TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

IMPRENSA

Justiça manda plano custear tratamento para paciente Testemunha de Jeová com linfoma agressivo – Reportagem no “Leitura Jurídica”

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Depois de anos enfrentando sucessivas formas de câncer hematológico e diferentes ciclos de quimioterapia, uma paciente de Pernambuco conseguiu na Justiça uma decisão para garantir a continuidade do tratamento contra um linfoma não Hodgkin agressivo. O quadro teve início em 2020, quando ela foi diagnosticada com linfoma de Hodgkin e respondeu ao tratamento. Em 2023, porém, surgiu um segundo linfoma. A doença voltou novamente em novembro de 2025, desta vez identificada como linfoma não Hodgkin de células B relacionado ao vírus EBV, levando a novas cirurgias, exames e oito ciclos de quimioterapia. Segundo os documentos médicos citados na decisão, novas doses do tratamento quimioterápico já não seriam indicadas. 

Diante das recidivas, médicos indicaram o transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas como alternativa para consolidar a remissão da doença e tentar impedir uma nova recaída. Conforme as informações apresentadas no caso, o procedimento precisa seguir protocolo compatível com a condição da paciente, que é Testemunha de Jeová e, por convicção religiosa, não aceita transfusões de sangue. Sem recursos para arcar com o tratamento, ela recorreu à Justiça para que o Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco, o Iassepe, assumisse a cobertura.

Ao analisar o pedido, o juiz Jader Marinho dos Santos, em exercício cumulativo na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou que a documentação médica juntada ao processo era suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento. O magistrado destacou que o juízo chegou a solicitar, por duas vezes, parecer técnico ao e-NatJus, mas decidiu não aguardar a manifestação diante da gravidade e da urgência do quadro clínico. Para o juiz, estavam presentes tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano grave à paciente, inclusive com possibilidade de evolução irreversível e óbito. 

A decisão ressalta que o caso deve ser analisado sob a perspectiva dos direitos fundamentais à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a controvérsia também coloca em evidência a autonomia da paciente e a liberdade religiosa, uma vez que a recusa à transfusão de sangue não elimina o direito de acesso a uma alternativa terapêutica tecnicamente viável e adequada às suas convicções.

Na decisão, o magistrado afirmou que “os autos encontram-se instruídos com documentação médica suficiente para concluir que, o tratamento e meio postulados são indicados para a enfermidade diagnosticada, sendo impositivo seu fornecimento”. 

Com isso, a Justiça concedeu a tutela de urgência e determinou que o Iassepe forneça o tratamento prescrito no prazo máximo de cinco dias. Em caso de descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de bloqueio de valores e aplicação de multa diária. A medida é provisória e foi concedida antes do julgamento definitivo da ação. 

A paciente foi representada pelo escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia.

Processo: 0061856-20.2026.8.17.2001

Fonte: Leitura Jurídica

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria