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FGTS para fertilização in vitro: é possível conseguir a liberação judicial?

Entenda quando é possível pedir judicialmente a liberação do FGTS para fertilização in vitro, quais documentos são necessários e o que a Justiça tem decidido.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A liberação do FGTS para custear fertilização in vitro pode ser reconhecida judicialmente quando há infertilidade comprovada, indicação médica e necessidade de uso dos valores depositados na conta vinculada. A Caixa Econômica Federal geralmente nega o pedido administrativamente, pois a fertilização in vitro não está expressamente prevista entre as hipóteses legais de saque do FGTS, conforme a Lei 8.036/90. No entanto, a Justiça tem admitido a liberação em alguns casos, baseando-se na interpretação constitucional que considera direitos fundamentais como a dignidade humana, o direito à saúde e o planejamento familiar, especialmente quando há documentação médica consistente que justifique a necessidade do tratamento.

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Introdução

A liberação do FGTS para fertilização in vitro pode ser reconhecida judicialmente quando houver infertilidade comprovada, indicação médica para o tratamento e necessidade de utilização dos valores depositados na conta vinculada.

Essa possibilidade não significa que o saque seja automático. A Caixa Econômica Federal costuma negar administrativamente o pedido porque a fertilização in vitro não aparece expressamente entre as hipóteses legais de movimentação do FGTS. Por isso, em muitos casos, o caminho passa por uma ação judicial.

A tese jurídica se apoia na ideia de que o FGTS, embora tenha finalidade trabalhista e social, também pode ser utilizado em situações excepcionais de proteção à saúde, à dignidade humana, ao planejamento familiar e à formação da família.

Em outras palavras, o debate não é apenas financeiro. O ponto central é saber se o trabalhador pode usar um recurso que pertence a ele para custear um tratamento médico relevante, indicado por profissional habilitado, quando esse tratamento representa uma chance concreta de exercer o direito ao planejamento familiar.

O que é fertilização in vitro?

A fertilização in vitro, também conhecida como FIV, é uma técnica de reprodução assistida utilizada em casos de infertilidade, baixa reserva ovariana, obstrução tubária, alterações espermáticas, endometriose, idade reprodutiva avançada, falhas de outros tratamentos ou outras condições médicas que dificultam a gravidez natural.

Na FIV, a fecundação ocorre em ambiente laboratorial. Depois, o embrião é transferido para o útero, conforme avaliação médica e protocolos clínicos aplicáveis ao caso.

O tratamento pode envolver consultas, exames, medicamentos hormonais, coleta de óvulos, preparo seminal, fertilização em laboratório, cultivo embrionário, transferência embrionária e acompanhamento especializado.

Por isso, o custo costuma ser elevado. Para muitos pacientes, a impossibilidade de acessar recursos financeiros suficientes acaba funcionando como uma barreira prática ao tratamento.

É nesse cenário que surge a discussão jurídica sobre o uso do FGTS.

A lei permite sacar o FGTS para fertilização in vitro?

A Lei 8.036/90, que disciplina o FGTS, traz no artigo 20 as hipóteses em que a conta vinculada pode ser movimentada.

Entre essas hipóteses, há situações como despedida sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves específicas, idade igual ou superior a setenta anos e outras situações previstas em lei.

A fertilização in vitro não está expressamente mencionada no artigo 20 da Lei 8.036/90. Por isso, em regra, a Caixa não libera administrativamente o saque com esse fundamento.

No entanto, a ausência de previsão expressa não encerra a discussão. O Judiciário já reconheceu, em diferentes casos envolvendo saúde, que o rol legal de hipóteses de saque pode admitir interpretação ampliativa quando estiverem em jogo direitos fundamentais.

Essa é a base da tese aplicada aos pedidos de liberação do FGTS para fertilização in vitro.

O argumento é simples: se o FGTS é patrimônio do trabalhador e se há necessidade médica comprovada para realização de tratamento de saúde ligado à infertilidade, a interpretação da lei deve considerar a finalidade social do fundo e os direitos constitucionais envolvidos.

Por que a Caixa costuma negar o saque do FGTS para FIV?

A Caixa costuma negar o saque porque atua vinculada às hipóteses administrativas previstas na legislação e nos regulamentos aplicáveis ao FGTS.

Como a fertilização in vitro não aparece expressamente entre as hipóteses tradicionais de saque, o pedido administrativo tende a ser recusado.

Essa negativa, por si só, não significa que o trabalhador não tenha direito. Significa apenas que a via administrativa, em regra, não reconhece a situação como hipótese autorizadora de saque.

