A Justiça brasileira tem acolhido a tese de que é possível liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de fertilização in vitro, técnica de reprodução assistida em que a fecundação do óvulo pelo espermatozoide acontece em laboratório.
Em decisão recente, a juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG), autorizou uma mulher de 41 anos a sacar integralmente o saldo de sua conta do fundo para bancar o procedimento. Segundo o processo, ela sofre de infertilidade feminina causada por falência ovariana prematura, condição que, segundo laudo médico, torna a fertilização a única alternativa para uma gravidez biológica com óvulos próprios. Sem condições de arcar com o tratamento, orçado em R$ 37,6 mil, a autora pediu a liberação dos recursos, mas teve o pedido negado administrativamente pela Caixa Econômica Federal. Para o banco, a infertilidade não está entre as hipóteses legais de saque previstas na Lei do FGTS.
Para a magistrada, porém, a restrição “traduz uma visão hermenêutica anacrônica e incompatível com o atual estágio da ciência jurídica brasileira”. Por isso, ao se defrontar com situações como a do caso concreto, “a atuação judicial deve pautar-se pela busca da máxima efetividade dos direitos fundamentais garantidos no topo de nossa pirâmide jurídica”, afirma Carla Dumont, ressaltando que a “notória omissão e insuficiência” do Sistema Único de Saúde (SUS) na oferta universal de tratamentos complexos de reprodução assistida.
A magistrada avalia também que a “condição incapacitante de infertilidade feminina severa não se traduz em mero desejo estético ou de bem-estar secundário, mas caracteriza verdadeira enfermidade física e psicológica que compromete a integridade existencial da mulher”.
Posso usar o saldo do FGTS para pagar fertilização?
Nesta conversa direta, o Dr. Evilasio Tenorio explica em que situações a Justiça tem autorizado a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento e o que é preciso reunir antes de entrar com o pedido.
Assistir no YouTube →Em outro caso analisado pela Justiça, o juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), autorizou o saque de uma trabalhadora que enfrenta uma menopausa precoce. Para o magistrado, a medida atende “à finalidade social do FGTS e homenageia os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e promoção da família e ao direito à saúde”. O juiz destacou que a chance de gestação diminui a cada mês que passa e reduz a chance de gestação da autora da ação. Nessa situação, o atraso pode inutilizar os embriões e elevar os custos da fertilização.
O advogado Evilasio Tenorio, do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, patrocina ambas as causas.
Processos: 5004519-78.2025.4.04.7122/RS e 6026329 76.2026.4.06.3800/MG
Fonte: Debate Jurídico
Cluster temático
FGTS para fertilização in vitro
Este artigo faz parte do cluster temático sobre liberação judicial do FGTS para fertilização in vitro, com conteúdos organizados por tese, documentos, urgência reprodutiva, alternativas jurídicas e riscos do processo.

