para a DBS no Parkinson, esses critérios costumam acompanhar a literatura médica sobre a indicação.

Em regra, a diretriz considera fatores como o diagnóstico de Parkinson idiopático, a resposta documentada à levodopa, a presença de complicações motoras incapacitantes ou de tremor refratário e a ausência de contraindicações cognitivas ou psiquiátricas relevantes.

Quando o quadro se encaixa nesses critérios, a operadora tem o dever legal de autorizar. Não há discricionariedade: preenchida a diretriz e havendo indicação médica, a recusa é abusiva.

Por isso, o relatório médico é a peça central. Ele deve descrever o diagnóstico, o histórico de tratamentos, a resposta à medicação e a razão pela qual a DBS é a melhor opção para aquele paciente, de forma detalhada e fundamentada.

E se o paciente não preencher todos os critérios da DUT?

Mesmo sem preencher integralmente a diretriz, a cobertura ainda pode ser garantida na Justiça quando o médico assistente justifica que a DBS é essencial para aquele caso. A Diretriz de Utilização é um parâmetro geral, e não uma regra que anula a avaliação individual do paciente.

O fundamento é conhecido. Quem define o tratamento é o profissional que examina o paciente, não a operadora. A Súmula 102 do TJSP reconhece que, havendo indicação médica expressa, é abusiva a negativa apoiada em critérios administrativos ou na alegação de tratamento não previsto.

O Código de Defesa do Consumidor reforça essa proteção, conforme a Súmula 608 do STJ, que aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo autogestão. Cláusulas e exigências que esvaziam a finalidade do contrato são interpretadas em favor do beneficiário.

Na prática, o caminho é pedir ao médico um relatório clínico robusto, explicando por que o procedimento é necessário ainda que algum item da diretriz não esteja formalmente cumprido. Esse documento sustenta o pedido administrativo e, se preciso, a ação judicial.

O que a Justiça tem decidido sobre a DBS para Parkinson?

A Justiça tem reconhecido o direito à cobertura da DBS para Parkinson quando há indicação médica e documentação consistente. Tribunais estaduais têm concedido decisões de urgência para garantir a cirurgia, afastando negativas apoiadas em custo elevado ou em suposta ausência de cobertura.

Muitas dessas decisões destacam que o procedimento consta no rol da ANS e que a doença está listada na Classificação Internacional de Doenças, o que reforça a obrigação de custeio pela operadora.

Os tribunais também têm admitido a tutela de urgência quando demonstrado o risco à saúde do paciente, permitindo que a cirurgia ocorra de forma rápida enquanto o processo tramita.

Sobre danos morais, o entendimento não é automático. A indenização depende da prova do impacto concreto da negativa, como atraso relevante no tratamento, agravamento do quadro ou sofrimento excepcional documentado, e não da simples recusa administrativa.

O que fazer diante da negativa de cobertura da DBS?

Diante da negativa, o primeiro passo é exigir a recusa por escrito, com a justificativa da operadora e o número de protocolo. Esse documento comprova a resistência do plano e orienta toda a estratégia seguinte.

A partir daí, alguns passos práticos costumam fortalecer o caso:

  1. Obter relatório médico circunstanciado, com diagnóstico de Parkinson, resposta à levodopa e justificativa da DBS.
  2. Reunir exames, prescrições e histórico dos tratamentos já realizados.
  3. Guardar a negativa por escrito e os protocolos de atendimento.
  4. Registrar reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que muitas vezes resolve a recusa na via administrativa.
  5. Buscar orientação jurídica para avaliar a ação judicial e, havendo urgência, o pedido de liminar.

Quando há risco de agravamento, a via judicial permite pedir uma liminar para garantir a cirurgia com rapidez. Se a operadora descumprir a ordem, é possível cobrar multa, tema detalhado no artigo sobre multa por descumprimento de liminar contra o plano de saúde.

A orientação geral é não tratar a negativa verbal como decisão definitiva. A recusa administrativa é apenas o início da discussão, e não o limite do direito do paciente.

Conclusão

O plano de saúde é obrigado a cobrir a estimulação cerebral profunda (DBS) para a doença de Parkinson quando há indicação médica e o quadro atende aos critérios da ANS. Como o procedimento consta no rol, a cobertura é vinculante e não depende dos requisitos exigidos para tratamentos fora da lista.

Ainda que algum critério da Diretriz de Utilização não esteja formalmente cumprido, a cobertura pode ser garantida quando o médico assistente demonstra que a cirurgia é essencial. Em todos os cenários, o relatório médico detalhado é o elemento que sustenta o direito.

Diante de uma recusa, o paciente deve exigir a negativa por escrito, reunir a documentação clínica e avaliar as vias administrativa e judicial. Se este conteúdo foi útil, leia também nosso artigo sobre quando ainda é possível obter judicialmente tratamentos fora do rol da ANS.

Este artigo faz parte do guia temático
Cobertura de neuroestimulador pelo plano de saúde

Reúne quando o plano deve cobrir a cirurgia e o aparelho de neuroestimulador, o relatório médico necessário e a escolha do material.

Perguntas frequentes

Cobertura de DBS para Parkinson pelo plano de saúde

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de DBS para Parkinson?

Sim, quando há indicação do médico assistente e o paciente atende aos critérios da ANS. O procedimento consta no rol, o que torna a cobertura obrigatória e inclui a cirurgia, a internação e o aparelho.

A DBS está no rol da ANS?

Sim. A estimulação cerebral profunda integra o rol de procedimentos da ANS, previsto na Resolução Normativa 465/2021, com Diretriz de Utilização própria para as indicações neurológicas cobertas.

O plano pode negar dizendo que a cirurgia é muito cara?

Não. O custo elevado não é motivo válido para negar um procedimento previsto no rol. Cumpridos os critérios clínicos e havendo indicação médica, a cobertura é obrigatória.

E se eu não preencher todos os critérios da Diretriz de Utilização?

A cobertura ainda pode ser obtida na Justiça quando o médico justifica que a DBS é essencial para o caso. A diretriz é um parâmetro geral e não anula a avaliação individual do paciente.

O plano precisa pagar o neuroestimulador, e não só a cirurgia?

Sim. Os eletrodos e o gerador são materiais ligados ao ato cirúrgico. A operadora não pode autorizar a cirurgia e negar o dispositivo indispensável para realizá-la.

É possível conseguir liminar para a cirurgia de DBS?

Sim, quando há urgência e prova documental forte. A liminar permite garantir a cirurgia de forma rápida, e a decisão depende do juiz e da qualidade dos documentos apresentados.

A negativa da DBS gera dano moral?

Pode gerar, mas não é automático. Depende da prova do impacto concreto da negativa, como atraso relevante, agravamento do quadro ou sofrimento excepcional documentado.

Quem decide se o paciente precisa da DBS, o médico ou o plano?

A indicação cabe ao médico assistente, em geral um especialista em distúrbios do movimento. A operadora não pode substituir a decisão do profissional que acompanha o paciente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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