Por isso, o pedido judicial deve demonstrar que o caso possui elementos excepcionais suficientes para justificar a liberação.

O processo não deve ser apresentado como simples desejo de realizar um procedimento eletivo. Deve ser construído como uma demanda de saúde, planejamento familiar e proteção da dignidade, com base em prova médica consistente.

O que a Justiça tem entendido sobre FGTS para fertilização in vitro?

A Justiça tem admitido, em alguns casos, a liberação do FGTS para custeio da fertilização in vitro quando há prova de infertilidade, indicação médica e demonstração de que o tratamento é necessário.

O fundamento principal costuma ser a interpretação constitucional da Lei 8.036/90. Nessa linha, o artigo 20 da lei não deve ser lido de forma isolada, mas em harmonia com direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Entre esses direitos estão a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a proteção à família e o livre planejamento familiar.

O planejamento familiar tem proteção constitucional. A decisão de constituir família e buscar tratamento médico para viabilizar a gestação não deve ser tratada como questão irrelevante quando existe diagnóstico médico de infertilidade.

A infertilidade pode gerar sofrimento físico, emocional, familiar e social. Quando há indicação médica de fertilização in vitro, o tratamento deixa de ser mera conveniência e passa a integrar um projeto terapêutico voltado à superação de uma condição de saúde.

Por isso, em casos bem documentados, o Judiciário pode reconhecer que a liberação do FGTS atende melhor à finalidade social do fundo do que a sua retenção formal, especialmente quando os valores pertencem ao próprio trabalhador.

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O rol de hipóteses de saque do FGTS é sempre fechado?

Esse é um dos pontos mais importantes da discussão.

A Caixa tende a tratar o artigo 20 da Lei 8.036/90 como um rol fechado. Ou seja, se a hipótese não estiver expressamente prevista na lei, o saque seria indevido.

Contudo, parte da jurisprudência admite que esse rol seja interpretado de forma não absolutamente taxativa em situações excepcionais, especialmente quando há direito fundamental envolvido.

Essa interpretação já apareceu em casos de saúde nos quais o trabalhador buscava utilizar o FGTS para tratamento próprio ou de dependente.

A lógica aplicada é a seguinte: a lei deve ser interpretada conforme a Constituição, e não contra ela. Se a finalidade social do FGTS é proteger o trabalhador, não parece razoável impedir, de forma automática, o uso do próprio saldo para tratamento médico relevante e comprovado.

No caso da fertilização in vitro, o argumento ganha força quando há laudo médico detalhado, histórico de infertilidade, idade reprodutiva que exige rapidez, orçamento do tratamento e comprovação de que o trabalhador possui saldo suficiente em conta vinculada.

Quais documentos são importantes para pedir a liberação do FGTS para FIV?

A prova documental é decisiva.

O pedido judicial deve ser bem instruído desde o início, porque o juiz precisa compreender que não se trata de uma solicitação genérica, mas de uma necessidade concreta.

Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Laudo médico indicando a infertilidade ou a condição reprodutiva que justifica a fertilização in vitro.
  • Relatório médico explicando por que a FIV é indicada para aquele caso.
  • Exames que comprovem o diagnóstico ou a dificuldade reprodutiva.
  • Orçamento detalhado da clínica de reprodução assistida.
  • Documentos pessoais do titular da conta do FGTS.
  • Extrato atualizado do FGTS.
  • Comprovante de tentativa administrativa de saque, se houver.
  • Negativa da Caixa, quando existente.
  • Certidão de casamento ou documentos que demonstrem a relação familiar, se o pedido envolver tratamento da esposa, marido, companheira ou companheiro.

A qualidade do relatório médico é especialmente importante. Quanto mais claro for o vínculo entre diagnóstico, necessidade do tratamento e urgência reprodutiva, maior a força do pedido.

Um relatório genérico pode enfraquecer a ação. O ideal é que o documento explique o quadro clínico, os tratamentos já tentados, a indicação da FIV, o risco de adiamento e a estimativa de custo.


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Posso usar o saldo do FGTS para pagar fertilização?

Nesta conversa direta, o Dr. Evilasio Tenorio explica em que situações a Justiça tem autorizado a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento e o que é preciso reunir antes de entrar com o pedido.

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É preciso pedir primeiro na Caixa?

Em muitos casos, é recomendável tentar o pedido administrativo antes de acionar a Justiça, porque a negativa da Caixa ajuda a demonstrar resistência administrativa.

No entanto, a necessidade de tentativa prévia pode depender da estratégia jurídica e da urgência do caso.

