Quando falamos sobre planos de saúde e o acesso aos tratamentos, muitas dúvidas surgem em relação às condições consideradas pré-existentes.
Uma questão recorrente e importante é: o autismo é uma doença pré-existente? Essa pergunta ganha relevância especial para pais e responsáveis que desejam garantir os melhores cuidados médicos para seus filhos ou para si mesmos.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva e detalhada por que o autismo não pode ser classificado como uma doença pré-existente, explorando as implicações dessa distinção nos direitos de cobertura de planos de saúde e na proteção legal dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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ToggleAutismo: Deficiência ou Doença Pré-Existente?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é amplamente reconhecido como uma condição de neurodesenvolvimento que afeta habilidades sociais, comunicação e comportamento.
No entanto, apesar de ser uma condição crônica que acompanha o indivíduo ao longo da vida, é importante distinguir o autismo de doenças tradicionais para fins de regulamentação de seguros e planos de saúde.
Por que o Autismo Não É uma Doença Pré-Existente?
No contexto da legislação brasileira, o autismo é reconhecido como uma deficiência e não como uma doença. Essa distinção é crucial, principalmente quando se trata da contratação e do uso de planos de saúde.
Classificar o autismo como uma doença pré-existente poderia abrir espaço para práticas discriminatórias, como a extensão de prazos de carência ou a imposição de restrições de cobertura.
Essa prática, no entanto, é ilegal.
Garantias Legais para Pessoas com Autismo
A Lei nº 12.764/2012, também conhecida como a Lei Berenice Piana, estabelece os direitos das pessoas com autismo no Brasil.
Essa lei inclui o reconhecimento do autismo como uma deficiência, o que assegura uma série de proteções e direitos:
- Proibição de discriminação: Os planos de saúde não podem tratar o autismo como uma condição que permita a exclusão de cobertura ou que justifique a aplicação de períodos de carência estendidos.
- Cobertura de tratamentos essenciais: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui no rol de procedimentos obrigatórios diversos tratamentos fundamentais para pessoas com TEA, como terapias comportamentais e acompanhamento multidisciplinar.
O Que Diz a ANS sobre Condições de Saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar garante que pessoas com deficiências não podem ser tratadas de forma discriminatória.
Planos de saúde que tentam impor períodos de carência sob a justificativa de que o autismo é uma doença pré-existente estão violando os direitos do consumidor.
Mitos Sobre Cobertura de Planos de Saúde para o Autismo
A cobertura de planos de saúde para pessoas com autismo é cercada por diversos mitos e informações equivocadas que podem confundir quem busca garantir seus direitos.
Aqui, desmistificamos alguns pontos importantes para ajudar você a entender como os planos de saúde devem agir em relação ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- “Planos de saúde podem negar a cobertura de tratamentos relacionados ao autismo porque é uma condição pré-existente.”
- Mito. O autismo não é classificado como uma doença pré-existente, mas sim como uma deficiência. Portanto, planos de saúde não podem usar essa justificativa para negar ou restringir tratamentos. A lei assegura a cobertura de serviços e terapias essenciais relacionados ao TEA.
- “O plano pode estender a carência por causa do diagnóstico de autismo.”
- Mito. Imposições de períodos de carência prolongados sob a alegação de que o autismo é uma condição pré-existente são práticas discriminatórias e violam os direitos do consumidor. Após o período padrão de carência, os tratamentos devem ser oferecidos sem restrições específicas.
- “Planos de saúde podem recusar a contratação por uma pessoa ter um dependente autista.”
- Mito. A negativa de contratação de um plano de saúde com base no fato de o contratante ou um dependente ter diagnóstico de autismo é ilegal e discriminatória. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbem a discriminação de pessoas em razão de suas condições de saúde, incluindo deficiências como o autismo.
- “Planos de saúde podem limitar a quantidade de sessões de terapias específicas para pessoas com autismo.”
- Mito. Enquanto alguns planos tentam impor limites às terapias comportamentais, fonoaudiológicas e outras intervenções, essas restrições são frequentemente contestadas judicialmente. Recentemente, decisões judiciais e normas da ANS têm garantido a cobertura ilimitada de tratamentos essenciais, especialmente quando necessários para o desenvolvimento da pessoa com autismo.
- “O plano de saúde só precisa cobrir o que está explicitamente descrito no contrato.”
- Mito. Os planos de saúde devem seguir o rol de procedimentos e terapias obrigatórias da ANS, mesmo que não estejam listados especificamente no contrato. No caso do autismo, a cobertura inclui terapias multidisciplinares que estão no rol da ANS, garantindo o apoio adequado para o paciente.
- “Uma pessoa com autismo pode ter o atendimento negado por falta de terapias específicas no município.”
- Mito. O direito ao acesso à saúde é garantido por lei. Se o plano de saúde não oferece o tratamento necessário no local de residência do paciente, ele é obrigado a providenciar o serviço em outro lugar, inclusive arcando com custos adicionais, se necessário.
Desmistificar essas questões é crucial para que os familiares e responsáveis por pessoas com autismo conheçam seus direitos e saibam como reagir a práticas abusivas por parte dos planos de saúde.
A proteção legal para indivíduos com autismo é robusta, garantindo acesso a terapias e tratamentos indispensáveis.
Ficar atento às legislações e orientações da ANS pode fazer a diferença na busca pelo cuidado adequado e no enfrentamento de possíveis negativas de cobertura.
Como Proteger os Direitos da Pessoa com Autismo?
- Conheça as leis: A Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana garantem que pessoas com autismo têm direito à saúde sem discriminação.
- Documente todas as interações: Se houver tentativa de negar cobertura ou aplicar carências indevidas, mantenha registros de comunicação com o plano de saúde.
- Procure assistência jurídica: Em casos de violação de direitos, um advogado especializado pode ajudar a fazer valer as garantias legais.
Dicas Práticas para Evitar Problemas com Planos de Saúde
- Verifique o contrato: Certifique-se de que todas as cláusulas estão em conformidade com as diretrizes da ANS.
- Informe-se sobre tratamentos obrigatórios: Conhecer o rol de procedimentos da ANS ajuda a identificar possíveis falhas na prestação de serviços.
- Apoio e suporte: Grupos e associações de apoio a pessoas com autismo podem oferecer recursos e orientação em casos de disputa com planos de saúde.
Conclusão
O autismo não pode ser categorizado como uma doença pré-existente, e entender essa diferença é essencial para garantir que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados.
Discriminações, como a imposição de carências ou limitações na cobertura, violam a legislação brasileira.
Compreender os direitos relacionados à cobertura de planos de saúde para pessoas com autismo é fundamental para garantir que todos os tratamentos e serviços necessários sejam oferecidos sem discriminação ou restrições indevidas.
Embora mitos e práticas abusivas possam surgir, é importante saber que a legislação brasileira protege as pessoas com autismo, reconhecendo-as como indivíduos com deficiência e assegurando sua inclusão no sistema de saúde.
Caso haja negativa de cobertura ou imposição de limitações, procurar um advogado especializado em direitos dos autistas é uma medida crucial.
Esses profissionais conhecem as nuances legais e as melhores estratégias para enfrentar a discriminação e garantir que as normas da ANS e outras legislações sejam respeitadas.
Contar com o apoio de um advogado especialista em ações de autismo pode fazer toda a diferença na busca por justiça e no acesso pleno aos direitos garantidos por lei.
Fonte: JusBrasil