Empresa descumpriu liminar que determinou o custeio do procedimento, e sofre bloqueio para pagamento de custos de cirurgia.
Empresa descumpriu liminar que determinou o custeio do procedimento, e sofre bloqueio para pagamento de custos de cirurgia.

Plano de saúde que descumpriu ordem judicial terá R$ 63 mil penhorados para pagamento de custos de cirurgia. Assim decidiu o juiz de Direito Adriano Mariano de Oliveira, da 22ª vara Cível de Recife/PE.

No caso, houve deferimento de liminar para a realização imediata de cirurgia para a parte autora, mas o plano não cumpriu, mesmo intimado. “Observo que estamos diante de um caso de descumprimento da decisão antecipatória, que requer providências urgentes, por se tratar de uma questão de saúde”, disse o juiz.

Ante a comprovação do descumprimento da decisão, sem qualquer manifestação da ré, muito menos interposição de recurso, o magistrado deferiu o pleito de constrição do valor via Sisbajud, para efetivação da obrigação de fazer.

“Decorrido o prazo do executado, determino a expedição de alvará de transferência, em favor da parte AUTORA, a fim de que proceda com o pagamento da equipe médica e do nosocômio onde será realizada a cirurgia, devendo anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos, sob pena de revogação posterior da tutela.”

O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua na causa.

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Fonte: Migalhas

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