Quando há tempo hábil, o pedido administrativo pode ser útil. Quando existe urgência reprodutiva, baixa reserva ovariana, idade avançada ou risco de perda da janela terapêutica, a ação judicial pode demonstrar que a demora administrativa compromete o resultado do tratamento.

O ponto mais importante é que a estratégia seja definida com base no caso concreto.

Se já houver negativa da Caixa, esse documento deve ser juntado. Se ainda não houver, é possível avaliar se vale a pena fazer o pedido administrativo antes ou se a situação exige providência judicial mais rápida.

Quem pode pedir a liberação do FGTS para fertilização in vitro?

Em regra, o pedido é formulado pelo titular da conta vinculada do FGTS.

A discussão pode envolver tratamento próprio ou tratamento relacionado ao projeto familiar do casal, especialmente quando a infertilidade atinge o casal como unidade familiar ou quando o tratamento será realizado pela esposa, companheira ou companheiro do titular.

A análise precisa considerar quem é o titular do FGTS, quem possui a indicação médica, qual é a relação familiar entre as partes e de que forma o tratamento se vincula ao planejamento familiar.

Não basta afirmar que há saldo disponível. É necessário demonstrar que a utilização daquele saldo tem finalidade médica e familiar legítima.

O pedido é contra a Caixa ou contra o plano de saúde?

Normalmente, o pedido de liberação do FGTS é direcionado contra a Caixa Econômica Federal, porque ela é o agente operador do fundo e quem administra a liberação dos valores.

Essa discussão é diferente de uma ação contra plano de saúde.

Na ação contra o plano, o objetivo é obrigar a operadora a custear determinado tratamento, quando houver fundamento contratual e legal para isso.

Na ação de FGTS, o objetivo é autorizar o trabalhador a usar dinheiro que já está depositado em sua conta vinculada.

Por isso, são caminhos diferentes.

Em alguns casos, pode haver discussão sobre cobertura pelo plano de saúde. Em outros, o caminho mais adequado pode ser a liberação do FGTS. E, em determinadas situações, as duas possibilidades podem ser analisadas estrategicamente.

A escolha depende do contrato, da indicação médica, da negativa existente, do tempo disponível, do custo do tratamento e da situação financeira do paciente.

Quanto tempo demora uma ação para liberar FGTS para fertilização in vitro?

Não há prazo fixo.

A duração depende da Justiça competente, da qualidade dos documentos apresentados, da urgência demonstrada, da existência de pedido liminar e da complexidade do caso.

Em situações bem documentadas, pode ser possível pedir uma decisão urgente para autorizar a liberação dos valores antes do fim do processo.

Para isso, a ação precisa demonstrar dois elementos principais: probabilidade do direito e risco de dano pela demora.

A probabilidade do direito está ligada aos fundamentos jurídicos e às provas apresentadas.

O risco de dano pode estar relacionado ao avanço da idade reprodutiva, à baixa reserva ovariana, à janela terapêutica limitada, ao custo do tratamento ou à impossibilidade de adiamento sem prejuízo relevante.

Quanto melhor for a documentação, maior a chance de o pedido ser analisado com seriedade desde o início.

O que aumenta as chances de conseguir a liberação?

Alguns fatores podem fortalecer o pedido judicial.

O primeiro é a existência de diagnóstico médico bem documentado.

O segundo é a indicação expressa da fertilização in vitro como tratamento adequado.

O terceiro é a demonstração de que outros métodos foram tentados ou não são indicados para o caso.

O quarto é a urgência reprodutiva, especialmente em casos de baixa reserva ovariana ou idade materna avançada.

O quinto é a existência de orçamento detalhado da clínica.

O sexto é a comprovação de saldo suficiente no FGTS.

O sétimo é a negativa administrativa da Caixa, quando existente.

O oitavo é a construção jurídica correta, demonstrando que a liberação do FGTS não busca vantagem patrimonial indevida, mas acesso a tratamento de saúde e efetivação do planejamento familiar.

O que pode prejudicar o pedido?

O pedido pode ser prejudicado quando a documentação é fraca, genérica ou incompleta.

Também pode haver dificuldade quando não há laudo médico claro, quando o orçamento não está detalhado, quando o tratamento não foi adequadamente justificado ou quando o pedido parece baseado apenas no desejo de realizar o procedimento, sem demonstração de necessidade médica.

Outro ponto sensível é a ausência de vínculo claro entre o titular do FGTS e a pessoa que realizará o tratamento.

Também pode haver resistência quando o valor pedido é superior ao custo comprovado ou quando não se delimita que a liberação deve ocorrer até o limite necessário ao tratamento.

Por isso, a ação deve ser objetiva, técnica e documentada.

A tese é boa, mas não dispensa prova.

