ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Portadores de doenças graves no Brasil podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7713/1998, que abrange aposentados ou pensionistas diagnosticados com condições como câncer, HIV e esclerose múltipla. Para obter a isenção, é necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem a doença, e o benefício pode ser renovado mesmo sem sinais clínicos, já que a legislação não exige comprovação contínua da enfermidade. Além disso, a isenção pode ser retroativa à data do diagnóstico, permitindo a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, e é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos requisitos legais.

Os portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda no Brasil. Isso significa que essas pessoas podem não precisar pagar o imposto, ou precisar pagar uma quantia menor, devido à sua condição de saúde. No entanto, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam pagando o imposto sem necessidade.

De acordo com a Lei 7713/1998, os aposentados ou pensionistas (do INSS ou de qualquer outro órgão) que sejam portadores de doenças graves podem ser isentos do Imposto de Renda, desde que preencham certos critérios. Essas doenças incluem câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.

Para obter a isenção, é necessário ter o diagnóstico da doença comprovado através de laudos médicos e exames. De posse dessa documentação, o interessado deve buscar o auxílio de um advogado especialista, que o ajudará a obter o benefício junto à Receita Federal. Saiba que essa isenção normalmente é válida por um período determinado, geralmente de 3 anos, e após isso será necessário renová-la. E muito embora a Receita Federal conceda a isenção temporariamente, e a revogue automaticamente passado o prazo estabelecido, decisões judiciais entendem de que a isenção deva ser permanente, devido a possibilidade de reaparecimento da enfermidade.

Assim, as pessoas que conseguiram a concessão da isenção do imposto de renda de forma provisória podem ter o benefício renovado, mesmo sem sinais clínicos da doença, uma vez que a legislação não exige que novos exames constatem a doença. Além disso, para ter direito à isenção, a Lei também não exige que a doença tenha causado na pessoa qualquer nível de invalidez ou incapacidade.

Saiba que indiferente de quando se der entrada no pedido de isenção de imposto de renda, os efeitos dessa isenção se aplicam a partir do momento em que a doença é diagnosticada – o que, inclusive, permite que a pessoa possa pedir a restituição do que já pagou, nos últimos cinco anos.

Lembramos que essa isenção é uma forma de alívio financeiro para as pessoas aposentadas que possuem doenças graves, e pode ser uma grande ajuda para lidar com os custos do tratamento e do cuidado da doença. Além disso, é importante mencionar que essa isenção é uma forma de reconhecimento do Estado para com essas pessoas que enfrentam desafios adicionais devido à sua condição de saúde.

No entanto, é muito importante destacar que o processo de obtenção da isenção pode ser complicado e requer atenção aos detalhes. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, e que o processo seja feito de forma correta.

Em resumo, os portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda no Brasil. É importante estar ciente desta possibilidade e buscar orientação de especialistas para garantir que seus direitos sejam respeitados. A recomendação é que as pessoas aposentadas que possuem doenças graves, busquem orientação de advogado especializado para garantir a obtenção da isenção e alívio financeiro, que pode ser vital para lidar com os custos do tratamento e do cuidado da doença.

Além disso, é importante mencionar que essa isenção é uma forma de reconhecimento do Estado para com essas pessoas que enfrentam desafios adicionais devido à sua condição de saúde, e é uma forma de garantir que essas pessoas possam se concentrar em sua recuperação e bem-estar, sem se preocupar com problemas financeiros.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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