O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada.
O que muita gente ainda não sabe é que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou seus responsáveis legais, podem sacar o FGTS em situações específicas.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao saque, como solicitar, quais documentos são necessários e responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
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Toggle✅ O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, e esse valor pode ser sacado em situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e, agora, tratamento de dependentes com deficiência, como o autismo.
👶 O que diz a lei sobre o saque do FGTS para autista?
A Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, foi alterada pela Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiencia), permitindo o saque do FGTS pelo trabalhador quando ele ou seu dependente for pessoa com deficiência, nos seguintes casos:
- Para aquisição de órtese e prótese;
- Para tratamentos de saúde que não sejam disponibilizados de forma adequada pelo SUS ou que tenham urgência comprovada;
- Para construção ou adaptação da moradia da pessoa com deficiência;
- E outras hipóteses de relevante interesse pessoal e social, desde que comprovadas.
No caso do autismo, que é considerado legalmente uma deficiência, os pais ou responsáveis podem sacar o FGTS para ajudar no tratamento da criança ou adolescente com TEA.
📋 Quem pode solicitar o saque?
- O próprio trabalhador com TEA, se estiver formalmente empregado e possuir saldo em conta de FGTS.
- Os pais ou responsáveis legais de pessoa com autismo, desde que sejam trabalhadores com saldo em conta de FGTS e que o dependente conste no Imposto de Renda como tal.
📁 Quais documentos são necessários?
Para solicitar o saque do FGTS para autista, é preciso apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho atual;
- Laudo médico atualizado com o CID do Transtorno do Espectro Autista (CID F84), com descrição da condição e a recomendação do tratamento;
- Comprovação de dependência, como declaração do Imposto de Renda ou termo de guarda;
- Orçamento ou relatório detalhado dos custos com tratamento ou aquisição de equipamentos, caso o saque seja para essa finalidade.
📝 Como fazer a solicitação do saque?
O processo pode ser feito:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, com agendamento prévio.
⏳ Quanto tempo leva para o dinheiro cair na conta?
Após a aprovação da solicitação e entrega dos documentos, o valor costuma ser liberado em até 5 dias úteis, se feito via aplicativo, ou até 10 dias úteis, se feito presencialmente.
🤔 Dúvidas frequentes
1. Quem tem autismo leve pode solicitar o saque do FGTS?
Sim. O TEA é considerado uma deficiência para todos os fins legais, independentemente do nível de suporte (leve, moderado ou severo).
2. Preciso de decisão judicial para sacar o FGTS?
Na maioria dos casos, não. Basta apresentar a documentação adequada. No entanto, se a Caixa negar o pedido sem justificativa válida, é possível recorrer à Justiça.
3. Posso sacar o FGTS mais de uma vez para o mesmo dependente autista?
Sim, desde que haja nova justificativa médica e necessidade comprovada. Não há limite legal de vezes, mas cada solicitação passa por análise da Caixa.
📣 Conclusão
O saque do FGTS para autista é um direito garantido por lei, e pode ser uma ajuda fundamental para custear tratamentos, terapias e outras necessidades essenciais para o desenvolvimento da pessoa com TEA.
Se você tem um filho, filha ou dependente com autismo, ou se você mesmo é autista e trabalha com carteira assinada, não deixe de buscar esse direito.
Caso enfrente qualquer dificuldade para obter o benefício, procure orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde e Direitos do Autista e de um advogado especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência.
Seu direito deve ser respeitado!