A fertilização in vitro é uma questão de saúde?

Sim, em muitos casos, a fertilização in vitro deve ser compreendida dentro do contexto de saúde reprodutiva.

A infertilidade não deve ser tratada como simples frustração pessoal. Ela pode decorrer de condições médicas diagnosticáveis e exigir tratamento especializado.

Quando há indicação médica para FIV, o tratamento passa a ter relevância clínica, familiar e constitucional.

A Constituição Federal protege a família, a dignidade humana e o planejamento familiar. Esses fundamentos reforçam a tese de que o Estado não deve criar barreiras desproporcionais ao uso de recursos próprios do trabalhador para tratamento de infertilidade.

O ponto central não é obrigar o poder público a custear o tratamento diretamente. É permitir que o trabalhador utilize valores depositados em seu próprio FGTS para finalidade médica relevante.

A liberação do FGTS para FIV é garantida?

Não.

A liberação judicial do FGTS para fertilização in vitro não é automática nem garantida.

Cada caso depende da análise das provas, da fundamentação jurídica, da urgência, da documentação médica e do entendimento do juiz.

O fato de existirem decisões favoráveis não significa que todo pedido será aceito. Também existem decisões mais restritivas, especialmente quando o caso não está bem documentado ou quando o juiz entende que a lei deve ser aplicada de forma estrita.

Por isso, é importante evitar promessas de resultado.

O que se pode afirmar com segurança é que existe fundamento jurídico relevante para pedir a liberação do FGTS para fertilização in vitro em casos bem comprovados.

Como deve ser montado um bom pedido judicial?

Um bom pedido judicial deve começar pela tese central: o trabalhador busca utilizar saldo próprio do FGTS para custear tratamento médico de fertilização in vitro, indicado por profissional habilitado, em razão de infertilidade comprovada.

Depois, deve apresentar os fatos de forma clara: diagnóstico, histórico do casal, indicação médica, custo do tratamento, saldo disponível e negativa da Caixa, se houver.

Em seguida, deve demonstrar a base jurídica: finalidade social do FGTS, interpretação constitucional da Lei 8.036/90, direito à saúde, dignidade humana, proteção à família e livre planejamento familiar.

Também é importante delimitar o pedido. O saque deve ser solicitado até o limite necessário ao tratamento, conforme orçamento apresentado.

Essa delimitação evita a impressão de pedido excessivo e reforça a boa-fé da parte autora.

Conclusão

É possível pedir judicialmente a liberação do FGTS para fertilização in vitro, embora essa hipótese não esteja expressamente prevista na Lei 8.036/90.

A tese se apoia na interpretação constitucional da legislação do FGTS, na proteção à saúde, na dignidade humana, no planejamento familiar e na finalidade social do fundo.

No entanto, o pedido não é automático. A chance de êxito depende da qualidade da prova médica, da demonstração da infertilidade, da indicação da FIV, do orçamento do tratamento, do saldo disponível e da construção jurídica adequada.

Em casos bem documentados, a Justiça pode reconhecer que impedir o trabalhador de utilizar seu próprio FGTS para custear tratamento de infertilidade representa uma restrição desproporcional diante dos direitos fundamentais envolvidos.

Por isso, quem recebeu negativa da Caixa ou pretende utilizar o FGTS para fertilização in vitro deve reunir a documentação médica e financeira do caso e buscar uma análise jurídica individualizada.



Guia temático de FGTS para FIV
FGTS para fertilização in vitro: tese, documentos, riscos e andamento da ação

Este guia reúne todos os conteúdos sobre liberação judicial do FGTS para fertilização in vitro: fundamentos da tese, situações de urgência reprodutiva, quem pode pedir, comparações com plano de saúde e SUS, e o que acontece durante e após a ação.

01
Base geral: tese, documentos e fundamentos

Entenda a tese central, por que a Caixa nega, quais documentos são necessários e o que a Justiça tem decidido.

Artigo principal
FGTS e fertilização in vitro: fundamentos e limites da tese judicial

Análise dos fundamentos jurídicos que sustentam a liberação judicial do FGTS para FIV e dos limites que precisam ser observados no caso concreto.

02
Urgência reprodutiva e risco da demora

Situações em que o tempo é fator crítico: baixa reserva ovariana, idade acima de 40 anos, endometriose e falhas anteriores.

Artigo principal
FGTS para FIV em casos de urgência reprodutiva

Como a urgência clínica fortalece o pedido judicial e fundamenta o pedido de liminar para liberação imediata do saldo.

03
Quem pode pedir: situações familiares e públicos específicos

FGTS do cônjuge, casais homoafetivos, pessoas solteiras, união estável e preservação da fertilidade.

