Resumo do artigo
Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam dificuldades quando planos de saúde limitam o número de sessões de terapia, mesmo com prescrição médica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou essa prática abusiva e nula no Tema 1.295, decisão que deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil. A decisão protege terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, e qualquer limitação contratual é considerada inválida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Introdução
Muitas famílias de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) convivem com uma situação frustrante: o plano de saúde autoriza as terapias, mas impõe um número máximo de sessões por mês. Quando esse limite é atingido, a cobertura é simplesmente cortada, mesmo que o médico tenha prescrito mais.
Limitação de sessões de terapia para autismo é uma prática que, desde março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou expressamente abusiva por meio do Tema 1.295, decisão vinculante para todos os juízes e tribunais do país.
Este artigo explica o que o STJ decidiu, quais terapias estão protegidas, quem tem direito e o que fazer quando o plano continua descumprindo a decisão.
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Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que o STJ decidiu no Tema 1.295?
- 3.Quem pode usar essa decisão?
- 4.Quais terapias estão protegidas pela decisão?
- 5.Por que os planos ainda limitam sessões mesmo após a decisão?
- 6.O que fazer quando o plano limita sessões de terapia para TEA?
- 7.Como a Justiça tem decidido os casos de limitação de sessões para autismo?
- 8.O que diz a Lei Berenice Piana sobre o tratamento do autismo?
- 9.Conclusão
O que o STJ decidiu no Tema 1.295?
A limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescrita para pacientes com TEA é abusiva e nula, independentemente do que conste no contrato do plano de saúde.
Essa é a tese fixada pela 2ª Seção do STJ em 10 de março de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.295 (REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP, Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira). O texto oficial da tese é o seguinte:
“É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista — TEA.”
Por ser um recurso especial repetitivo, o efeito da decisão é vinculante. Isso significa que todos os juízes, câmaras e tribunais do Brasil estão obrigados a seguir essa tese. Qualquer sentença ou acórdão que contrarie o Tema 1.295 pode ser impugnado por reclamação diretamente ao STJ, com base no art. 988, IV, do Código de Processo Civil.
Quem pode usar essa decisão?
Todo beneficiário de plano de saúde com diagnóstico de TEA tem direito a invocar o Tema 1.295, sem distinção de idade, tipo de plano ou modalidade contratual.
A proteção alcança pessoas com Transtorno do Espectro Autista em qualquer grau, bem como as condições antes classificadas separadamente, como Síndrome de Asperger e Síndrome de Rett, que hoje integram o espectro autista conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). A tese se aplica tanto a planos individuais quanto a planos coletivos empresariais ou por adesão. O fato de o contrato prever um número máximo de sessões não afasta o direito: cláusulas contratuais que limitam terapias para TEA são nulas de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Quais terapias estão protegidas pela decisão?
O Tema 1.295 protege expressamente psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, sem limite de sessões quando houver prescrição médica.
Além dessas, a Resolução Normativa ANS 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde para o tratamento do TEA. Isso inclui, entre outras, a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, quando prescritas pelo médico assistente. O ponto central é que o critério determinante é a prescrição médica, não a lista da operadora nem o rol de procedimentos da ANS. O rol define o mínimo obrigatório; a indicação clínica define o tratamento real.
Por que os planos ainda limitam sessões mesmo após a decisão?
Muitas operadoras continuam aplicando limites contratuais por inércia administrativa ou por contarem com a desinformação do beneficiário.
A prática mais comum é o envio de uma carta ou notificação informando que o número máximo de sessões do período foi atingido e que a cobertura está encerrada. Em outros casos, o plano simplesmente para de autorizar novos agendamentos sem aviso formal. Essas condutas violam diretamente o Tema 1.295 e o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998, que proíbe restrições ao acesso a tratamentos cobertos. O fato de o contrato ainda conter a cláusula limitadora não salva a operadora: a nulidade é automática, decorre da lei e da tese vinculante, e não depende de decisão judicial para ser reconhecida.
O que fazer quando o plano limita sessões de terapia para TEA?
O primeiro passo é reunir documentação; o segundo é notificar a operadora formalmente; o terceiro, se necessário, é buscar tutela judicial de urgência.
Siga esta sequência:
- Solicite ao médico ou terapeuta um relatório atualizado com a prescrição detalhada, incluindo número de sessões indicadas por semana, modalidade terapêutica e justificativa clínica.