Artigo principal
FGTS do marido pode ser usado para FIV da esposa?

Análise do entendimento judicial sobre o uso do saldo do FGTS do cônjuge ou companheiro para custear o tratamento da parceira.

04
FGTS, plano de saúde e SUS: comparações e alternativas

Entenda as diferenças entre os caminhos disponíveis para viabilizar a fertilização in vitro e quando cada um é mais adequado.

Artigo principal
FGTS ou plano de saúde para FIV: qual caminho avaliar?

Análise comparativa entre a ação de liberação do FGTS e a ação contra o plano de saúde para custear a fertilização in vitro.

05
Riscos, limites e andamento da ação

Por que a liberação não é automática, quais documentos são decisivos, onde corre o processo e o que acontece depois da decisão.

Artigo principal
Quando a Justiça pode negar a liberação do FGTS para FIV?

Os principais motivos de indeferimento e como evitá-los com documentação adequada e fundamentação jurídica sólida.

O caminho muda conforme o seu caso: urgência clínica, situação familiar e existência de plano de saúde pesam de formas diferentes. O guia principal reúne o essencial para você se localizar antes de decidir a estratégia.

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Perguntas frequentes

FGTS para fertilização in vitro: como funciona o pedido de liberação judicial

Posso sacar o FGTS para fazer fertilização in vitro?

Sim, é possível pedir judicialmente a liberação do FGTS para fertilização in vitro quando houver indicação médica, infertilidade comprovada e necessidade de uso dos valores para custear o tratamento.

A Caixa libera o FGTS para FIV sem processo judicial?

Em regra, a Caixa não libera administrativamente o FGTS para FIV, porque a fertilização in vitro não está prevista expressamente na Lei 8.036/90 como hipótese de saque. Por isso, muitos casos precisam ser discutidos na Justiça.

A negativa da Caixa impede a liberação do FGTS?

Não. A negativa da Caixa não impede que o trabalhador peça a liberação judicial do FGTS. Ela apenas demonstra que a via administrativa foi recusada, o que pode reforçar a necessidade de intervenção judicial.

Quais documentos são importantes para pedir o saque do FGTS para FIV?

Os principais documentos são laudo médico, exames que comprovem a infertilidade, orçamento da clínica de reprodução assistida, extrato atualizado do FGTS, documentos pessoais e negativa da Caixa, se houver.

Preciso de laudo médico para pedir a liberação do FGTS?

Sim. O laudo médico é essencial. Ele deve explicar o diagnóstico, a indicação da fertilização in vitro, a necessidade do tratamento e, quando houver, a urgência reprodutiva do caso.

O FGTS do marido pode ser usado para a fertilização in vitro da esposa?

Sim, essa possibilidade pode ser discutida judicialmente quando o tratamento estiver ligado ao planejamento familiar do casal. O pedido deve demonstrar o vínculo familiar, a indicação médica e a necessidade de uso do saldo.

A idade da mulher influencia no pedido de liberação do FGTS?

Sim. A idade pode influenciar quando houver urgência reprodutiva, baixa reserva ovariana ou risco de redução das chances de sucesso da fertilização in vitro com o passar do tempo.

A liberação judicial do FGTS para FIV é garantida?

Não. A liberação depende da análise do caso concreto, da documentação médica, do saldo disponível, da urgência demonstrada e do entendimento do juiz. O pedido deve ser bem fundamentado.

A ação para liberar o FGTS é contra o plano de saúde?

Não necessariamente. Quando o objetivo é liberar o saldo do FGTS, a ação normalmente é contra a Caixa Econômica Federal. A ação contra o plano de saúde é outra discussão, voltada ao custeio do tratamento pela operadora.

Quanto tempo demora uma ação para liberar FGTS para fertilização in vitro?

Não há prazo fixo. Em casos urgentes e bem documentados, pode ser feito pedido de liminar para tentar obter uma decisão rápida. O tempo depende da análise judicial, da prova apresentada e da complexidade do caso.

O juiz pode negar o pedido de saque do FGTS para FIV?

Sim. O juiz pode negar o pedido se entender que a documentação é insuficiente, que não há urgência comprovada ou que a hipótese não autoriza a liberação. Por isso, o caso deve ser apresentado com prova médica e jurídica consistente.

O que fazer depois que a Caixa nega o saque do FGTS para fertilização in vitro?

O ideal é reunir a negativa, o laudo médico, os exames, o orçamento da clínica e o extrato do FGTS para avaliar a possibilidade de ação judicial. A análise individual do caso é importante para definir a melhor estratégia.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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