- Peça ao plano de saúde a negativa formal por escrito, com identificação do fundamento utilizado para o corte. A RN 623/2024 da ANS obriga a operadora a formalizar recusas, inclusive por meio de aplicativos e portais, disponíveis 24 horas por dia.
- Registre reclamação na ANS pelo canal de atendimento online. O órgão pode intermediar a solução em prazo mais curto que o judicial.
- Se a operadora não reverter a negativa dentro do prazo regulatório, a família pode ajuizar ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Com o Tema 1.295 como fundamento, as chances de deferimento são elevadas: O CNJ/PNUD — Diagnóstico da Judicialização da Saúde Suplementar 2025 aponta que 69,5% das liminares na saúde suplementar foram deferidas no período avaliado.
Como a Justiça tem decidido os casos de limitação de sessões para autismo?
Os tribunais têm reconhecido a abusividade da limitação de sessões para TEA de forma consistente, e o Tema 1.295 consolidou esse entendimento como obrigatório.
Antes do julgamento de março de 2026, o STJ já havia sistematizado 13 teses sobre os direitos do paciente com TEA na saúde suplementar na Edição 259 do Jurisprudência em Teses, publicada em maio de 2025. A Tese 1 daquele documento, que tratava exatamente da abusividade da limitação de sessões, foi elevada à condição vinculante pelo Tema 1.295. O efeito prático é que a tese deixou de ser uma orientação jurisprudencial e passou a ser regra inarredável: juízes que descumprirem o precedente expõem a decisão a reclamação no próprio STJ.
O que diz a Lei Berenice Piana sobre o tratamento do autismo?
A Lei 12.764/2012 equipara juridicamente a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que amplia o conjunto de direitos aplicáveis.
Essa equiparação, prevista no art. 1º, § 2º, da Lei Berenice Piana, significa que a pessoa com autismo acessa não apenas as garantias da lei dos planos de saúde, mas também os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), incluindo o direito à atenção integral à saúde sem discriminação ou restrição. No contexto dos planos de saúde, isso reforça a ilegalidade de qualquer prática que reduza ou condicione o tratamento do TEA a limites quantitativos não fundados em critério clínico.
Conclusão
O Tema 1.295 do STJ encerrou o debate jurídico: limitar sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA é abusivo, nulo e contraria a lei. A tese é vinculante para todos os tribunais do país desde março de 2026.
Na prática, isso significa que famílias que enfrentam corte de sessões têm fundamento jurídico sólido para exigir o cumprimento imediato da cobertura, inclusive por meio de tutela de urgência. O relatório médico atualizado, a negativa formal por escrito e o registro na ANS formam a base documental mínima para qualquer ação.
Se este artigo foi útil, leia também: como um advogado especialista em autismo pode orientar a família sobre seus direitos.
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Perguntas frequentes
Limitação de sessões para autismo: Tema 1.295 do STJ
O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?
Não. O STJ fixou no Tema 1.295, em março de 2026, que a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA é abusiva e nula, independentemente do que conste no contrato.
Quais terapias estão protegidas pelo Tema 1.295?
Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional estão expressamente protegidas. A terapia ABA, equoterapia, musicoterapia e hidroterapia também são cobertas quando prescritas pelo médico, com base na RN ANS 539/2022.
O Tema 1.295 vale para planos coletivos também?
Sim. A tese vinculante se aplica a planos individuais e coletivos. Cláusulas que limitam sessões para TEA são nulas em qualquer modalidade contratual.
O que fazer quando o plano corta as sessões mesmo com prescrição médica?
Reúna o relatório médico atualizado, solicite a negativa formal por escrito, registre reclamação na ANS e, se necessário, ajuíze ação com pedido de liminar com base no Tema 1.295.
O Tema 1.295 é obrigatório para todos os juízes do país?
Sim. Por ser um recurso especial repetitivo, o Tema 1.295 tem efeito vinculante para todos os juízes e tribunais, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil.
A Síndrome de Asperger está coberta pela decisão do STJ?
Sim. A Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett integram o Transtorno do Espectro Autista conforme o DSM-5, e estão abrangidas pela proteção do Tema 1.295.
O plano pode alegar que o tratamento não está no rol da ANS para negar sessões?
Não. O rol da ANS define o mínimo obrigatório, não o teto de cobertura. A prescrição médica prevalece sobre as restrições administrativas da operadora.
A pessoa adulta com autismo também tem direito ao tratamento sem limite de sessões?
Sim. A tese do Tema 1.295 não faz distinção por idade. Qualquer beneficiário com diagnóstico de TEA, criança ou adulto, está protegido pela decisão.

